Art. 484, Inc. Iv do Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 484, Inc. Iv do Decreto Lei 3689/41

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PR XXXXX-54.2007.8.16.0099

    Jurisprudência • Decisão • 

    O Supremo Tribunal Federal já decidiu que supostas nulidades oriundas de falhas na quesitação [exige a] interpretação do artigo 484 , V , do CPP (conforme redação do Decreto-Lei 3.689/41, alterada pela... Luiz Fux, 1ª Turma, DJe 14.02.2012; Alegada afronta ao art. 5º , incs. XXXVI e XL , LIV e LV , da Constituição da Republica ARE 738.398 AgR/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, DJe 28.6.2013)... Dessarte, desatendida a exigência do art. 102 , III , a , da Lei Maior , nos termos da remansosa jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: "PENAL E PROCESSO PENAL

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX SP - SÃO PAULO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279 /STF. 1. A parte recorrente se limita a postular a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que não é possível nesta fase processual. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 279 /STF. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ED-AgR ARE XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-77.2001.8.26.0050

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tribunal do júri. Nulidades. Absolvição. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas nº 282 e 356 da Corte. Negativa de prestação jurisdicional ( CF , art. 93 , IX ). Não ocorrência. Ofensa reflexa ao texto constitucional . Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula nº 279 /STF. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 /STF. 2. A jurisdição foi prestada, na espécie, mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente, tendo o Tribunal a quo explicitado suas razões de decidir, não havendo falar, portanto, em ofensa ao art. 93 , inciso IX , da Constituição . 3. Conclusão em sentido diverso daquele do acórdão recorrido demandaria, na espécie, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, segundo o enunciado da Súmula nº 279 /STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. ( ARE XXXXX ED -AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG XXXXX-10-2018 PUBLIC XXXXX-10-2018)

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