TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20184036119 SP
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REDISCUSSÃO – IMPROVIMENTO AOS ACLARATÓRIOS 1 - Não há omissão, mas notório inconformismo meritório. 2 - Olvida o particular de que o Juiz não está obrigado a topicamente analisar os pontos trazidos, inclusive sob a óptica da novel legislação processual civil, quando já encontrou motivação suficiente para apreciar a causa, este o caso concreto. Precedente. 3 - A norma veda a compensação da forma como postulada, estando escrito, no texto arrostado, nenhuma relação possuir com empréstimo compulsório, bastando a sua leitura (item 4 da ementa). 4 - Se vedada a compensação, todo o debate sobre conceito de lucro ou intenção por compensar em menor escala se perde, porque não tem o contribuinte o direito postulado, tudo devidamente motivado e fundamentado, conforme pacífica orientação de Tribunal Superior. 5 - Se o polo embargante discorda de enfocado desfecho, deve utilizar o meio processual adequado a tanto, que não os declaratórios em prisma. 6 - Diante da clareza com que resolvida a celeuma, busca a parte recorrente rediscutir o quanto já objetivamente julgado, o que impróprio à via eleita. Precedente. 7 - Em tendo sido integralmente analisada a quaestio no v. voto-condutor, inexistindo qualquer vício, sem suporte os embargos com único propósito de prequestionamento dos arts. 148 , 153 , III , e 195 , da CF , art. 43 do CTN , art. e 2º e seguintes da Lei nº 7.689 /88, art. 5º , II e XXII, 145 , § 1º , 150 , I , e 170 da CF e 97 do CTN , art. 5º , XXII e XXXVI, e 150 , inciso III , a e c da CF , e 106 , 156 , inciso II , e 170 do CTN , art. 35 da Lei nº 8.981 /95, art. 66 da Lei 8.383 /91, CF, que não foram violados. Precedente. 8 – Improvimento aos declaratórios.