Art. 482, "h" Consolidação das Leis do Trabalho em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Art. 482, "h" Consolidação das Leis do Trabalho

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3968 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 2º, 5º E 9º, PARTE FINAL, DA LEI 15.512/2007 DO ESTADO DO PARANÁ. CONCESSÃO, A PAR DE ÍNDICE GERAL DE CORREÇÃO SALARIAL PARA TODAS AS CARREIRAS ESTATUTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, DE ÍNDICE COMPLEMENTAR VARIÁVEL, CONSIDERADA A INCIDÊNCIA DO IPCA DESDE A DATA DA CONSOLIDAÇÃO DOS PLANOS DE CARREIRA OU DE REESTRUTURAÇÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTOS. VALIDADE. POSSIBILIDADE DE DESCONTO DOS REAJUSTES SETORIAIS POR OCASIÃO DA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES. EXAURIMENTO DA EFICÁCIA DOS ARTIGOS 5º E 9º, PARTE FINAL, DA LEI 15.512/2007 DO ESTADO DO PARANÁ. PREJUDICIALIDADE. AÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. A revisão geral anual da remuneração e subsídios dos servidores públicos e agentes políticos, cuja iniciativa legislativa é do chefe do Poder Executivo de cada ente federativo (artigo 61 , § 1º , II , a , da Constituição Federal ), deve se dar na mesma data para todos e sem distinção de índices (artigo 37 , X , da Constituição Federal ). 2. O reajuste de remunerações e subsídios por lei específica tem por objeto a readequação da retribuição pecuniária devida pelo exercício de determinado cargo, ajustando-a à realidade das suas responsabilidades, atribuições e mercado de trabalho, enquanto que a revisão geral anual tem por escopo a mera recomposição do poder aquisitivo das remunerações e subsídios de todos os servidores públicos e agentes políticos de determinado ente federativo. 3. A revisão geral anual sem distinção de índices não impede que determinadas categorias recebam efetivamente revisão diferenciada de outras, caso essa diferenciação reflita reajustes anteriores, de forma a evitar o desvirtuamento dos reajustes setoriais e a necessidade de redução do índice de revisão, em prejuízo das categorias funcionais que não tiveram qualquer aumento salarial. Precedente: ADI 2.726 , Rel. Min. Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 29/8/2003. 4. O artigo 1º da Lei 15.512/2007 do Estado do Paraná concedeu índice geral de revisão salarial no percentual de 3,14% (três vírgula quatorze por cento) para todas as carreiras estatutárias do Poder Executivo estadual, ao passo que o artigo 2º da referida Lei, ora impugnado, concedeu índice complementar variável, considerada a incidência do IPCA desde a data da consolidação dos planos de carreira ou de reestruturação das tabelas de vencimentos. 5. A consideração dos reajustes setoriais anteriores, de forma a fixar patamar equânime de revisão geral das remunerações de todos os servidores, não contraria a ratio do disposto no artigo 37 , X , da Constituição Federal . 6. O exaurimento da eficácia jurídico-normativa do dispositivo legal impugnado implica a prejudicialidade da ação, por perda de seu objeto, porquanto o objetivo da ação direta é a declaração, em tese, da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e o seu consequente expurgo do ordenamento jurídico. Precedentes: ADI 4.365 , Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, DJe de 8/5/2015; ADI 4.663-MC-Ref, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, DJe de 16/12/2014. 5. In casu, a presente ação direta carece de objeto quanto aos artigos 5º e 9º, parte final, da Lei 15.512/2007 do Estado do Paraná, que se referem ao exercício fiscal pretérito de 2007, razão pela qual impõe-se o seu conhecimento parcial. 6. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida, e, na parte conhecida, julgado improcedente o pedido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165040402

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES AO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. I . A oitiva de testemunha é meio de prova expressamente assegurado pelo ordenamento jurídico (art. 820 da CLT c/c art. 400 do CPC de 2015 ), sendo certo que o objetivo da inquirição é a obtenção da comprovação de algum ponto relevante e controvertido nos autos. O artigo 765 da CLT c/c o artigo 370 do CPC de 2015 dispõem que cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do feito, tendo ampla liberdade na direção do processo. Assim, o indeferimento da produção de determinado meio de prova não configurará cerceio de defesa quando inútil diante do conjunto probatório já produzido. II . No caso, o Tribunal Regional consignou que havia outros elementos de prova nos autos bastantes à formação do convencimento do juízo, a tornar dispensável a produção da prova requerida pela autora. III . Inexiste, portanto, a apontada ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição da Republica . IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. ART. 482 , b, DA CLT . QUEBRA DA CONFIANÇA. I. Diante da possível ofensa ao art. 482 , b, da CLT , o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. ART. 482 , b, DA CLT . QUEBRA DA CONFIANÇA. I . A alínea b do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho , tipo legal no qual a reclamada enquadrou a conduta da parte autora, trata da "incontinência de conduta ou mau procedimento". Tais hipóteses consistem, em síntese, no ato do empregado que não observar os padrões éticos de conduta de seu empregador. II . No caso concreto, a discussão se pauta, essencialmente, no ato faltoso atribuído à ex-empregada, que ingressou, sem autorização, na sala da direção da reclamada para acessar o computador de uso pessoal da diretora e colher informações sobre estudo de aumento de salários. O Tribunal Regional concluiu que a dispensa por justa causa em razão desse fato afigurou-se excessiva. III . Ocorre que a conduta da parte autora, provada nos autos, revela-se suficiente para autorizar a reclamada a aplicar-lhe a justa causa, com fundamento no art. 482 , b, da CLT , haja vista a quebra de confiança, com violação a boa-fé objetiva e ao padrão ético de comportamento imposto a qualquer empregado que, nas suas relações, deve atuar com honestidade e lealdade no exercício de seu mister. Nesse contexto, a aplicação da dispensa por justa causa se revela adequada, proporcional e justa, tendo em vista o quadro fático delineado nos presentes autos. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TST - RR XXXXX20165040402

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES AO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. I . A oitiva de testemunha é meio de prova expressamente assegurado pelo ordenamento jurídico (art. 820 da CLT c/c art. 400 do CPC de 2015 ), sendo certo que o objetivo da inquirição é a obtenção da comprovação de algum ponto relevante e controvertido nos autos. O artigo 765 da CLT c/c o artigo 370 do CPC de 2015 dispõem que cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do feito, tendo ampla liberdade na direção do processo. Assim, o indeferimento da produção de determinado meio de prova não configurará cerceio de defesa quando inútil diante do conjunto probatório já produzido. II . No caso, o Tribunal Regional consignou que havia outros elementos de prova nos autos bastantes à formação do convencimento do juízo, a tornar dispensável a produção da prova requerida pela autora. III . Inexiste, portanto, a apontada ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição da Republica . IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. ART. 482 , b, DA CLT . QUEBRA DA CONFIANÇA. I. Diante da possível ofensa ao art. 482 , b, da CLT , o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. ART. 482 , b, DA CLT . QUEBRA DA CONFIANÇA. I . A alínea b do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho , tipo legal no qual a reclamada enquadrou a conduta da parte autora, trata da "incontinência de conduta ou mau procedimento". Tais hipóteses consistem, em síntese, no ato do empregado que não observar os padrões éticos de conduta de seu empregador. II . No caso concreto, a discussão se pauta, essencialmente, no ato faltoso atribuído à ex-empregada, que ingressou, sem autorização, na sala da direção da reclamada para acessar o computador de uso pessoal da diretora e colher informações sobre estudo de aumento de salários. O Tribunal Regional concluiu que a dispensa por justa causa em razão desse fato afigurou-se excessiva. III . Ocorre que a conduta da parte autora, provada nos autos, revela-se suficiente para autorizar a reclamada a aplicar-lhe a justa causa, com fundamento no art. 482 , b, da CLT , haja vista a quebra de confiança, com violação a boa-fé objetiva e ao padrão ético de comportamento imposto a qualquer empregado que, nas suas relações, deve atuar com honestidade e lealdade no exercício de seu mister. Nesse contexto, a aplicação da dispensa por justa causa se revela adequada, proporcional e justa, tendo em vista o quadro fático delineado nos presentes autos. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Modelos que citam Art. 482, "h" Consolidação das Leis do Trabalho

  • Carta de Advertência Disciplinar

    Modelos • 17/05/2024 • Nicolly Colares de Carvalho

    As. ter cometido ato de indisciplina e infringido o dispositivo legal da letra H do Artigo 482 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho , bem como Cláusula 7ª, inciso 7.2, alíneas f e g do Contrato Individual... Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter) b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta... de Trabalho, resolvemos aplicar-lhe como medida disciplinar a presente CARTA DE ADVERTÊNCIA, com o intuito de evitar a reincidência ou o cometido de outra falta de qualquer natureza prevista em lei que

  • Modelo Aviso demissão por justa causa

    Modelos • 30/04/2024 • Carlos Alexandre Oliveira

    (a) FULANO DE TAL Prezado (a) Senhor (a) Com fundamento no art. 482, alínea a e b, da CONSOLIDAÇÃO DAS LEI DO TRABALHO, comunicamos que decidimos rescindir de imediato seu contrato de trabalho pelo motivo... COMUNICADO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA Ao (á) Sr... recebimento de gorjeta em conta pessoa sem autorização e sem conhecimento da empresa, desta forma cometendo ato de improbidade e mau procedimento ante as normas gerais do trabalho e da empresa

  • Modelo de Contrato de Trabalho com Cláusula de Proteção de Dados Pessoais

    Modelos • 29/05/2022 • Carolina Amorim Farias

    Em havendo uma das hipóteses do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (Hipóteses de Justa Causa), este contrato poderá ser rescindido, independente dos prazos anteriores, podendo, ainda, o EMPREGADOR... Leis do Trabalho... O EMPREGADO deverá ter pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas semanais de repouso aos domingos, além dos feriados civis e religiosos conforme o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho

Doutrina que cita Art. 482, "h" Consolidação das Leis do Trabalho

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 219 - 10/2021

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais, Mônica Sette Lopes e Marília Pacheco

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    História do Registro de Imóveis - Vol. I - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Alberto Gentil de Almeida Pedroso e Ivan Jacopetti do Lago

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito das Coisas - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Arnoldo Wald, Patrícia Iglecias e Liliana Minardi Paesani

    Encontrados nesta obra:

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...