TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50388095002 MG
EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESTADO DE MINAS GERAIS - ATO JURISDICIONAL - ORDEM DE PRISÃO POR DESACATO COMETIDO EM AUDIÊNCIA - RESPONSABILIZAÇÃO QUE IMPRESCINDE DA CONFIGURAÇÃO DE DOLO OU FRAUDE - ART. 49 , I , DA LEI COMPLEMENTAR N. 35 /79 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE E DO EXCESSO ALEGADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A busca pela responsabilização estatal pela prática de ato judiciário tido por danoso perpassa pela cabal e exauriente demonstração do caráter doloso ou fraudulento da conduta jurisdicional perpetrada, na forma do disposto no artigo 49 , I , da Lei Complementar n. 35 /79 - A ausência de eficaz comprovação de que a ordem de prisão por desacato praticado em audiência teve contornos de ilegalidade ou de excesso impede o acolhimento da pretensão ressarcitória manejada - Recurso não provido.