Art. 5, Inc. I da Lei 10520/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 5, Inc. I da Lei 10520/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREGÃO. LEIS NºS 8.666 /93 E 10.520 /02. CUMULAÇÃO DE EXIGÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE (ARTIGO 31 , § 2º DA LEI DE LICITAÇÕES ). I - A licitação modalidade pregão, aplicam-se, subsidiariamente, disposições da Lei nº 8.666 /93. II - O artigo 31 , § 2º da Lei de Licitações determina que a Administração eleja um dos três requisitos, na fase de habilitação, em termos de exigência de comprovação da qualificação econômico-financeira da empresa licitante, para depois estabelecer que tal requisito também será suficiente a título de garantia ao contrato a ser posteriormente celebrado. III - Ao cumular dois requisitos, um na fase de habilitação, outro na fase do contrato, a Administração culminou por afrontar o supracitado dispositivo da Lei nº 8.666 /93, deixando ainda de observar o disposto no artigo , I da Lei nº 10.520 /02, devendo ser garantida à empresa recorrente, a não exigência da garantia na fase do contrato. IV- Recurso parcialmente provido.

  • TCE-MG - DENÚNCIA: DEN XXXXX

    Jurisprudência • 

    DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRESTAÇÃO DE GARANTIA COMO CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. RECOMENDAÇÃO. 1. Quando o Poder Público não possui profissionais especializados para a tarefa, de natureza singular, ou, se possuindo, a natureza da tarefa pretendida, pelo volume, não puder ser realizada pelos profissionais do quadro, é possível a contratação de advogado, segundo remansosa jurisprudência do Tribunal de Contas da União, sendo admitida, portanto, a contratação de serviços advocatícios, por meio de licitação, quando demonstrada a ausência de pessoal em número suficiente para representar o órgão em juízo ou administrativamente nas demandas existentes. 2. A licitação tem por finalidade garantir que a Administração Pública possa selecionar a proposta mais vantajosa para o interesse público, em conformidade com os princípios que regem os processos administrativos, entre eles, a legalidade, a isonomia, a moralidade, a publicidade, a vinculação ao instrumento convocatório, o julgamento objetivo, a motivação, a razoabilidade e a proporcionalidade. 3. A Lei n. 10.520 /02, em seu art. , inciso I , traz vedação expressa de exigência de garantia de proposta na modalidade Pregão.

  • TCE-MG - DENÚNCIA: DEN XXXXX

    Jurisprudência • 

    DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. IRREGULARIDADE NO CRITÉRIO ADOTADO DE JULGAMENTO POR MENOR PREÇO GLOBAL. CONTRADIÇÃO NA FIXAÇÃO DO PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. NÃO COMPROMETIMENTO DA LISURA DO CERTAME. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS POR TODOS OS LICITANTES. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS AMOSTRAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. EMISSÃO DE RECOMENDAÇÃO. 1. É obrigatória a realização de licitação por itens ou por lotes, com exigências de habilitação proporcionais à dimensão de cada parcela, quando o objeto da contratação for divisível e a medida propiciar melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampla participação de licitantes, sem perda da economia de escala, adotando-se, em cada certame, a modalidade licitatória compatível com o valor global das contratações (Súmula 14 , TCEMG). 2. O edital de licitação e o termo de referência devem estabelecer regras claras de modo a propiciar um julgamento objetivo. 3. A Lei n. 10.520 /02, em seu art. , inciso I , traz vedação expressa de exigência de garantia de proposta na modalidade pregão. 4. Embora não haja irregularidade na exigência de certidão negativa de débito para comprovação da regularidade fiscal, é recomendável que a Administração inclua nos editais a possibilidade de apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa para deixar mais clara a opção aos licitantes interessados. 5. A exigência de amostra de todos os licitantes na modalidade pregão afigura-se restritiva. 6. A ausência de definição no edital dos critérios para julgamento das amostras contraria o disposto no art. 44 , § 1º , da Lei 8.666 /93.

Diários Oficiais que citam Art. 5, Inc. I da Lei 10520/02

  • TCE-RR 27/07/2023 - Pág. 23 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima

    Diários Oficiais • 26/07/2023 • Tribunal de Contas do Estado de Roraima

    /02, art. , I ); c) O edital não define sanções para o caso de inadimplemento (Lei nº 8.666 /93, art. 40 , III ); d) Não foi respeitado o prazo de 8 dias úteis entre a divulgação da licitação (publicação... do aviso do edital em jornal local, folha de Boa Vista) e a realização do evento (Lei nº 10.520 /02, art. 4º , V )... desrespeitados, senão vejamos: a) Não está claro no edital se o julgamento seria feito por item ou pelo menor preço global (Lei nº 8.666 /93, art. 40 , VII ); b) Não foi exigida garantia de proposta (Lei nº 10.520

  • TCE-ES 19/09/2016 - Pág. 42 - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

    Diários Oficiais • 18/09/2016 • Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

    inciso I , da Lei nº 10.520 /2002... Como bem laborou a área técnica, a exigência de garantia de proposta é expressamente vedada pela Lei nº 10.520 /2002, em seu art. , inciso I , verbis: [...]... º, inciso I , da Lei nº 10.520 0/2002, e art. 3º º, § 1º º, inciso I , da Lei nº 8.666 6/93

  • DOEBA 23/02/2021 - Pág. 42 - Caderno Executivo - Diário Oficial do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 22/02/2021 • Diário Oficial do Estado da Bahia

    as relacionadas no Artigo 6º, Incisos I a XVI e 8.589, de 18 de julho de 2003, especialmente as relacionadas no Artigo , Incisos I a XIII, assim como o disposto na Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005... as relacionadas no Artigo 6º, Incisos I a XVI e 8.589, de 18 de julho de 2003, especialmente as relacionadas no Artigo , Incisos I a XIII, assim como o disposto na Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005... As atribuições do Pregoeiro são aquelas estabelecidas na Lei nº 10.520 , de 17.07.2002, relacionadas no Inciso IV do Artigo 3º e nos Decretos Estaduais nos 8.590, de 18 de julho de 2003, especialmente

Peças Processuais que citam Art. 5, Inc. I da Lei 10520/02

  • Contestação - TJSP - Ação Violação aos Princípios Administrativos - Ação Popular

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0022 em 04/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Amparo, SP

    A exigência de garantia de proposta em licitações na modalidade pregão contraria o artigo , I , da Lei Federal nº 10.520 /02; 2.

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Improbidade Administrativa - Ação Civil Pública Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0177 em 31/01/2019 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Embu-Guaçu da Comarca de Itapecerica da Serra, SP

    10.520 /02 que veda a exigência de garantia de proposta... I , da Lei n. 10.520 /02, que dispõe que: Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; g) Tanto a publicação do extrato do contrato, quanto a sua remessa a esta Corte ocorreram fora do... Aludida regra prevê, como requisito de qualificação econômico -financeira, recolhimento de garantia para participação, totalmente em descompasso com o disposto no art. , inciso I , da Lei federal n

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Valor da Execução / Cálculo / Atualização - de DAL Pozzo Advogados contra Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0191 em 18/12/2020 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos da Comarca de Poá, SP

    à devolução da garantia, nos termos do artigo , inciso I da Lei 10.520 /02: Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; Assim, o debate no cerne da presente ação executiva se pauta no... SÚMULA VINCULANTE Nº 02 . MANUTENÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. 1... No tocante à devolução da garantia, não cabe no presente caso, uma vez que se trata de certame licitatório, sob a modalidade de pregão eletrônico, regido pela Lei 10.520 /2002, não assegurando o direito

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