TRT-21 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20235210004
Do contrário, não haveria como mensurar o valor da indenização a ser paga pelo empregado, ante o que dispõe o § 1º do art. 480 da CLT , segundo o qual a indenização a cargo do empregado em caso de rescisão... INDENIZAÇÃO DO ART. 480 DA CLT . PROVADO PREJUÍZO SOFRIDO PELO EMPREGADOR... Dito isso, declaro que o desconto efetuado, com base no art. 480 , da CLT , por conseguinte, não é válido