STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC )- AÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA EM FACE DOS AVÓS PATERNOS - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO MENOR. 1. Em se tratando o recurso especial de um meio impugnativo processual de fundamentação vinculada, no qual o efeito devolutivo se opera nos termos do que foi impugnado, a alegação genérica de violação aos artigos 535 do CPC , 5º , 70 , 71 , 73 e 98 do ECA não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional restou, ou não, malferida, razão pela qual incide à hipótese o Enunciado de n. 284 da Súmula da Suprema Corte. 2. Consistindo a manutenção de prestação alimentícia in natura na intenção de majorar os alimentos fixados na origem e asseverando o Tribunal a quo ser indevida tal prestação, porquanto superior às necessidades do demandante, notadamente em razão de os avós já possuírem responsabilidade alimentícia para com o alimentado no percentual de 200% (duzentos por cento) do salário mínimo, inafastável se mostra a incidência da Súmula 7 /STJ, pois para derruir esse entendimento seria imprescindível reenfrentar o acervo fático-probatório dos autos. 3. A ausência de manifestação do Tribunal de origem acerca de tese veiculada no recurso especial atrai o óbice do Enunciado de n. 282 da Súmula do STF, ante a ausência de prequestionamento, porquanto não teve a matéria o competente juízo de valor aferido, nem interpretada ou a sua aplicabilidade afastada ao caso concreto pelo Tribunal de origem. 4. Agravo regimental desprovido.