Art. 5, § 1, Inc. Ii da Lei do Imposto Rural - Lei 8847/94 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 5, § 1, Inc. Ii da Lei do Imposto Rural - Lei 8847/94

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145150050

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA DA CNA. LEI Nº 13.015 /2014. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MEIO ADEQUADO 1 - Recurso de revista sob a vigência da Lei nº 13.015 /2014. 2- No recurso de revista foram atendidos os requisitos do art. 896 , § 1.º-A, introduzidos pela Lei nº 13.015 /2014. 3- A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se pela legitimidade da CNA para a cobrança da contribuição sindical rural. 4 - Não obstante o art. 606 da CLT prever a ação executiva para promover a cobrança judicial da contribuição sindical, esse não é o único meio pelo qual é possível obter o pagamento dos valores devidos. A falta do procedimento de lançamento e constituição desse crédito tributário pode ser suprida mediante ação de conhecimento, por meio da qual é conferido aos litigantes o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5 - O STJ, competente para o exame da matéria antes do advento da EC nº 45 /2004, já reconhecia a possibilidade da utilização da ação ordinária de cobrança da contribuição sindical, e é desnecessária a juntada de certidão de dívida ativa. Também há julgados desta Corte Superior. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ITR . ISENÇÃO. ART. 10 , § 1º , II , a , DA LEI 9.393 /96. AVERBAÇÃO DA ÁREA DA RESERVA LEGAL NO REGISTRO DE IMÓVEIS. NECESSIDADE. ART. 16 , § 8º , DA LEI 4.771 /65. 1. Discute-se nestes embargos de divergência se a isenção do Imposto Territorial Rural ( ITR ) concernente à Reserva Legal, prevista no art. 10 , § 1º , II , a , da Lei 9.393 /96, está, ou não, condicionada à prévia averbação de tal espaço no registro do imóvel. O acórdão embargado, da Segunda Turma e relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, entendeu pela imprescindibilidade da averbação. 2. Nos termos da Lei de Registros Publicos , é obrigatória a averbação "da reserva legal" (Lei 6.015 /73, art. 167 , inciso II , nº 22). 3. A isenção do ITR , na hipótese, apresenta inequívoca e louvável finalidade de estímulo à proteção do meio ambiente, tanto no sentido de premiar os proprietários que contam com Reserva Legal devidamente identificada e conservada, como de incentivar a regularização por parte daqueles que estão em situação irregular. 4. Diversamente do que ocorre com as Áreas de Preservação Permanente, cuja localização se dá mediante referências topográficas e a olho nu (margens de rios, terrenos com inclinação acima de quarenta e cinco graus ou com altitude superior a 1.800 metros), a fixação do perímetro da Reserva Legal carece de prévia delimitação pelo proprietário, pois, em tese, pode ser situada em qualquer ponto do imóvel. O ato de especificação faz-se tanto à margem da inscrição da matrícula do imóvel, como administrativamente, nos termos da sistemática instituída pelo novo Código Florestal (Lei 12.651 /2012, art. 18 ). 5. Inexistindo o registro, que tem por escopo a identificação do perímetro da Reserva Legal, não se pode cogitar de regularidade da área protegida e, por conseguinte, de direito à isenção tributária correspondente. Precedentes: REsp XXXXX/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.5.2011; REsp XXXXX/PR , Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 31.8.2009; AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/09/2012. 6. Embargos de divergência não providos.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135050611

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. Esta Corte pacificou entendimento no sentido de que a CNA possui legitimidade ativa para ajuizar ação ordinária de cobrança, visando ao percebimento de contribuição sindical rural. Todavia, a cobrança sindical rural, por ser espécie de tributo,pressupõe notificação pessoal do sujeito passivo, nos termos do art. 145 do CTN . Recurso de Revista de que não se conhece.

Peças Processuais que citam Art. 5, § 1, Inc. Ii da Lei do Imposto Rural - Lei 8847/94

  • Petição - TRF03 - Ação Itr/ Imposto Territorial Rural - Recurso Inominado Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.4.03.6102 em 11/05/2015 • TRF3 · Comarca · Ribeirão Preto, SP

    Enquadramento Legal ART 10 PAR 1 E INC II E AL A L 9393/96 Instrução Normativa SRF n. 579/05 Complemento da Descrição dos Fatos: 0 contribuinte não apresentou os documentos solicitados na intimação n... A Lei n.º 10.165 , de 2000, ao alterar a redação do § 1.º do artigo 17º da Lei n.º 6.938 , de 1981, tornou obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA para efeito da isenção do Imposto... exigível para que se possa excluir, da base de cálculo do ITR , as áreas previstas nas alíneas a a f do inciso II do § 1.º do artigo 10 da Lei n.º 9.393 , de 1996, dentre as quais a área de preservação

  • Contrarrazões - TRT23 - Ação Contratuais - Rot - de Confederacao da Agricultura e Pecuaria do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.23.0026 em 24/06/2019 • TRT23 · Vara do Trabalho de Barra do Garças

    Ademais, o art. 17, inc... o art. 24 da Lei 8.847/94, relativas ao exercício de 1997."... n° 1.166/71 e 24 da Lei8.847/94

  • Contrarrazões - TRT23 - Ação Contratuais - Monito - de Confederacao da Agricultura e Pecuaria do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.23.0026 em 24/06/2019 • TRT23 · Vara do Trabalho de Barra do Garças

    Ademais, o art. 17, inc... o art. 24 da Lei 8.847/94, relativas ao exercício de 1997."... n° 1.166/71 e 24 da Lei8.847/94

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