Art. 5 da Lei 6567/78 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 5 da Lei 6567/78

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. JAZIDA DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS. EXTRAÇÃO DE AREIA. CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA PREJUDICIAL À ATIVIDADE. TITULAR DE AUTORIZAÇÕES MUNICIPAIS. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. CASO ESPECIALÍSSIMO. DEMORA NA PUBLICAÇÃO DA LICENÇA PELO DNPM. ABUSO DE PODER CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A exploração da jazida de areia anteriormente à construção da usina hidrelétrica e a redução da sua produtividade foram comprovadas nas instâncias ordinárias, o que gera o dever de indenizar. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não enseja indenização a exploração de jazidas minerais, de emprego imediato na construção civil, sem concessão, autorização ou licenciamento do órgão competente. 3. Empresa detentora de licenças municipais e de declarações de prioridade para a extração de areia expedidas pelo DNPM, porém sem a publicação do título de licenciamento pelo referido órgão. 4. O art. 6º da Lei nº 6.567 /78 exige a publicação da licença pelo DNPM para a validade do ato. 5. Caso especialíssimo. A falta de publicação não justificada do ato administrativo, por mais de sete anos, configura abuso de poder. 6. Indenização cabível diante do prejuízo. 7. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE JAZIDA DE ARGILA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC . INOCORRÊNCIA. ARTIGOS 42 DO CÓDIGO DE MINERACAO E 333 , 334 , IV DO CPC , 7º , 38 E 42 DO DECRETO-LEI 227 /67, 6º DA LEI 7.990 /89, ARTIGOS 9º DA LEI 6.567 /78. ALEGADA VIOLAÇÃO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 211 /STJ. INCIDÊNCIA. JUROS COMPENSATÓRIOS E LUCROS CESSANTES. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93 , inc. IX , da Constituição da Republica vigente. Isto não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC . 2. No pertinente à alegada violação do disposto dos artigos 42 do Código de Mineracao e 333 , 334 , IV do CPC , 7º , 38 e 42 do Decreto-lei 227 /67, 6º da Lei 7.990 /89, artigos 9º da Lei 6.567 /78, entendo que o recurso especial não merece conhecimento, tendo em vista que tais dispositivos legais não foram debatidos pela instância de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, razão porque incide, na espécie, o disposto no enunciado sumular n. 211 /STJ. 3. Os juros compensatórios, que remuneram o capital que o expropriado deixou de receber desde a perda da posse possuem natureza jurídica distinta dos lucros cessantes, que se traduzem nos possíveis lucros que deixou de auferir com a utilização econômica do bem expropriado. Vale dizer, os juros compensatórios não se confundem com os lucros cessantes. 4. Quanto aos juros moratórios, com razão a parte recorrente, na medida em que a questão já não encontra mais controvérsia nesta Corte, desde o julgamento do EREsp XXXXX/RS , da relatoria do Eminente Ministro Castro Meira, ocasião em que a 1ª Seção decidiu pela aplicabilidade da norma constante do art. 15-B do DL. 3.365 /1941, que determina a incidência dos juros de mora somente a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, às desapropriações em curso no momento em que editada a MP 1.577 /97. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. ART. 2º , § 1º , DA LEI N. 8.176 /1991. USURPAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA PERTENCENTE À UNIÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DESTINAÇÃO COMERCIAL DO MINÉRIO EXPLORADO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA OU APRECIADA NA ORIGEM. SÚMULA N. 211 /STJ. EXPLORAÇÃO IRREGULAR DE RECURSO MINERAL (ARGILA). AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL OU AUTORIZAÇÃO POR PARTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL. ABSOLVIÇÃO SÚMARIA EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. APELAÇÃO PROVIDA NA ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS INDICATIVOS DE CONDUTA PREVISTA NO TIPO PENAL IMPUTADO. VIOLAÇÃO DA NORMA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se evidencia a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, não conhecendo da questão referente à ausência de finalidade mercantil da exploração mineral, por se tratar de inovação recursal, trazida apenas nos embargos de declaração. 2. A questão referente à ausência de finalidade mercantil da exploração mineral não foi oportunamente suscitada ou apreciada nas instâncias de origem, motivo pelo qual tem incidência, no ponto, a Súmula n. 211 /STJ. 3. A absolvição sumária exige juízo de certeza por parte do julgador em relação às hipóteses elencadas no art. 397 do CPP , quais sejam, a existência de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, a extinção de punibilidade ou a atipicidade da conduta imputada. 4. O art. 2º , caput e § 1º , da Lei n. 8.176 /1991, ao dispor que configura crime a exploração de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações estabelecidas pelo título autorizativo, e que incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquire, transporta, industrializa, tem consigo, consome e comercializa os recursos minerais extraídos irregularmente, não faz distinção entre qual modalidade de outorga administrativa deve ser exigida para a configuração do delito. 5. Havendo, na denúncia, a indicação de elementos probatórios mínimos acerca da prática de conduta prevista no art. 2º , § 1º , da Lei n. 8.176 /1991, em razão da exploração e do transporte de produto mineral pelo recorrente (argila), sem licença ambiental ou qualquer espécie de autorização por parte do Departamento Nacional de Produção Mineral, não se verifica a manifesta atipicidade da conduta, não havendo ilegalidade no acórdão recorrido, que determinou o prosseguimento da ação penal. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Diários Oficiais que citam Art. 5 da Lei 6567/78

  • DJBA 16/11/2020 - Pág. 448 - Caderno 4 - Entrância Inicial - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 15/11/2020 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    ARTIGO 20 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , C/C ARTIGOS 1º , I , E 3º , DA LEI 6.567 /78, E ARTIGO 3º DA LEI 8.876 /94. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA... Com efeito, o artigo 1º , I , da Lei 6.567 /78 inclui, expressamente, as “areias” entre as substâncias minerais passíveis de aproveitamento pelo regime de licenciamento, autorização ou concessão, na forma... 78 , II , a , do Código de Processo Penal

  • STJ 13/05/2019 - Pág. 4489 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 12/05/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    Isso porque o art. 3 da Lei nº 6.567 /78 autoriza que o Diretor-Geral do DNPM regule somente a forma como se dará o registro de licença municipal de área licenciada perante o DNPM, e não as próprias questões... Documento: XXXXX Página 5 de 6... de direito minerário, bem como que esse se dê em sentido totalmente diverso do tratamento dispensado pela própria Lei nº 6.567 /78 a casos similares

  • STJ 23/04/2024 - Pág. 2101 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 22/04/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    No recurso especial, alega violação dos arts. 57 e 87 , do Código de Mineracao (Decreto-Lei n. 227/76), 20 , IV , 93 , IX , e 176 , da Constituição Federal , e Lei n. 6.567 /78, Lei n. 7.805 /89, e a Lei... mensais do aluguel, deve ser mantida a sentença de procedência e condenação nas sanções contratuais previstas no contrato e em conformidade com a Lei n 9 8.245 /1991, inclusive a decretação do despejo. 5)... as provas e decidiu a lide com base no princípio do livre convencimento motivado, expondo todos os fundamentos que o levaram a entender de determinada maneira, devendo ser afastada qualquer afronta ao art

Peças Processuais que citam Art. 5 da Lei 6567/78

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Servidão - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0269 em 22/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Itapetininga, SP

    10 , § 1º e 11 , da Lei n. 6.567 /78). 4- Afinal, o art. 60 , § 2º, do Código de Minas , assim dispõe: Art. 60 Instituem-se as Servidões mediante indenização prévia do valor do terreno ocupado e dos... 2º , da Lei n. 6.567 /78: "Art. 2º - O aproveitamento mineral por licenciamento é facultado exclusivamente ao proprietário do solo ou a quem dele tiver expressa autorização, salvo se a jazida situar-se... ou concessão de lavra , ao proprietário do solo ou ao dono das benfeitorias, obedecerá às prescrições contidas no Artigo 27 deste Código, e seguirá o rito estabelecido em Decreto do Governo Federal. 5-

  • Contestação - TJSP - Ação Servidão - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0269 em 23/11/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Itapetininga, SP

    Por sua vez, dispõem os arts. 1º e 2º , da Lei n. 6.567 /78: "Art. 1º Poderão ser aproveitados pelo regime de licenciamento, ou de autorização e concessão, na forma da lei: I - areias, cascalhos e saibros... Afinal, como acima reproduzido, assinalam os arts. 1º e 2º , da Lei n. 6.567 /78: "Art. 1º Poderão ser aproveitados pelo regime de licenciamento, ou de autorização e concessão, na forma da lei: I - areias... A única hipótese de exploração de uma jazida, pelo regime de licenciamento, sem a autorização do superficiário, está prevista no art. 10 , § 1º, da Lei n. 6.567 /1978 5 , que trata da hipótese de cancelamento

  • Recurso - TJMG - Ação Dano Ambiental - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra BHP Billiton Brasil, Vale, Fundacao Renova e Samarco Mineracao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0313 em 20/06/2023 • TJMG · Comarca · Ipatinga, MG

    9º, da Lei 6.567 /78)... (in Tratado de Responsabilidade Civil, RT, 5a ed., 2001, p. 1.381), Sendo assim, ausentes os requisitos legais para a concessão de qualquer indenização pretendida pelo Requerente, em especial a falta de... Importante destacar, ainda, que a extração de recursos minerais sem autorização é caracterizada como crime ambiental , consoante o disposto no art. 55 , da Lei nº 9.605 /98, verbis: Art. 55

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