Art. 492 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 492 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX RO XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI A PENA SUPERIOR A 15 ANOS DE RECLUSÃO. IMEDIATA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA (ART. 492 , I , e , DO CPP ). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AGRAVADO QUE RESPONDEU EM LIBERDADE A TODA A AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONTEMPORÂNEOS PARA JUSTIFICAR A DECRETAÇÃO DA PRISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Prevalece o entendimento de que a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, inclusive as decorrentes do Tribunal do Júri, viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, a prisão antes do esgotamento dos recursos somente poderá ser efetivada em caráter cautelar, de forma individualizada, com a demonstração da presença dos requisitos autorizadores do art. 312 do Código de Processo Penal . 2. "Questão que teve a repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE XXXXX/SC (Tema 1068), porém, ainda sem definição, razão pela qual privilegia-se a orientação firmada por este Superior Tribunal de Justiça. Precedentes". ( AgRg no HC n. 815.714/RS , Rel. Ministro Ribeiro Dantas , Quinta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023). 3. Hipótese na qual o magistrado Presidente do Tribunal do Júri determinou a execução imediata da pena aplicada, considerando o quantum a que condenado - superior a 15 anos -, nos termos do art. 492 , § 4º , do CPP , em contrariedade, portanto, ao entendimento firmado nesta Corte de que não cabe a prisão para execução provisória de pena. 4. O agravado respondeu a toda a ação penal em liberdade, de modo que o indeferimento do direito de assim recorrer dependeria da demonstração de fato novo que justificasse a decretação da prisão preventiva, com a presença de elementos concretos comprobatórios da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal . 5. Agravo desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PI XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO CONFIGURADO. PACOTE ANTICRIME. MATÉRIA NÃO TRATADA NA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR O RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA DO AGRAVADO NO MANDAMUS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC . Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. Precedentes. 2. Quanto à alegação de que deve ser aplicado as modificações do art. 492 do CPP efetuadas pela Lei n. 13.694/2019, verifica-se que tal matéria não foi tratada na decisão impugnada, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em sede de agravo regimental, até porque a sentença condenatória é de 30/5/2019. 3. Após o julgamento do Habeas Corpus XXXXX/SP (STF, Relator Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17/2/2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º , inciso LVII , da Constituição Federal ". Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267 /STJ. Contudo, em 7/11/2019, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, concluiu o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54, e decidiu, por maioria de votos, que é constitucional a regra do Código de Processo Penal que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) para o início do cumprimento da pena. Assim, a prisão antes de esgotados todos os recursos cabíveis apenas poderá ocorrer por decisão individualizada, com a demonstração da existência dos requisitos para a prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal . 4. Na hipótese, o agravado foi preso preventivamente em 24/10/2012, e pronunciado em 8/3/2016, como incurso nas penas do art. 121 , § 2º , I , II e IV do Código Penal . No entanto, em 24/8/2016, sobreveio decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos autos do HC XXXXX-9 , concedendo alvará de soltura em favor do recorrido, sob o fundamento de excesso de prazo da sua custódia, bem como por ausência de fundamentação da pronúncia quanto à necessidade de manutenção da prisão. Em 30/5/2019 sobreveio sentença condenando o agravado à pena de 19 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito do art. 121 , § 2º , inciso II , III e IV do Código Penal , tendo sido negado o recurso em liberdade, tendo sido expedido mandado de prisão preventiva em 31/5/2019. 5. Nesse contexto, considerando que o recorrido permaneceu em liberdade no período de 24/8/2016 a 31/5/2019, por ter sido solto em virtude de ordem concessiva do HC XXXXX-9 , sem notícia posterior de reiteração delitiva, verifica-se que a fundamentação utilizada no novo decreto preventivo constante na sentença condenatória baseia-se, de fato, em argumentos extemporâneos, pois alude à gravidade abstrata do delito e de ter o agravado empreendido fuga após o cometimento do crime, ocorrido na distante data de 5/7/2012, ou seja, sete anos antes da decisão segregadora. 6. Agravo desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DECRETADA NA SENTENÇA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. Segundo o disposto no art. 387 , § 1º , do Código de Processo Penal , "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta". 3. Na espécie, a prisão foi decretada não somente em razão do quantum de pena aplicada, mas, também, em face da gravidade concreta do delito, já que, mediante paga e promessa de recompensa e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, foram desferidos tiros com arma de fogo em desfavor da vítima, o que ocasionou sua morte. Consta dos autos que a causa do delito foi a invasão dos búfalos do autor nas fazendas vizinhas, e as consequentes reclamações e desavenças criadas em relação aos donos dos terrenos limítrofes. Pelos mesmos motivos foi negado o direito de o agravante responder ao processo em liberdade. 4. Na hipótese, a concessão da prisão domiciliar no curso do processo só foi concedida ao réu pelo fato dele pertencer, na época, ao grupo de risco da covid-19, nos termos da Recomendação n. 62/2020, e não pelo fato de estarem ausentes os requisitos autorizadores da custódia, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal , como foi pontuado pelo colegiado estadual. Tanto que a posterior Recomendação n. 78/2020 impossibilitou a concessão da prisão domiciliar aos condenados por crimes hediondos, o que é o caso dos autos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 492 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41

  • Petição Inicial - TJSC - Ação D. Julgador de Origem Determinou a Prisão Imediata do Paciente, para Execução Provisória da Pena - Habeas Corpus (Criminal) - de Vitor Henrique de Gaperi contra Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajai

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.24.0000 em 14/02/2022 • TJSC

    ILEGALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM VIRTUDE DA IRRETROATIVIDADE DA NORMA PENAL 4.1... I , e , do CPP... Ausentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada, porquanto fundado o decreto prisional exclusivamente na soberania dos veredictos, a revogação do decreto prisional é medida

  • Manifestação - TJMS - Ação Roubo Majorado - Apelação Criminal - contra Ministério Público Estadual

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.12.0008 em 17/09/2021 • TJMS · Comarca · Corumbá, MS

    HARMONIZAÇÃO DO ART. 492 , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , AOS ART. 65 , III , D, DO CÓDIGO PENAL , E ART. 5º , XXXVIII , A, e XLVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . 1... A regra contida no art. 492 , I , do Código de Processo Penal , deve ser interpretada em harmonia aos princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade. 4... Desse modo, a solução que resta é a absolvição do acusado, com fulcro no artigo 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal , ante a insuficiência de provas para embasar um decreto condenatório

  • Recurso - TJSP - Ação Roubo Majorado - Habeas Corpus Criminal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0000 em 16/05/2022 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    ART. 492 , I , E, DO CPP . IMPOSSIBILIDADE. 03/08/2021, T6 - SEXTA TURMA, Data de ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO Publicação: DJe 12/08/2021 ALTERADO... (STJ - HC: XXXXX SP 2018/ , Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 26/02/2019, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/03/2019). 41... Na espécie, além de considerações genéricas inerentes ao próprio tipo penal do tráfico de drogas, o decreto de prisão preventiva apontou como fundamento para se inferir o risco à ordem pública apenas a

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