TRT-9 - Consignação em Pagamento: ConPag XXXXX20235090091
DA DESTINAÇÃO DOS VALORES Conforme art. 1º da Lei 6.858 /80, os valores devidos ao de cujus devem ser pagos “ aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica... Assim sendo, a princípio os valores devem ser pagos aos sucessores previstos na lei civil... dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil ”