Art. 5 da Lei 12764/12 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 5 da Lei 12764/12

  • TJ-PR - XXXXX20228160000 Curitiba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA URGENTE. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. PRESCRIÇÃO DO TRATAMENTO ADEQUADO. PRERROGATIVA DO MÉDICO ASSISTENTE. APARÊNCIA DE DIREITO. ART. 14 DA LEI 9.656 /98, ART. 3º , INCISO III E ART. , AMBOS DA LEI 12.764 /12. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Maringá XXXXX-67.2022.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    agravo de instrumento. tutela provisória urgente. TRANSTORNO DO ESPECTRO autisTA. PRESCRIÇÃO de tratamentos. APARÊNCIA DO DIREITO. ART. 14 DA LEI Nº 9.656 /98, aRT. 3º , INCISO III E ART. , AMBOS DA LEI nº 12.764 /12. modificação superveniente da dinâmica do tratamento que revela perigo de dano de difícil reparação inverso. presença dos requisitos para a concessão da medida na origem. recurso a que se nega provimento. (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-67.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR CLAYTON DE ALBUQUERQUE MARANHAO - J. 06.06.2022)

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20188060000 Fortaleza

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE, MENOR IMPÚBERE, COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (ART. 1º , § 1º , LEI 12.764 /12): DEFICIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E INTERAÇÃO SOCIAL. CONSIDERADA PESSOA DEFICIENTE (ART. 1º , § 2º , DA LEI 12.764 /2012). IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIMENTO NA PARTICIPAÇÃO DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (ART. 14 , LEI 9.656 /98 C/C ART. , LEI 12.764 /12). TRATAMENTO DIFERENCIADO. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA (FL. 55). SESSÕES DE FONOAUDIOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL INDIVIDUAL E EM GRUPO, PSICOMOTRICIDADE RELACIONAL E PSICOTERAPIA COMPORTAMENTAL – ABA. LIMITAÇÃO DA QUANTIDADE DE SESSÕES. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITATIVA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. SÚMULA Nº 608, STJ. DEVER DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE DE CUSTEAR O TRATAMENTO EXATAMENTE CONFORME DETERMINAÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO BENEFICIÁRIO. DIREITO ASSEGURADO AOS PORTADORES DE AUTISMO PELO ART. 3º , III , B, DA LEI 12.764 /2012. EFETIVAÇÃO DO EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO À SAÚDE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS NORMAS INERENTES AO AUTISTA, AO DEFICIENTE E DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E IGUALDADE (ART. 1º, III E ART. 5º, CAPUT, DA CF/88). INCLUSÃO SOCIAL. LEI Nº 13.146 /2015. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTE SODALÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia dos autos cinge-se à possibilidade de custeio pela operadora de plano de saúde de sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional individual e em grupo, psicomotricidade relacional e psicoterapia comportamental (ABA), recomendadas pelo médico neurologista que acompanha o paciente, em quantidade determinada (fls. 55) e a serem realizadas na clínica credenciada Neuropsicocentro, como alternativa de tratamento do beneficiário, nascido em 20/12/2010 e diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (CID F84.1). 2. De acordo com o art. 1º , § 1º , da Lei 12.764 /12, são considerados portadores do Transtorno de Espectro Autista – TEA – aqueles que possuem deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; comportamentos motores ou verbais estereotipados ou sensoriais incomuns. 3. As pessoas nesta condição possuem amparo no ordenamento jurídico diferenciado, porquanto para todos os efeitos legais, são considerados pessoas com deficiência, de acordo com o art ; 1º , § 2º , da Lei 12.764 /12, e como tais seus direitos são protegidos não só pela Constituição Federal , como também pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada com status de emenda constitucional e promulgada pelo Decreto Legislativo nº 6.949/09; pela Lei 12.764 /2012 (Lei que Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e pela Lei nº 13.146 /2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência). 4. Com efeito, a edição de leis específicas para assegurar e proteger os direitos dos autistas e dos deficientes decorre especialmente da preocupação do legislador em potencializar a efetivação de princípios consagrados constitucionalmente, como o da dignidade da pessoa humana e igualdade, assegurados, respectivamente, nos art. 1º, III e art. 5º, caput, da Carta Magna , como também visa proporcionar o direito de inclusão social dessas pessoas. 5. Reunidas todas as exigências para a contratação do plano de saúde, cabe à prestadora do serviço, sabendo que o contratante possui condição de autismo ou dependente do contratante, a cobertura necessária para atendimento multiprofissional, a teor do art. 3º , III , b , da Lei 12.764 /2012, com profissionais capacitados e especializados na melhor e mais avançada técnica para proporcionar o tratamento adequado ao paciente contratado, sob pena de ter que arcar com o custeio das despesas com profissionais não credenciados. 6. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico. Assim, a cláusula limitativa da quantidade de sessões para o tratamento do beneficiário é abusiva, não possuindo qualquer amparo legal ou jurisprudencial. 7. Apesar de ser dever do Estado, a própria Constituição Federal estabelece que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, nos termos do art. 199, caput, da CF/88. Assim, infere-se que a natureza complementar dos planos de saúde não exime as instituições que se dedicam a tal atividade da responsabilidade pela realização dos procedimentos médicos necessários. 8. Há risco ao resultado útil do processo em favor do agravado, caso não seja mantida a tutela de urgência, tendo em vista que a suspensão da decisão vergastada pode ocasionar graves danos à sua saúde. 9. Demonstrada a presença dos requisitos que autorizaram a concessão da tutela pleiteada nos autos de origem, a manutenção da decisão proferida pelo Juízo a quo é medida que se impõe. 10. Recurso conhecido e não provido ACÓRDÃO: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos, em que são partes as pessoas e juízos acima indicados, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer o presente Agravo de Instrumento para negar seu provimento, nos termos do voto da Relatora. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora

Peças Processuais que citam Art. 5 da Lei 12764/12

  • Recurso - TJSP - Ação Tratamento Médico-Hospitalar - Procedimento Comum Cível - contra Unimed Araxá Cooperativa de Trabalho Médico

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0114 em 06/10/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    atendimento multiprofissional ao paciente diagnosticado com autismo CEP Fone: - e-mail: O artigo da Lei 12.764 /12 representa um acréscimo legal ao artigo 10 da Lei nº 9.656 /98 , e criou NOVA COBERTURA... da Lei nº 12.764 /2012... O autismo é considerado uma deficiência para todos os fins (artigo 1º , § 2º , da Lei n.º 12.764 /12).A terapia recomendada é fundamental para a manutenção de relativa qualidade de vida para a autora

  • Petição Inicial - TJBA - Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais (Com Pedido de Tutela de Urgência) - Procedimento Comum Cível - contra Central Nacional Unimed - Cooperativa Central

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.05.0200 em 19/09/2023 • TJBA · Comarca · POJUCA, BA

    Além do art. da Lei nº 12.764 /2012 que estabelece que " A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição... Neste mesmo sentido, a lei 12.764 /2012 em seu art. estabelece que " a pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de... Fazendo valer o princípio constitucional, há de se ressaltar, também, que a Lei nº 12.764 /2012, em seu art. estabelece que " A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar

  • Réplica - TJRJ - Ação Nulidade de Ato Administrativo - Apelação - contra Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.19.0001 em 04/07/2023 • TJRJ · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    O Artigo 14 da Lei 9.656 /98 sendo corroborado pelo Artigo 5 da Lei 12.764 /12 apregoa que: " Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido... O artigo 3 da Lei 12.764 /12 assegura os direitos da pessoa portadora do TEA, estando entre estes o atendimento multiprofissional, que é o que se questiona nesta ação

Diários Oficiais que citam Art. 5 da Lei 12764/12

  • DJGO 14/05/2020 - Pág. 6705 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 13/05/2020 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Art. 5 da Lei 12.764 /12... Segundo o art. da Lei 12.764 /12, é assegurado aos portadores do transtorno do espectro autista (TEA), o direito de participar dos planos de saúde, com vista à atenção integral as suas necessidades... É a diferenciação já clássica na doutrina e na jurisprudência entre a inversão ope judicis (art. 6º , inciso VIII , do CDC ) e inversão ope legis (arts. 12 , § 3º , e art. 14 , § 3º , do CDC )

  • DJGO 31/10/2023 - Pág. 8405 - SUPLEMENTO_SECAO_III_B - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 30/10/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Observa-se que, de acordo com o art. , da Lei n. 12.764 /2012, é assegurado o direito de participar de planos de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades (art. 3º, III, do mesmo Diploma... Vejamos: Art. 12... informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; Nesse sentido, a Lei nº 9.656 /1998 trouxe disposições normativas quanto aos planos e seguros privados de assistência à saúde e ela prevê, no art. 12

  • DJGO 03/02/2021 - Pág. 10562 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 02/02/2021 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    A recorrente estribara suas razões nos artigos 2º , III ; 3º , III , a , b e , da Lei nº 12.764 /12... /2012 prevê, em seus artigos 2º , III ; 3º , III , a , b e , o direito ao diagnóstico precoce e à obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente diagnosticado com autismo... protocolos clínicos específicos para o tratamento do TEA; c) a Lei nº 9.656 /98, que dispõe sobre planos e seguros de saúde, determina a cobertura obrigatória para as doenças listadas na CID 10; d) a Lei nº 12.764

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