Agravo de instrumento. Tutela de evidência. Crédito consignado. Repasse dos valores descontados dos empregados em folha ao banco credor. Inexistência de prova do fato e de recepção de notificação. Depósito não configurado. Art. 5º , §§ 2º e 3º , da Lei nº 10.820 /03. Art. 311 , inciso III , do CPC . Medida indeferida. Recurso improvido.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES PELO ÓRGÃO PAGADOR. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RESPOSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DA INATITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 5º , § 2º , DA LEI 10.820 /2003). RECURSO PROVIDO. SANTENÇA REFORMADA. 1). Não há responsabilidade civil do Município por indenização a danos morais, quando a instituição financeira negativa o nome da parte autora sem antes constatar perante a fonte pagadora o motivo do não repasse, ou, tendo verificado e constatado que o inadimplemento foi gerado por omissão do ente público opta pela negativação ao invés de cobrar daquele. 2). Isso porque o § 2º do art. 5º , da Lei nº 10.820 /03 reza que "na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil tenha sido descontado do mutuário e não tenha sido repassado pelo empregador, ou pela instituição financeira mantenedora, na forma do § 5o, à instituição consignatária, fica esta proibida de incluir o nome do mutuário em cadastro de inadimplentes". 3). Ademais, no presente caso, já houve a reparação do dano ante o acordo entabulado entre o autor e a instituição financeira, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). 4). Recurso conhecido e provido para excluir a responsabilidade do Município. 5). Sentença reformada.
CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DEVER DE RESSARCIMENTO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO AO BANCO DE RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS INDEVIDA (ART. 5º , § 2º , DA LEI 10.820 /2003). DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO. 1) A conduta da instituição financeira em negativar o nome da parte autora sem constatar perante a fonte pagadora o motivo do não repasse, ou, em tendo verificado e constatado que o inadimplemento foi gerado por omissão do ente público e optou pela negativação ao invés de cobrar daquele, gera inegável vício do serviço, e, portanto, ato ilícito, mormente porque há impedimento legal, expresso no art. 5º , § 2º , da Lei 10.820 /03 que veda à instituição consignatária a inclusão do nome do mutuário em qualquer cadastro de inadimplentes quando há comprovação do desconto da parcela consignada. 2) A simples inclusão em órgão de proteção ao crédito resta configurado in re ipsa, porquanto inegável sua caracterização, sendo motivo não apenas de mero dissabor, impondo-se a reparação dos danos causados à parte ofendida, nos termos dos artigos 186 e 927 , Parágrafo único , do CC e 14 do CDC . 3) A indenização por danos morais deve conter caráter pedagógico e se mostrar dentro dos limites aceitáveis em cada caso, motivo pelo qual necessária sua minoração, em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade face ao ato lesivo perpetrado. 4) Recurso conhecido e parcialmente provido. 5) Sentença parcialmente reformada.
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0100 em 17/08/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS CONSIGNADOS SÃO VALORES QUE NUNCA INTEGRARAM O PATRIMÔNIO DA BSI, MERA DEPOSITÁRIA - ART. 5º , § 4º , DA LEI 10.820 /03 8... da Lei 10.820 /2003). 4... Analisando a Lei n.º 10.820 /03 2 que dispõe sobre autorização para descontos de prestações em folha de pagamento, prevê que, no caso de falência do empregador, antes do repasse das importâncias descontadas
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.05.0001 em 24/10/2023 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA
Assim inexiste responsabilidade do réu que agiu em conformidade ao previsto no art. 3º e no art. 5º , caput, da Lei 10.820 /03... Somente para ilustra quando ocorre a contratação de empréstimos consignados, a Lei 10.820 /03 transfere ao empregador todo o controle administrativo do mútuo
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0005 em 12/12/2020 • TJSP · Foro · Foro Regional V - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo, SP
Exegese do art. 5º , § 2º , da Lei nº 10.820 /03 . Apontamento indevido do nome da Autora nos cadastros de inadimplentes. Dano moral in re ipsa . Quantum reparatório... É o que preconiza o § 3º do art. 5º da Lei 10.820 /03: § 3º Na hipótese de ocorrência da situação descrita no § 2º , é cabível o ajuizamento de ação de depósito , nos termos do Capítulo II do Título I... Com efeito, o Requerido não observou o cumprimento das normas que regem o empréstimo com desconto em folha de pagamento (Lei 10.820 /03)
Diários Oficiais • 12/12/2022 • Diário de Justiça do Estado de Goiás
INTELIGÊNCIA DO ART. 5º § 2º DA LEI FEDERAL Nº 10.820 /03. VEDAÇÃO EXPRESSA... § 2º Lei Federal nº 10.820 /03. 4.(...).”... E o § 1º do art. 5º da Lei 10.820 /2003 estipula que a ausência de retenção e repasse (caso dos autos) à instituição financeira haverá responsabilidade solidária entre o empregador e empregado: § 1º O
Diários Oficiais • 30/11/2022 • Superior Tribunal de Justiça
Nos termos do art. 5º , § 3º , da Lei nº 10.820 /03, é cabível ação de depósito para fins de recebimento de valores devidos à agravante se os... ART. 5º , § 3º , DA LEI Nº 10.820 /03. PROCEDIMENTO ESPECIAL EXTINTO PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC ). MEDIDA SUBSTITUÍDA PELA TUTELA DE EVIDÊNCIA DO ART. 311 , INCISO III , DO CPC
Diários Oficiais • 31/03/2022 • Diário de Justiça do Estado de Goiás
§ 2º Lei Federal nº 10.820 /03. 4... INTELIGÊNCIA DO ART. 5º § 2º DA LEI FEDERAL Nº 10.820 /03. VEDAÇÃO EXPRESSA. DANO MORAL PRESUMIDO. DANOS MORAIS DEVIDOS. VERBETE SUMULAR 32 TJ/GO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO... repassado pelo empregador ou pela instituição financeira mantenedora à instituição consignatária, fica esta proibida de incluir o nome do mutuário em cadastro de inadimplentes, conforme inteligência do art. 5º