STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 117987 CE XXXXX/XXXXX-1
PROCESSO CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA CÍVEL EJUSTIÇA FEDERAL. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE VALIDADE E DE INVALIDADE DEASSEMBLEIA SOCIETÁRIA. SENTENÇAS OPOSTAS CONVIVENDO NO ORDENAMENTOJURÍDICO. PARTICIPAÇÃO DA CEF NO PROCESSO QUE TRAMITA PERANTE AJUSTIÇA FEDERAL. INDEFERIMENTO DE SUA INTIMAÇÃO NO PROCESSO CÍVEL.CONFLITO RECONHECIDO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Nas ações têm por objeto a nulidade de uma assembleia societária,há viva discussão doutrinária acerca da extensão subjetiva da coisajulgada formada pela sentença. Há quem defenda que nessas ações acoisa julgada estende-se a todos os sócios que teriam interesse,tanto na manutenção como na invalidação do ato, ainda que não tenhamparticipado do processo; e há quem defenda que não há extensão dacoisa julgada, resolvendo-se toda a celeuma mediante a aplicação dateoria, criada por LIEBMAN, que separa efeitos da sentença eimutabilidade da coisa julgada. Prevalece, neste segundo grupo, aideia de que a coexistência de várias sentenças acerca do mesmo temaé possível, mas somente aquela proferida em último lugar deveria serconsiderada válida. 2. A existência de viva discussão acerca do tema e a dificuldade deencaminhamento de uma solução justificam que se evite, na máximamedida possível, que tal situação se materialize. 3. Se o conflito positivo de competência se estabelecer por força deuma regra de conexão, ele não poderá ser conhecido se uma dassentenças foi proferida, ainda que sem trânsito em julgado, porforça da Súmula 235 /STJ. Mas se o conflito decorre de outra regra decompetência absoluta, não há restrição a seu conhecimento apósprolatada a sentença, desde que não haja trânsito em julgado (Súmula 59 /STJ). 4. É inegável que a ação que tramite perante a Justiça Federal émais abrangente que as ações que tramitam perante a JustiçaEstadual, se não por força do objeto, ao menos no que diz respeitoàs partes litigantes. Se a CEF manifestou seu interesse emparticipar da ação que objetivava a declaração de invalidade dadeliberação societária, tem-se como um imperativo lógico que essaempresa pública tenha interesse também nas ações que objetivam adeclaração de validade desse mesmo ato. Tanto num processo como emoutro, os fundamentos de seu interesse são os mesmos. 5. Conflito conhecido e provido para o fim de estabelecimento dacompetência da Justiça Federal (e, consequentemente, do respectivoTRF) para todas as causas, devendo o juízo competente: (i) determinar a intimação da CEF para que manifeste interesse nosprocessos XXXXX-7 e XXXXX-17.2010.8.06.0001 /0, ambos queoriginalmente tramitaram perante a 30ª Vara Cível da Comarca deFortaleza; e, (ii) para que decida sobre o eventual aproveitamentodos atos praticados.