TRF-4 - Recurso Criminal em Sentido Estrito: RCCR XXXXX20144047000 PR XXXXX-65.2014.404.7000
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PENITENCIÁRIA FEDERAL DE CATANDUVAS. SANÇÃO DISCIPLINAR. ISOLAMENTO CELULAR. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. APLICAÇÃO DE LEI 7.210 /84. DECRETO 6.049 /07. COMPETÊNCIA DO DIRETOR DO PRESÍDIO. 1. Nos termos da Lei de Execução Penal , compete ao diretor do estabelecimento prisional a aplicação da sanção disciplinar, no caso isolamento celular, decorrente de falta grave apurada mediante a instauração de processo administrativo, excepcionada apenas a penalidade prevista no artigo 53 , inciso V (imposição de regime disciplinar diferenciado), a qual demanda pronunciamento judicial. Precedentes. 2. O artigo 49 do Decreto 6.049 /07 ofendeu o princípio da reserva legal e extrapolou o poder regulamentador, ao prever que compete ao diretor do estabelecimento prisional a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves e à autoridade judicial às faltas graves, em contrariedade ao disposto na Lei nº 7.210 /84, devendo, portanto, ser desconsiderado.