Art. 5 da Lei 2657/96, Rio de Janeiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 5 da Lei 2657/96, Rio de Janeiro

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001 202000130491

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração. Agravo interno. Ação anulatória de débito fiscal de ICMS. Inocorrência de decadência. No caso em tela inexistiu modificação dos critérios jurídicos do lançamento pela decisão administrativa parcialmente favorável ao contribuinte, uma vez que a infração imputada ao final do procedimento fiscal (art. 47 , I da Lei n. 2657 /96) já constava do auto de infração primevo. Inocorrência de quebra de sigilo fiscal. Transferência de dados de operadora de cartão de crédito, na forma do art. da Lei 2657 /96. Fica ciente a parte autora que nova interposição de recurso procrastinatório ensejará a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1026 do CPC . RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000 202000214627

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Agravo Interno. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Crédito tributário lastreado em CDA, referente a ICMS E FECP. Lançamento baseado em informações repassadas ao Fisco Estadual pelas operadoras de cartões de débito/crédito. Alegação de irregularidade na constituição do crédito tributário em razão de suposta quebra do sigilo financeiro e violação ao princípio da irretroatividade tributária. Inocorrência de quebra de sigilo fiscal. No caso em comento houve transferência de dados de operadora de cartão de crédito para o Fisco, nos moldes previstos pelo art. da Lei n. 2657 /96, cuja constitucionalidade foi afirmada pelo STF no julgamento da ADI nº. 2.859. Mera confrontação de dados fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e débito com as informações declaradas pelo contribuinte. Desnecessidade de prévio procedimento administrativo. Inexistência de ofensa ao princípio da irretroatividade tributária (art. 150 , III , da CRFB/88 ). Decreto Estadual nº 41.726/2009 que se limita-se a regulamentar as normas veiculadas pela Lei Estadual 5.391/2009, que "disciplina os efeitos de emissão de comprovante de transação com cartão de crédito", dispondo somente acerca do procedimento fiscalizatório relativo à esta categoria de transação financeira, não instituindo ou majorando tributo. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Art. 1.022 , I , II e III , do NCPC . REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 43781 RJ 2013/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPOSIÇÃO DO PREÇO ESTIMADO. MARGEM DE VALOR AGREGADO X PREÇO MÉDIO PONDERADO FINAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA PESQUISA DE PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO. FATO CONTROVERTIDO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança impetrado por associação com o fim de obter tutela que determine à autoridade apontada como coatora que se abstenha de exigir das suas associadas o ICMS/ST sobre o GNV com base na Margem de Valor Agregado (MVA) de 200% (duzentos por cento), determinada pelo Decreto 41.257/2007, bem como declare o direito à compensação do que teria sido pago indevidamente a esse título. 2. Defende a impetrante que viola o direito líquido e certo de seus associados a cobrança do tributo com base em fixação de Margem de Valor Agregado (MVA) ou de Preço Médio Ponderado Final (PMPF) pelo Estado do Rio de Janeiro, uma vez que tal percentual não teria sido estipulado com base em pesquisa dos preços usualmente praticados no mercado, tal como determina a LC 87 /96 (art. 8º, II, c, e § 4º), mas de forma arbitrária pela Administração, configurando, portanto, estipulação de indevida pauta fiscal. 3. O Estado do Rio de Janeiro, entretanto, afirma que, para a definição do preço estimado do GNV, não adota a aludida Margem de Valor Agregado (MVA), mas o Preço Médio Ponderado Final (PMPF), conforme autoriza o art. 24 , § 10 , da Lei 2.657 /96, o qual é fixado quinzenalmente mediante pesquisa de mercado realizada pela Superintendência de Tributação. 4. Subsistindo controvérsia sobre a forma de tributação do GNV, sobretudo quanto à premissa fática que embasa a tese da impetrante, de que não haveria prévia pesquisa de mercado para fins de definição da Margem de Valor Agregado ou do Preço Médio Ponderado Final, mostra-se imprescindível a realização de instrução probatória para a resolução de controvérsia, o que inviável no âmbito do mandado de segurança. 5. Recurso ordinário não provido.

Diários Oficiais que citam Art. 5 da Lei 2657/96, Rio de Janeiro

  • DJRJ 16/12/2022 - Pág. 814 - II - Judicial - 2ª Instância - Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 15/12/2022 • Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    Por fim, o RICMS/RJ (Decreto nº 27.427 /2000), reproduzindo o texto da Lei 2.657 /96 em seu artigo assim discrimina: Art. 5.º Integra a base do cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V... Outrossim, o ICMS foi disciplinado pela Lei Complementar Federal 87 /96, e pela Lei Ordinária Estadual 2.657 /96, que por autorização constitucional, previram quando oportuno o recolhimento do tributo... ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES OAB/RJ-156273 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES

  • STJ 22/09/2022 - Pág. 5262 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 21/09/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    No caso em comento houve transferência de dados de operadora de cartão de crédito para o Fisco, nos moldes previstos pelo art. da Lei n. 2657 /96, cuja constitucionalidade foi afirmada pelo STF no julgamento... AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2141001 - RJ (2022/XXXXX-9) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : O FAROL DE CAMPO GRANDE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EIRELI ADVOGADOS : ROBERTO MORENO DE MELO -... RJ138260 BERNARDO GOMES LEÃO - RJ165196 PEDRO RAMON SILVESTRE VIANNA - RJ225511 AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ANDRE LUIZ PETTENA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Agravo contra decisão

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