Art. 48 da Lei Agrícola - Lei 8171/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 48 da Lei Agrícola - Lei 8171/91

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    Sustenta o recorrente que houve violação aos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 4.829 /65; 1º, 2º, 3º, 4º , 10 , 13 e 14 do Decreto 58.380 /66; e 48 da Lei 8.171 /91, além de divergência jurisprudencial.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Decisão • 

    Irresignado, MILTON interpôs recurso especial com base no art. 105, III, a, da CF, apontando a violação dos arts. 369 , 373 , I , do CPC , art. 2º da Lei nº 4.829 /65 e 48 da Lei nº 8.171 /91, sob o argumento... da Lei nº 8.171 /91, sob o argumento de ter o contrato firmado natureza jurídica de crédito rural, de forma que lhe assistiria o alongamento da dívida... recurso, portanto, não merece ser conhecido quanto ao ponto. (3) Da natureza jurídica do contrato firmado Nas razões do presente recurso, MILTON afirmou a violação dos arts. art. 2º da Lei nº 4.829 /65 e 48

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20078110055 100398/2011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PROGRAMA FINANCIAMENTO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO-FRA - LEI Nº 11.524 /2007 - RESOLUÇÕES DO BACEN Nº 3457/2007 E Nº 3507/2007 - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PARA O REFINANCIAMENTO - DIREITO SUBJETIVO DO AGRICULTOR - RECURSO MANUAL DE CRÉDITO RURAL - POLÍTICA AGRÍCOLA DE CARÁTER PROTETIVO E DE INCENTIVO - ART. 174 E ART. 187 , I DA CF - ESTATUTO DA TERRA - ASTREINTE - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM - EXECUÇÃO IMEDIATA - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - RECURSO RECEBIDO NO EFEITO SUSPENSIVO - EFICÁCIA DA MULTA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - RECURSO DESPROVIDO. A Lei nº 11.524 /2007 e as Resoluções do BACEN nº 3457/2007 e nº 3507/2007 instituem o Financiamento de Recebíveis do Agronegócio - FRA para proporcionar renegociação das dívidas contraídas pelos produtores rurais ou suas cooperativas com fornecedores de insumos agropecuários, relativas às safras 2004 e 2005, 2005 e 2006, com vencimentos a partir de 01/01/05, mediante prorrogação do prazo para pagamento, desde que estes últimos a requeiram à instituição financeira vinculada. Para o agricultor adquirir a linha de crédito especial é necessário que preencha os requisitos consignados nas Resoluções do BACEN nº 3457/2007 e nº 3507/2007. O produtor rural pode ser beneficiado pelo Programa FRA ainda que possua restrições legais ou cadastrais impeditivas (Resolução nº 3507/2007). As Resoluções do BACEN nº 3457/2007 e nº 3507/2007 consignam que o Programa FRA tem como fonte de recurso obrigatório o Manual de Crédito Rural - MCR. Por conseqüência, é direito do produtor rural a prorrogação da dívida. O Programa FRA, ao implementar a política agrícola de caráter protetivo e de incentivo, permite que o Estado concretize e efetive os preceitos constitucionais da Ordem Econômica e Financeira, definidos no art. 174 e art. 187 , I da CF , e também no Estatuto da Terra - Lei nº. 4.504 de 30.11.1964, que prevê a assistência e a proteção a economia rural. A Lei nº 11.524 /2007 conjugada com a Lei nº 8.171 /91 não apenas autorizam, mas impõe ao financiador a obrigação de promover o alongamento de dívidas agrícolas. “Escoado o prazo estabelecido pelo magistrado para o cumprimento da obrigação, a multa fixada com fundamento no referido preceito legal já é plenamente exigível, desde que não penda, sobre a sentença que a fixou, julgamento de recurso recebido no efeito suspensivo.” (STJ, REsp XXXXX/MS ) A multa cominatória de R$3.000,00 (três mil reais) ao dia, imposta à instituição bancária para enquadrar o produtor rural nos benefícios do Programa de Financiamento de Recebíveis do Agronegócio - FRA, após o trânsito em julgado, não se afigura desproporcional, considerada a natureza do direito reconhecido judicialmente e o valor do contrato. (Ap XXXXX/2011, DES. MARCOS MACHADO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 21/03/2012, Publicado no DJE 04/04/2012)

Peças Processuais que citam Art. 48 da Lei Agrícola - Lei 8171/91

  • Recurso - TJMG - Ação Cédula de Crédito Rural - [Cível] Monitória - de Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0327 em 07/08/2023 • TJMG · Comarca · Itambacuri, MG

    O produtor rural que toma crédito rural, empréstimo proveniente de valores contingenciados pelo Banco Central, o faz em obediência ao disposto no art. 48 , da lei 8.171 /91 , portanto, as regras não são... É de se evidenciar que, em todos os incisos do art. 48 da Lei nº 8.171 /91 , acima transcrito, como já ocorria no art. 3º da Lei nº 4.829 /65, o legislador deixou clara sua ideia de proteção ao produtor... É de se evidenciar que, em todos os incisos do art. 48 da Lei nº 8.171 /91 , como já ocorria no art. 3º da Lei nº 4.829 /65, o legislador deixou clara sua ideia de proteção ao produtor rural ao utilizar

  • Réplica - TJPB - Ação Cláusulas Abusivas - Procedimento Comum Cível - contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.15.0521 em 30/07/2021 • TJPB · Comarca · Alagoinha, PB

    É digno de nota, que o artigo 48 da Lei de nº 8.171 /91 permite a participação das instituições financeiras sem qualquer discriminação, inclusive, com emprego de recursos próprios. Vejamos: Art. 48... Em reforço; a Lei Federal de nº 8.171 /91, que dispõe sobre a política agrícola , prevê recursos, estabelece ações e instrumentos para viabilizar a política agrícola no país (art. 1º)... Portanto, não há que se confundir o financiamento rural através das instituições financeiras autorizadas a participar da política agrícola , com o seguro posto a disposição do produtor rural em razão da

  • Réplica - TJPB - Ação Cláusulas Abusivas - Apelação Cível - contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.15.0521 em 30/07/2021 • TJPB · Comarca · Alagoinha, PB

    É digno de nota, que o artigo 48 da Lei de nº 8.171 /91 permite a participação das instituições financeiras sem qualquer discriminação, inclusive, com emprego de recursos próprios. Vejamos: Art. 48... Em reforço; a Lei Federal de nº 8.171 /91, que dispõe sobre a política agrícola , prevê recursos, estabelece ações e instrumentos para viabilizar a política agrícola no país (art. 1º)... Portanto, não há que se confundir o financiamento rural através das instituições financeiras autorizadas a participar da política agrícola , com o seguro posto a disposição do produtor rural em razão da

Diários Oficiais que citam Art. 48 da Lei Agrícola - Lei 8171/91

  • DJGO 27/09/2023 - Pág. 868 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 26/09/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    devem obediência ao disposto no artigo 48 da Lei 8.171 /91; ( b ) a nulidade da cédula bancária, que novou as dívidas de crédito rural, por violação ao art. 22, I, da CF/88, art. 187, I da CF/88 e art... Para tanto, defende: ( a ) que o título de crédito rural é matéria de política agrícola , em que o produtor rural recebe crédito rural de valores contingenciados pelo Banco Central, sendo que tais créditos

  • DJGO 27/09/2023 - Pág. 866 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 26/09/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    no art. 48 da Lei 8.171 /91... Destaca que o crédito rural é matéria de política agrícola , em que o produtor rural recebe crédito rural de valores contingenciados pelo Banco Central, sendo que tais créditos devem obediência ao disposto

  • STJ 29/09/2020 - Pág. 7360 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 28/09/2020 • Superior Tribunal de Justiça

    A concessão do crédito rural, destinado a cumprir os objetivos previstos no art. 48 , da Lei nº 8.171 /91, deve observar os atos normativos expedidos pelo Conselho Monetário Nacional do Banco Central do

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