Art. 49, Inc. Ix da Lei 6956/15, Rio de Janeiro em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Art. 49, Inc. Ix da Lei 6956/15, Rio de Janeiro

  • DJRJ 24/07/2018 - Pág. 461 - IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) - Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 23/07/2018 • Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    Ante o disposto no art. 49 , inciso IX , § único da Lei 6.956 /15, torno sem efeito a certidão de f. 132... CRISTIANO FERNANDES DA SILVA (OAB/RJ-175313), Dr (a). LUIZ ANTONIO DE LEMOS FRANCO FILHO (OAB/RJ-189894), Dr (a)... JADIR DOMINGOS BRUNO (OAB/RJ-004528), Dr (a). TÂNIA MARIA BRUNO DE MELO (OAB/RJ-128475) X ESTE JUÍZO Despacho: F. 133

  • DJRJ 12/12/2018 - Pág. 603 - IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) - Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 11/12/2018 • Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    I , II , IV a IX do art. 49 da Lei 6956 /15.3.No mesmo sentido a remansosa jurisprudência:i."XXXXX-51.2011.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA ii.Des (a)... À parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Proc. XXXXX-45.2005.8.19.0068 ( 2XXX.068.0XX286-7 ) - GEOVANA FERREIRA CAETANO BELO DA SILVA (Adv (s). Dr (a)... Após a entrega do laudo, expeça-se ofício à DIPEJ para proceder ao pagamento de ajuda de custo em favor do Perito, devendo intimar as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias

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