Art. 495, § 5 da Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 495, § 5 da Lei 13105/15

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    STJ reconheceu que houve omissão na análise dos aludidos embargos de declaração quanto às determinações dos artigos 495 , § 5º , 502 , 505 , 508 e 518 do CPC/15 - ID XXXXX – Págs. 8 e 37... Por outro lado, a despeito do disposto no art. 495 , § 5º , do CPC/15 , não se pode discutir novamente a possibilidade de obter a restituição de valores nos autos do cumprimento de sentença, pois a discussão... Da alegada violação aos arts. 495 , § 5º , 502 , 505 , 508 e 518 , todos do NCPC No caso, a FUNDAÇÃO SISTEL defendeu, em suma, (i) a necessidade de ressarcimento nos próprios autos do processo principal

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20145040522

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DA RECLAMANTE. HIPOTECA JUDICIÁRIA. Nos termos do art. 495 , parágrafos 2º , 3º e , do NCPC , não há mais necessidade de que o juízo autorize o registro da hipoteca judiciária junto ao cartório imobiliário. Sinale-se ainda que a hipoteca judiciária independe do trânsito em julgado da sentença. Sentença mantida.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TUTELA ANTECIPADA E REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA. RESSARCIMENTO. HIPÓTESE CONCRETA. DESCABIMENTO. Uma vez revogada a tutela antecipada inicialmente deferida, restando julgada improcedente a demanda ao fornecimento de medicamento, inexiste óbice a que seja articulado, em fase de cumprimento de sentença, respectivo ressarcimento quanto à disponibilização de tratamento médico.Na hipótese concreta, cabimento da pretensão de ressarcimento pelo Estado esbarra na boa-fé da autora em utilizar a medicação prescrita, segundo critério estritamente técnico, indicado pelo médico assistente, que, somente quando instado a se manifestar, durante a instrução, permitiu a substituição do medicamento pela alternativa dispensada pelo SUS, não fosse inaplicabilidade do art. 495 , § 5º , CPC/15 , uma vez não se afigurar hipótese de pagamento de quantia certa.

Peças Processuais que citam Art. 495, § 5 da Lei 13105/15

  • Petição - Ação Multa do Artigo 467 da Clt contra Winnersul Calçados

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.04.0771 em 11/03/2021 • TRT4 · 1ª Vara do Trabalho de Lajeado

    Portanto, cabe à parte autora, observado o disposto no § 5º do art. 495 do novo CPC , realizar o registro da hipoteca judiciária no Cartório de Registro de Imóveis... Por oportuno, refere-se que o art. 495 do novo CPC mantém a previsão do cabimento de hipoteca judiciária e não contempla a previsão expressa de que a "inscrição será ordenada pelo juiz" (art. 466 do CPC... Muito embora a previsão do artigo 495 do CPC , tem-se que este - de discutível aplicabilidade ao Processo do Trabalho em razão da existência de procedimento próprio de depósito recursal que garante o juízo

  • Recurso - TRT15 - Ação Honorários na Justiça do Trabalho - Rot - de Catdog Veterinaria

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.15.0043 em 11/10/2022 • TRT15 · 3ª Vara do Trabalho de Campinas

    do artigo 495 do NCPC... Ademais, o § 5º do artigo 495 do CPC/2015 dispõe que, in verbis: "§ 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 3a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - TRT 15a REGIÃO

  • Recurso - TRT15 - Ação Abono Pecuniário - Atord - contra Catdog Veterinaria

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.15.0043 em 11/10/2022 • TRT15 · 3ª Vara do Trabalho de Campinas

    do artigo 495 do NCPC... Ademais, o § 5º do artigo 495 do CPC/2015 dispõe que, in verbis: "§ 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 3a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - TRT 15a REGIÃO

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