TRF-2 - APE - AÇÃO PENAL -: APN XXXXX02010159768
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EFEITOS INFRINGENTES. DESCUMPRIMENTO DO ART. 5o DA LEI N. 8.038 /90. OMISSÃO PREJUDICIAL À ACUSAÇÃO. NULIDADE. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. I Se o acórdão que rejeitou a denúncia referiu-se expressamente aos documentos que acompanharam a resposta da denunciada - a ponto de terem influído na decisão da causa - sem que a acusação pudesse, previamente, manifestar-se na forma do art. 5o da Lei nº 8.038 /90, configurou-se omissão prejudicial à acusação passível de ser sanada através de Embargos de Declaração. II Recurso provido para anular o acórdão de fl. 187, desentranhando-se dos autos os documentos que integram o seu inteiro teor, e determinar a intimação do MPF para se manifestar sobre os documentos que acompanharam a resposta da denunciada, no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro nos arts. 5o da Lei nº 8.038 /90 c/c arts. 563 , 564 , IV e 619 do CPP .