Art. 483, § 4 do Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 483, § 4 do Decreto Lei 3689/41

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20128160174 PR XXXXX-38.2012.8.16.0174 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CRIME – TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – LESÃO CORPORAL LEVE – CONCURSO DE AGENTES – RECURSOS DAS DEFESAS – DO APELO DE LAERCIO DE OLIVEIRA (01) – PLEITO DE NULIDADE POR PREJUÍZO NA APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS – DESACOLHIMENTO – QUESITAÇÃO FEITA EM OBSERVÂNCIA AO PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 483 DO CPP – INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANDO DA LEITURA DOS QUESITOS REGISTRADA NA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO – MÉRITO – PEDIDO DE NULIDADE POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS – CONVENCIMENTO DOS JURADOS AMPARADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO – OPÇÃO POR UMA DAS TESES APRESENTADAS – SOBERANIA DO JÚRI – PEDIDO DE REFORMA DAS DOSIMETRIAS – PRIMEIRA FASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE REFLETEM OS PRÓPRIOS TIPOS PENAIS – ACOLHIMENTO – SEGUNDA FASE – PLEITO DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – ACOLHIMENTO QUANTO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO – CONFISSÃO ARGUIDA EM AUTODEFESA QUE DEVE SER CONSIDERADA COMO “ALEGADA NOS DEBATES” – EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES DO DELITO DE LESÃO CORPORAL, POSTO QUE NÃO EVIDENCIADAS – TERCEIRA FASE – PLEITO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA MINORANTE DA TENTATIVA – ACOLHIMENTO – ITER CRIMINIS DISTANTE DA CONSUMAÇÃO – PLEITO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR – MONITORAÇÃO ELETRÔNICA – ACOLHIMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR QUE JÁ SE PÕE COMO RAZOAVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DO APELO DE TIAGO VAZ (02) – PLEITO DE NULIDADE POR PREJUÍZO NA APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS – DESACOLHIMENTO – QUESITAÇÃO FEITA EM OBSERVÂNCIA AO PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 483 DO CPP – INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANDO DA LEITURA DOS QUESITOS REGISTRADA NA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO – MÉRITO – PEDIDO DE NULIDADE POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS – CONVENCIMENTO DOS JURADOS AMPARADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO – OPÇÃO POR UMA DAS TESES APRESENTADAS – SOBERANIA DO JÚRI – PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL QUANTO AO DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO – ACOLHIMENTO – JURADOS QUE AFASTARAM A INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA – PEDIDO DE REFORMA DAS DOSIMETRIAS – PRIMEIRA FASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE REFLETEM OS PRÓPRIOS TIPOS PENAIS – ACOLHIMENTO – SEGUNDA FASE – PLEITO DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – ACOLHIMENTO QUANTO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO – CONFISSÃO ARGUIDA EM AUTODEFESA QUE DEVE SER CONSIDERADA COMO “ALEGADA NOS DEBATES” – EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES DO DELITO DE LESÃO CORPORAL, POSTO QUE NÃO EVIDENCIADAS – TERCEIRA FASE – PLEITO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA MINORANTE DA TENTATIVA – ACOLHIMENTO – ITER CRIMINIS DISTANTE DA CONSUMAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DO APELO DE WILLIAN DANIELAK (03): – PLEITO DE NULIDADE POR PREJUÍZO NA APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS – DESACOLHIMENTO – QUESITAÇÃO FEITA EM OBSERVÂNCIA AO PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 483 DO CPP – INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANDO DA LEITURA DOS QUESITOS REGISTRADA NA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO – PLEITO DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DECORRENTE DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LESÃO CORPORAL LEVE – NÃO-ACOLHIMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 492 , § 1º , DO CPP – MÉRITO – PEDIDO DE REFORMA DAS DOSIMETRIAS – PRIMEIRA FASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE REFLETE O PRÓPRIOS TIPOS PENAIS – ACOLHIMENTO – SEGUNDA FASE – PLEITO DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – ACOLHIMENTO QUANTO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO – CONFISSÃO ARGUIDA EM AUTODEFESA QUE DEVE SER CONSIDERADA COMO “ALEGADA NOS DEBATES” – TERCEIRA FASE – PLEITO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA MINORANTE DA TENTATIVA – ACOLHIMENTO – ITER CRIMINIS DISTANTE DA CONSUMAÇÃO – AUTORIA DELITIVA QUANTO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS LEVES CONTRA A VÍTIMA ALIANA AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – ABSOLVIÇÃO EX OFFICIO FRENTE A ESTE DELITO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM ABSOLVIÇÃO, EX OFFICIO, FRENTE AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS– (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-38.2012.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: Desembargador Clayton Camargo - J. 10.10.2019)

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS TENTADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PELOS JURADOS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. Não tem guarida a preliminar contrarrecursal para não conhecimento do apelo, em vista da inadequação da via eleita. Isso porque, conforme expressa previsão do art. 593 , inciso III , do CPP , em se tratando de decisão do Tribunal do Júri, ainda que operada a desclassificação delitiva pela ausência de animus necandi, caberá apelação. O precedente colacionado pela defesa diz com o cabimento do RSE, com fulcro no art. 585 , inciso II, do CPP , em vista da decisão ter sido prolatada pelo magistrado de toga, ainda na primeira fase do júri, em que operada a desclassificação do fato; logo, não espelha a hipótese dos autos. APRESENTAÇÃO DE PROVA IRREPETÍVEL EM PLENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 473 , § 3º , DO CPP . A reprodução de vídeo em plenário exibia a briga ocorrida entre os codenunciados e a vítima, considerada prova irrepetível, o que foi acolhido pelo juiz-presidente, nos termos do art. 473 , § 3º , do CPP . A mídia impugnada já constava nos autos, não se tratando de prova inédita ou apresentada sem que houvesse o prévio contraditório. Ainda, não se pode olvidar que cabe ao magistrado de toga prover os julgadores leigos de um maior conhecimento sobre a causa... sub judice e, portanto, zelar para que provas indispensáveis ao conhecimento do fato narrado estejam à disposição dos jurados para que formem sua convicção diante de um quadro probatório mais completo. Prejuízo não demonstrado. NULIDADE PELA AUSÊNCIA DO QUESITO DA ABSOLVIÇÃO GENÉRICA AFASTAMENTO. No Tribunal do Júri, após a formulação dos quesitos acerca da materialidade delitiva e autoria, o juiz-presidente questionou, em séries distintas, se a ré teria agido com dolo em relação aos dois delitos, o que sobreveio a maioria de votos não. Acolhida a tese desclassificatória ela torna prejudicada a tese absolutória, uma vez que retirado do júri a competência da análise da questão, a partir da conclusão de que o proceder da ré não detinha a intenção de ceifar a vida das vítimas. Em outras palavras, não poderia ser questionado aos jurados se absolviam a ré, sob pena de o júri decidir processo para o qual já havia declarado ser incompetente. Exegese do art. 483 , § 4º , do CPP . Precedentes desta e. Corte. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DOS DELITOS REMANESCENTES. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A questão atrai a incidência do art. 593 , § 1º , do CPP , que permite, ante a existência de erro do juiz togado que preside o Tribunal do Júri, que este órgão ad quem, corrija-o, diretamente, sem a... necessidade de realização de novo julgamento. E o equívoco apresentado pelo magistrado da origem diz exatamente com a classificação do delito remanescente quanto à vítima do 4º fato, baseada no laudo pericial diverso. A lesão decorrente do tiro no peito encontra materialidade às fls. 249/251. Assim, em vista dos delitos remanescentes, lesão corporal leve e lesão corporal grave, o atendimento à determinação da origem para que os autos sejam redistribuídos ao JECRIM não merece confirmação, uma vez o somatório das penas logra ultrapassar o patamar de 02 (dois) anos, limite estabelecido para a competência do juizado especial. A correção da decisão de piso faz-se impositiva, sob pena de remessa dos autos, na origem, para julgador incompetente. A solução aqui imposta não traz qualquer prejuízo à defesa. Exegese do art. 492 , § 1º , do CPP . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE O JUIZ-PRESIDENTE DO JÚRI, EM PROSSEGUIMENTO AO JULGAMENTO, PROFIRA SENTENÇA NOS AUTOS. UNÂNIME. ( Apelação Crime Nº 70076642537, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em 28/06/2018).

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20158240024 Fraiburgo XXXXX-16.2015.8.24.0024

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PRIMEIRO ACUSADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO ( CP , ART. 121 , § 2º , INCS. II E IV , C/C O 14, INC. II); SEGUNDO ACUSADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO ( CP , ART. 121 , § 2º , INCS. II E IV , C/C O 14, INC. II) E VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688 /41, ART 21 ). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. NULIDADE DA DECISÃO DO JUIZ PRESIDENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA. FORMULAÇÃO DE QUESITO ABSOLUTÓRIO AO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. 2. JULGAMENTO DO CRIME CONEXO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. TRIBUNAL POPULAR QUE, APÓS ABSOLVER O ACUSADO DA ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME CONTRA A VIDA, FIRMANDO ASSIM SUA COMPETÊNCIA, ABSOLVE-O DO CRIME CONEXO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. "Havendo desclassificação do crime da competência do Júri, pelo corpo de jurados, para outro delito da competência do juiz singular, cessa a atração do Júri com relação aos crimes conexos, cabendo ao juiz-presidente julgar tanto o delito fruto da desclassificação quanto as infrações penais conexas" (FRANCO, Alberto Silva, Código de processo penal e sua interpretação jurisprudencial. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 748)

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