TRF-5 - Apelação Civel: AC 435902 SE XXXXX-15.2005.4.05.8502
APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. IMPROVIMENTO. 1. Mantém-se a indenização fixada pela sentença com base no laudo do perito judicial, o qual não elevou o respectivo valor de maneira excessiva, mas, ao contrário, fê-lo sitiar-se próximo ao indicado pela oferta. 2. O cabimento dos juros compensatórios está em consonância com o decidido na ADI 2.332 - DF . 3. Na desapropriação por interesse social são devidos juros de mora, no percentual ânuo de 6% (seis por cento), nos termos do art. 15-B do Decreto-Lei 3.365 /41. 4. Apelo não provido.