Art. 484, § 1 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 484, § 1 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. CONFISSÃO. OBJETO DE DEBATE NO PLENÁRIO. QUESITAÇÃO AUSENTE. ARTIGO 484 DO CPP , COM A REDAÇÃO DA LEI N.º 263 /1948. NÃO RECONHECIMENTO PELOS JURADOS. LEI N.º 11.689 /2008. NÃO EXIGÊNCIA DA QUESITAÇÃO ACERCA DAS ATENUANTES. CONFISSÃO NÃO CONSIDERADA NA CONDENAÇÃO. ATENUANTE. NÃO INCIDÊNCIA. CRIME CONTINUADO. EXAME APROFUNDADO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. MATÉRIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Não obstante o reconhecimento de que a tese da confissão foi objeto de debate no plenário, não se formulou quesitação sobre a existência de circunstâncias atenuantes, obrigatória nos termos do artigo 484 do Código de Processo Penal , na vigência da Lei n.º 263 /1948, não se manifestando os jurados sobre a existência da confissão, nem se foi parcial ou total. 3. Diante da redação imposta pela Lei n.º 11.689 /2008 - atual artigo 483 do Estatuto Processual Repressivo -, a quesitação acerca das atenuantes não figura como obrigatória, restando, portanto, inócua eventual renovação do júri. 4. Na espécie, inexiste flagrante ilegalidade pois, da atenta leitura da sentença, não concorreu a confissão para a condenação do réu, afigurando-se impróprio o reconhecimento da atenuante. 5. O argumento relativo à ocorrência de crime continuado no caso concreto demanda inexoravelmente um exame amplo e profundo dos elementos dos autos, acarretando em incursão na seara fático-probatória, inviável em sede de mandamus. 6. Habeas corpus não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Decisão • 

    O agir do juízo a quo está abrangido pelo art. 484 , parágrafo único , do CPP , dispositivo este que determina sejam explicados aos Jurados o significado dos quesitos... ART. 41 DO CPP . NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS. AMPLA DEFESA PRESERVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. [...] 3... Em que pese mencionado pela parte o art. 479 do CPP , entendo qu e o agir do juízo a quo está abrangido pelo art. 484 , parágrafo único, do CPP (redação dada pelo advento da Lei 11.689 /08), dispositivo

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. UXORICÍDIO. ADITAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE.EVIDÊNCIA DOS AUTOS. TESE DE ERRO NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS.PRECLUSÃO. ART. 571 , INCISO VIII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL .DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DIVERGÊNCIAJURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E,NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Mostra-se incabível pretenso aditamento do recurso especialdiante da preclusão consumativa. 2. O Conselho de Sentença não reconheceu as atenuantes previstas noart. 65 , inciso III , alíneas b e d , do Código Penal , amparando-se emprovas dos autos. 3. As possíveis irregularidades na quesitação devem ser arguidas nomomento oportuno, devendo constar em ata de julgamento, sob pena depreclusão, nos termos do art. 571, inciso VIII, do Código deProcesso Penal, o que não ocorreu na presente hipótese. 4. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidadeos elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesadostodos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal , paraaplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja,proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. 5. No caso, a fixação da pena-base acima do mínimo legal restousuficientemente fundamentada na sentença penal condenatória, emrazão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis,que, de fato, emprestaram à conduta do Recorrente especialreprovabilidade e que não se afiguram inerentes ao próprio tipopenal. 6. A sugerida divergência não foi demonstrada na forma preconizadanos arts. 541 , parágrafo único , do Código de Processo Civil e 255,§§ 1.º e 2.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,desprovido.

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