STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4
RECURSO ESPECIAL. JAZIDA DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS. EXTRAÇÃO DE AREIA. CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA PREJUDICIAL À ATIVIDADE. TITULAR DE AUTORIZAÇÕES MUNICIPAIS. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. CASO ESPECIALÍSSIMO. DEMORA NA PUBLICAÇÃO DA LICENÇA PELO DNPM. ABUSO DE PODER CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A exploração da jazida de areia anteriormente à construção da usina hidrelétrica e a redução da sua produtividade foram comprovadas nas instâncias ordinárias, o que gera o dever de indenizar. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não enseja indenização a exploração de jazidas minerais, de emprego imediato na construção civil, sem concessão, autorização ou licenciamento do órgão competente. 3. Empresa detentora de licenças municipais e de declarações de prioridade para a extração de areia expedidas pelo DNPM, porém sem a publicação do título de licenciamento pelo referido órgão. 4. O art. 6º da Lei nº 6.567 /78 exige a publicação da licença pelo DNPM para a validade do ato. 5. Caso especialíssimo. A falta de publicação não justificada do ato administrativo, por mais de sete anos, configura abuso de poder. 6. Indenização cabível diante do prejuízo. 7. Recurso especial não provido.