Art. 5, § 2 Programa de Aceleracao do Crescimento - Decreto 6025/07 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 5, § 2 Programa de Aceleracao do Crescimento - Decreto 6025/07

  • TRF-2 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Procedimento Comum - Processo Criminal: AP XXXXX20094025001

    Jurisprudência • Sentença • 

    Com efeito, denota-se dos procedimentos administrativos criminais anexos, que foram apreendidos trinta e oito relógios (fl. 05 do PAC nº 1.17.000.001769/2008-58 e fls. 24 e 25 do PAC nº 1.17.000.001781... Processo n.º: XXXXX-38.2009.4.02.5001 (2009.50.01.004196-4) Autos conclusos em 07 de janeiro de 2015... Passa-se, então, à análise do mérito da demanda. 2

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX20144010000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. USINA HIDRELÉTRICA TELES PIRES. UNIÃO. LEGITIMIDADE. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA. SÚMULA 150 /STJ. 1. A União tem amplo interesse em ações de desapropriação ajuizadas para a implantação e exploração da Usina Hidrelétrica Teles Pires, competindo à Justiça Federal "decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" (Súmula 150 /STJ). 2. Agravo de Instrumento desprovido.

  • TRF-2 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX50010107457 RJ XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. SIGILO BANCÁRIO. RECEITA FEDERAL. LICITUDE. LEI COMPLEMENTAR 105 . SONEGAÇÃO FISCAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE. MOTIVOS DO CRIME. INVESTIMENTO NO PATRIMÔNIO EMPRESARIAL. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA AO TIPO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. APLICAÇÃO. 1. Com o advento da Lei Complementar nº 105 /2001, ficou estabelecida a possibilidade de análise das informações financeiras pela autoridade fiscal, desde que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, dando concretude ao disposto no artigo 145 , § 1º , da Constituição da Republica , que atribui à Administração Tributária identificar, respeitados os direitos individuais e os termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. 2. A sociedade empresária movimentou quantias exorbitantes entre os anos de 1999 e 2001, sem declarar ao Fisco esses valores, tampouco a fonte dos mesmos. A ocultação da expressiva movimentação ali efetuada - identificada, sobretudo, por meio de inúmeros cheques emitidos e também em prol desta -, revela a fraude aos interesses da Administração Tributária, pois se trata de artifício utilizado para encobrir receitas e, em consequência, suprimir/reduzir os tributos correspondentes. 3. A circunstância judicial concernente aos motivos do crime não pode ser valorada negativamente, uma vez que a motivação em investir no seu patrimônio empresarial, em detrimento da Administração Tributária, é ínsita ao próprio tipo da sonegação fiscal. 4. As condutas analisadas geraram um prejuízo de R$ 3.187.385,79 (três milhões, cento e oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos), que, acrescido de juros de mora e multa, alcança o total de R$ 10.542.577,79 (dez milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e nove centavos), caracterizando o grave dano à coletividade, apto a ensejar a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 12 , I , da Lei 8.137 /90. 5. Recursos defensivos parcialmente providos. 6. Apelação do Ministério Público Federal improvida.

Peças Processuais que citam Art. 5, § 2 Programa de Aceleracao do Crescimento - Decreto 6025/07

  • Petição Inicial - TRT01 - Ação Lesão por Esforço Repetitivo - Ler - Rot - contra Itau Unibanco e Fundacao Itau Unibanco - Previdencia Complementar

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.01.0028 em 28/09/2017 • TRT1 · 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    Art. O patrocinador excluído ficará desobrigado do compromisso mencionado no art. 4º , se seu sucessor passar a substituí-lo como patrocinador do PAC , assumindo todos os seus direitos e obrigações... Postula ainda, a CONDENAÇÃO do 2º RECLAMADO (FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO), para responder SOLIDARIAMENTE nos termos do § 2º , do art. 2º , da CLT... Art. 2º O PAC é administrado pela Fundação Itaubanco, entidade fechada de previdência privada. CAPÍTULO II - Dos Patrocinadores Art. 3º São patrocinadores: I

  • Petição Inicial - TRT01 - Ação Lesão por Esforço Repetitivo - Ler - Atord - contra Itau Unibanco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.01.0028 em 28/09/2017 • TRT1 · 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    Art. O patrocinador excluído ficará desobrigado do compromisso mencionado no art. 4º , se seu sucessor passar a substituí-lo como patrocinador do PAC , assumindo todos os seus direitos e obrigações... Postula ainda, a CONDENAÇÃO do 2º RECLAMADO (FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO), para responder SOLIDARIAMENTE nos termos do § 2º , do art. 2º , da CLT... Art. 2º O PAC é administrado pela Fundação Itaubanco, entidade fechada de previdência privada. CAPÍTULO II - Dos Patrocinadores Art. 3º São patrocinadores: I

  • Petição - TJSP - Ação Fornecimento de Energia Elétrica - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0506 em 27/07/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Ribeirão Preto, SP

    CRI de Ribeirão Preto), confira-se ( Doc. 07 ): " Art. 1º... Município, destinadas a implantação da rede integrada de transporte coletivo do Programa de Aceleracao do Crescimento ( PAC )- Mobilidade Médias Cidades, a seguir descritas: I - Matrícula: 50.155 Cadastro... Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, com fundamento no art. , i, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, as áreas situadas neste

Diários Oficiais que citam Art. 5, § 2 Programa de Aceleracao do Crescimento - Decreto 6025/07

  • DODF 09/02/2023 - Pág. 27 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 08/02/2023 • Diário Oficial do Distrito Federal

    O Ordenador de Despesas poderá propor alteração nos itens constantes do PAC ou, se necessário, devolvê-los para a Subsecretaria de Administração Geral para realizar adequações, até o dia 07 de março... CAPÍTULO II Da elaboração do Plano Anual de Contratações pelo Setor Requisitante Art. No processo de elaboração do PAC , os setores requisitantes, indicados no Art. 3º , deverão elaborar o documento... Com a publicação do PAC , a SUAG providenciará a confecção do calendário de licitações e contratações diretas, observando as informações prestadas pelas unidades conforme disposto no art. , incisos

  • DOU 22/01/2018 - Pág. 38 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 21/01/2018 • Diário Oficial da União

    Art. A liberação dos recursos da União, somente será efetuada após o atendimento, pelo ente federado das condições estabelecidas pelo Órgão Concedente, bem como, às especificações do Programa de Aceleracao do Crescimento... Art. A liberação dos recursos da União, somente será efetuada após o atendimento, pelo ente federado das condições estabelecidas pelo Órgão Concedente, bem como, às especificações do Programa de Aceleracao do Crescimento... Art. A liberação dos recursos da União, somente será efetuada após o atendimento, pelo ente federado das condições estabelecidas pelo Órgão Concedente, bem como, às especificações do Programa de Aceleracao do Crescimento

  • DOU 18/01/2018 - Pág. 46 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 17/01/2018 • Diário Oficial da União

    Art. A liberação dos recursos da União, somente será efetuada após o atendimento, pelo ente federado das condições estabelecidas pelo Órgão Concedente, bem como, às especificações do Programa de Aceleracao do Crescimento... Art. A liberação dos recursos da União, somente será efetuada após o atendimento, pelo ente federado das condições estabelecidas pelo Órgão Concedente, bem como, às especificações do Programa de Aceleracao do Crescimento... Art. A liberação dos recursos da União, somente será efetuada após o atendimento, pelo ente federado das condições estabelecidas pelo Órgão Concedente, bem como, às especificações do Programa de Aceleracao do Crescimento

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