Art. 5, § 3 da Lei 4870/65 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 5, § 3 da Lei 4870/65

  • TST - : ARR XXXXX20065150058

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA ANDRADE AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DE RECEITA NO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PAS. LEI Nº 4.870 /1965. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA EMPRESA AÇUCAREIRA E A UNIÃO (PGU). O Tribunal a quo deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho para condenar a primeira ré, "a dar integral cumprimento obrigação de fazer insculpida no art. 36 da Lei 4.870 /65, efetuando, a partir da publicação desta decisão, a aplicação das receitas previstas nas alíneas a, b e c desse dispositivo legal no Programa de Assistência Social dos trabalhadores (PAS) do respectivo segmento profissional, observados os parâmetros preconizados nos parágrafos 1º, 2º e 3º da norma citada" e para determinar que "deverá a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura. Pecuária e Abastecimento, fiscalizar a implementação do programa assistencial em comento, ex vi do disposto no art. 37 da Lei 4.870/65 cc art. 27, p, da Lei 10.683 /2003". O Regional adotou o entendimento de que, como o programa de assistência possui inequívoca repercussão no meio ambiente do trabalho, esta Justiça especializada é competente para apreciar e julgar o feito, fundamentando-se no artigo 114 , incisos I e IX , da Constituição Federal . Muito embora o Programa de Assistência Social dos Trabalhadores (PAS) seja revertido aos trabalhadores que atuam na atividade da primeira reclamada - produção da cana, do açúcar e do álcool -, não decorre diretamente da relação de trabalho, nos termos previstos no artigo 114 , incisos I e IX , da Constituição Federal . O referido programa também não se insere na previsão dos artigos 114 , inciso VIII , e 195 , incisos I e II , da Constituição Federal , pois não se trata de contribuição social incidente sobre sentença proferida pela Justiça do Trabalho. Frisa-se que a receita destinada ao PAS incide sobre o preço oficial do saco de açúcar, da tonelada de cana-de-açúcar ou do litro de álcool, conforme estabelece o artigo 36 , alíneas a, b e c, da Lei nº 4.870 /1965. Portanto, como o Programa de Assistência Social dos Trabalhadores (PAS) não é contribuição social abarcada pelos artigos 114 , inciso VIII e 195 da Constituição Federal , não se insere na jurisdição trabalhista. Nesse sentido decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em conflito de competência e por esta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 36 DA LEI 4.870 /1965. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CAUSA PETENDI QUE DIZ RESPEITO À MATÉRIA TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DA LIMITAÇÃO DO ART. 1º , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 7.347 /1985. 1. O conflito veiculado no presente recurso especial tem a ver com legitimidade da Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão para propor ação civil pública cuja finalidade seria: (i) compelir as entidades recorrentes a recolher a exação prevista no art. 36 , alínea b, da Lei n. 4.870 /65 e (ii) aplicar o produto na Elaboração do Plano de Aplicação, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido artigo. 2 . A pretensão (i) para determinar o cumprimento de obrigação tributária acessória consistente na retenção e no recolhimento da contribuição prevista no art. 36 , alínea b, da Lei n. 4.870 /65 é de ordem tributária, a qual compete à PGFN, nos termos preconizados pelo art. 131 , § 3º , da CF/88 . 3. A competência exclusiva da PGFN para este tipo de ação também está estabelecida no art. 12 , V e parágrafo único I , da LC n. 73 /93 (Lei Orgânica da AGU), a saber: "Art. 12 - À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete especialmente: [...] V - representar a União nas causas de natureza fiscal. Parágrafo único - São consideradas causas de natureza fiscal as relativas a: I - tributos de competência da União, inclusive infrações à legislação tributária; [...]". 4. Sendo assim, carece de legitimidade a associação (Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão) para a ação. Seja pela limitação prevista no art. 1º , parágrafo único da Lei n. 7.347 /85, seja pelo disposto no art. 12 , V e parágrafo único I , da LC n. 73 /93, seja pelo art. 131 , § 3º , da CF/88 , não há espaço para o manuseio de ação civil pública com o objetivo de cobrar tributos (causas relativas a tributos) ou de fazer cumprir obrigações tributárias acessórias (infrações à legislação tributária). 5. Inaplicável para o caso o precedente construído pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 576.155 (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 12.8.2010) julgado em sede de repercussão geral, onde afastada a aplicação do art. 1º , parágrafo único , da Lei n. 7.347 /85 em hipótese bastante particular, qual seja, quando um acordo firmado entre a administração e particulares (Termo de Acordo de Regime Especial - TARE) pode, em tese, ocasionar lesão ao patrimônio público. 6. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SETOR SUCROALCOOLEIRO. INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - IAA. FIXAÇÃO DE PREÇOS. LEI 4.870 /1965. LEVANTAMENTO DE CUSTOS DE PRODUÇÃO. FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37 , § 6º , DA CF/1988 . COMPROVAÇÃO DO DANO. NECESSIDADE. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. LIQUIDAÇÃO COM "DANO ZERO" OU "SEM RESULTADO POSITIVO". POSSIBILIDADE. EFICÁCIA DA LEI 4.870 /1965. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. A União Federal é responsável por prejuízos decorrentes da fixação de preços pelo governo federal para o setor sucroalcooleiro, em desacordo com os critérios previstos nos arts. 9º , 10 e 11 da Lei 4.870 /1965, uma vez que teriam sido estabelecidos pelo Instituto do Açúcar e Álcool - IAA, em descompasso do levantamento de custos de produção apurados pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Precedentes. 2. Tratando-se de hipótese de responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37 , § 6º , da Constituição Federal , necessária a demonstração da ação governamental, nexo de causalidade e dano. 3. Não é admissível a utilização do simples cálculo da diferença entre o preço praticado pelas empresas e os valores estipulados pelo IAA/FGV, como único parâmetro de definição do quantum debeatur. 4. O suposto prejuízo sofrido pelas empresas possui natureza jurídica dupla: danos emergentes (dano positivo) e lucros cessantes (dano negativo). Ambos exigem efetiva comprovação, não se admitindo indenização em caráter hipotético, ou presumido, dissociada da realidade efetivamente provada. Precedentes. 5. Quando reconhecido o direito à indenização (an debeatur), o quantum debeatur pode ser discutido em liquidação da sentença por arbitramento, em conformidade com o art. 475-C do CPC . 6. Não comprovada a extensão do dano (quantum debeatur), possível enquadrar-se em liquidação com "dano zero", ou "sem resultado positivo", ainda que reconhecido o dever da União em indenizar (an debeatur). 7. A eficácia da Lei 4.870 /1965, que previa a sistemática de tabelamento de preços promovida pelo IAA, estendeu-se ate o até o advento da Lei 8.178 /1991, que instituiu nova política nacional de congelamento de preços. 8. Resolução do caso concreto: inexistência de ofensa ao art. 333 , I , do CPC , na medida em que o autor não comprovou a ocorrência de efetivo dano, necessário para fins de responsabilidade civil do Estado, por descumprimento dos critérios estabelecidos nos arts. 9º e 10 da Lei 4.870 /1965. 9. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.

Peças Processuais que citam Art. 5, § 3 da Lei 4870/65

  • Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Apelação Cível - de Ministerio Publico Federal - Pr/Sp contra Acucar e Alcool Oswaldo Ribeiro de Mendonca e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2005.4.03.6102 em 13/04/2022 • TRF3 · Comarca · Ribeirão Preto, SP

    E, na oportunidade, foi declarada a inexistência de relação jurídico tributária que obrigue a Embargante à aplicação de recursos no PAS, instituído pelo art. 36, da Lei4.870/65, tal como pretende o... 36 da Lei 4.870/65, objeto da presente Ação, em 25/09/2012 foi proferida decisão monocrática provendo o Apelo do Ministério Público... Todavia, nos termos das Portarias CJF3R de 30/ e 31/03 e 1° de abril de 2022, não houve expediente neste E

  • Recurso - TRF03 - Ação Indenização por Dano Moral - Apelação Cível - de Clealco Acucar e Alcool contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2000.4.03.6100 em 18/04/2022 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Tal conclusão transgrediria frontalmente as garantias constitucionais à prova e ao contraditório (Const., art. 5°, inc... 5°, LV da CF/88... 475-C do CPC" ; e (iii) A indenização, com base na Lei 4.870/65, apenas teria lugar até 1991 , de sorte que "se a partir da referida lei a atuação do governo federal gerou dano ao setor sucroalcooleiro

  • Recurso - TRF01 - Ação Indenização por Dano Material - Apelação / Remessa Necessária - contra União Federal, Usina Santa FE, Antonio Ruette Industrial e Usina Santa Cruz

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2000.4.01.3400 em 02/09/2020 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    de intervenção no setor (arts. 9° e 10 da lei n°. 4.870/65), e (ii) objetivamente , por haver a comprovação do nexo de causalidade entre o dano e o ato arbitrariamente praticado ( art. 37, § 6° da CF/... n° 11.418/06 (que regulamenta o art. 102, §3° da Constituição Federal) e do Regimento Interno deste C... de intervenção no setor (arts. 9° e 10 da lei n°. 4.870/65), e (ii) 4 A União sustenta que as indenizações devem ser apuradas com base nos fatores intrínsecos de cada Usina (tais como seus custos individuais

Diários Oficiais que citam Art. 5, § 3 da Lei 4870/65

  • TRF-3 13/02/2020 - Pág. 1268 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 12/02/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    PROTEÇÃO SOCIAL.ARTS. 36 E 37 DALEI 4.870/65. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERALDE 1.988. REVOGAÇÃO DOART. 36 DALEI 4.870/65. LEI Nº 12.865 /13. PERDASUPERVENIENTE DO OBJETO DAAÇÃO... Os argumentos não se sustentam. 10-De exação fiscalnão se trata, o que poderia, sim, impedir que se desse à expressão "preço oficial"interpretação que não fosse literal. 11-O art. 36 da Lei4.870/65, entretanto... 45, da Lei8.213/91

  • TRF-3 31/08/2020 - Pág. 211 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 30/08/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Desembargador Federalsuscitante que a matéria emdiscussão é afeta à competência da C. 3ª Seção, deste E. Tribunal, nos termos do art. 10, § 3º, RITRF e conforme precedentes desta Corte... Ademais, a Lei nº 8.029 /90 (art. 1ª, inciso I, alínea d), que autorizou a extinção do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, previu (art. 23) que a União Federal o sucederia em seus direitos e obrigações... DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 3ª E 2ª SEÇÃO DO TRF DA 3ª REGIÃO. PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LEI Nº 4.870 /65. NATUREZA ASSISTENCIAL

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