Art. 5, Inc. Iv do Código de Defesa do Consumidor em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 5, Inc. Iv do Código de Defesa do Consumidor

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    Entretanto, a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do (s) seguinte (s) óbices: Súmula XXXXX/STF (art. , IV , do CDC ) e divergência não comprovada... Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base neste (s) fundamento (s): Súmula XXXXX/STF (art. , IV , do CDC ), Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e divergência

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RO XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Decisão • 

    Da alegada violação do arts. , IV , e 6º , III , IV e V , do CDC... Inconformado, DELMO manejou recurso especial com fundamento no art. 105 , III , a , da CF , alegou violação aos arts. , IV , e 6º , III , IV e V , do CDC

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC ). TEMA XXXXX/STJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. ARQUIVOS DE CRÉDITO. SISTEMA "CREDIT SCORING". COMPATIBILIDADE COM O DIREITO BRASILEIRO. LIMITES. DANO MORAL. I - TESES: 1) O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito) 2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. , IV , e pelo art. 7º , I , da Lei n. 12.414 /2011 (lei do cadastro positivo). 3) Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414 /2011. 4) Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas. 5) O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema "credit scoring", configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC ), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414 /2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º , § 3º , I e II , da Lei n. 12.414 /2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados. II - CASO CONCRETO: A) Recurso especial do CDL: 1) Violação ao art. 535 do CPC . Deficiência na fundamentação. Aplicação analógica do óbice da Súmula 284 /STF. 2) Seguindo o recurso o rito do art. 543-C do CPC , a ampliação objetiva (territorial) e subjetiva (efeitos "erga omnes") da eficácia do acórdão decorre da própria natureza da decisão proferida nos recursos especiais representativos de controvérsia, atingindo todos os processos em que se discuta a mesma questão de direito em todo o território nacional. 3) Parcial provimento do recurso especial do CDL para declarar que "o sistema"credit scoring"é um método de avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito)" e para afastar a necessidade de consentimento prévio do consumidor consultado. B) Recursos especiais dos consumidores interessados: 1) Inviabilidade de imediata extinção das ações individuais englobadas pela presente macro-lide (art. 104 do CDC ), devendo permanecer suspensas até o trânsito em julgado da presente ação coletiva de consumo, quando serão tomadas as providências previstas no art. 543-C do CPC ( Recurso Especial n. 1.110.549-RS ). 2) Necessidade de demonstração de uma indevida recusa de crédito para a caracterização de dano moral, salvo as hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º , § 3º , I e II , da Lei n. 12.414 /2011). 3) Parcial provimento dos recursos especiais dos consumidores interessados apenas para afastar a determinação de extinção das ações individuais, que deverão permanecer suspensas até o trânsito em julgado do presente acórdão. III - RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE PROVIDOS.

Modelos que citam Art. 5, Inc. Iv do Código de Defesa do Consumidor

Peças Processuais que citam Art. 5, Inc. Iv do Código de Defesa do Consumidor

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