AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DE DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE EM RELAÇÃO AOS ÓBITOS OCORRIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDAPROVISÓRIA Nº 664 /2014 (DE 01.03.2015 A 17.06.2015). SIMILITUDE E DIVERGÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO PROVIDO. APLICAÇÃO DO PRAZO DE DURAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 13.135 /2015, CONFORME RETROATIVIDADE PREVISTA NO SEU ART. 5º . PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO IMPROVIDO. 1. Em relação aos óbitos ocorridos durante a vigência da MP nº 664 /2014, de 01.03.2015 a 17.06.2015, às pensões por morte do RGPS deve ser aplicado o prazo de duração previsto na Lei nº 13.135 /2015, a qual, nesse ponto, no art. 5º determinou expressamente a sua retroatividade benéfica. 2. Similitude e divergência configuradas. 3. Agravo regimental provido. Pedido de uniformização conhecido e improvido.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. REVISÃO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO NA VIGÊNCIA DA MP 664 /14. PRAZO DE DURAÇÃO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 77 , § 2º , V , DA LEI 8.213 /91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.135 /15. 1. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que os benefícios previdenciários estão submetidos ao princípio tempus regit actum, devendo ser regrados pelas leis vigentes à época de sua concessão, 2. A pensão por morte da parte autora foi concedida sob a égide da Medida Provisória nº 664 , de 30/12/2014, que entrou em vigor em 1º/03/2015, nos termos do seu Art. 5º , inciso III , e perdurou até 17/06/2015, quando foi convertida na Lei nº 13.135 /15. 3. A MP nº 664 /14 instituiu novas regras de duração da pensão por morte devida ao cônjuge ou companheiro, de modo que o benefício, que até então era vitalício, passou a ter a sua concessão fixada por um prazo escalonado, calculado de acordo com a expectativa de sobrevida do beneficiário, obtida a partir da Tábua Completa de Mortalidade - ambos os sexos - construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vigente no momento do óbito do segurado instituidor. 4. Posteriormente, no entanto, diante da não aprovação da MP com o seu texto original, houve expressa previsão de que os atos nela fundados seriam revistos e adaptados ao disposto na Lei 13.135 /15, consoante o Art. 5º dessa Lei, tida como mais benéfica, à qual se atribuiu efeito retroativo. 5. Consoante a redação dada ao Art. 77 , § 2º , V , da Lei 8.213 /91, pela Lei 13.135 /15, a pensão por morte será paga por um período mínimo de 04 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado instituidor tenha vertido ao menos 18 contribuições mensais ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ou se o casamento ou a relação de união estável com o dependente tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes da data do óbito. Por outro lado, caso ocorra após vertidas 18 dezoito contribuições mensais, e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, o benefício terá a duração de 3, 6, 10 ou 15 anos, ou ser vitalício, a depender da idade do beneficiário na data do óbito. 6. Remessa oficial desprovida.
MEDIDA PROVISÓRIA664 /14. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA. PRAZO DE 30 DIAS SOB A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. NÃO CONVERSÃO EM LEI DA ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA. GARANTIA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO ACIDENTADO PELO AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. INTEGRIDADE DO ART. 118 , DA LEI 8.213 /91. A alteração do prazo de afastamento sob a responsabilidade do empregador, introduzida pela Medida Provisória664 /14, não tem o condão de obstar o direito do empregado à estabilidade provisória, em razão da ausência do gozo formal do auxílio-doença acidentário em virtude do elastecimento do período de afastamento de 15 (quinze) para 30 (trinta) dias. Cumpre ressaltar que o aumento do período de afastamento para 30 (trinta) dias promovido pela MP 664 /14, convertida na Lei nº 13.135 /15, não foi sequer mantido, constando expressamente no art. 5º da aludida lei que "os atos praticados com base em dispositivos da Medida Provisória no 664 , de 30 de dezembro de 2014, serão revistos e adaptados ao disposto nesta Lei". Com efeito, não houve nenhuma alteração no direito à estabilidade acidentária, mas apenas uma tentativa de desoneração do INSS nos primeiros 30 (trinta) dias de afastamento. Sendo assim, a constatação de que a dispensa imotivada ocorreu em pleno período de garantia de emprego assegurada pelo art. 118 , da Lei 8.213 /91, deve ser assegurado ao empregado o direito ao recebimento da indenização dos salários e vantagens do período estabilitário.
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3500 em 17/05/2023 • TRF1 · Comarca · Goiânia, GO
/2014 (art. 5º , II , da MP 664 /2014, que trata do § 2º do art. 74 da Lei 8.213 /91, na redação dada pela medida provisória em questão, que instituiu a exigência da comprovação de 2 anos de relacionamento... /2014 (art. 5º , II , da MP 664 /2014, que trata do § 2º do art. 74 da Lei 8.213 /91, na redação dada pela medida provisória em questão, que instituiu a exigência da comprovação de 2 anos de relacionamento... (art. 1º ), que definiu a redação do art. 74 , § 2º , da Lei 8.213 /91, no período de vigência da medida provisória. 3) De 01.03.2015 a 17.06.2015: início e período da vigência dos demais dispositivos
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3200 em 14/09/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Manaus, AM
Na sequência, o inciso III do art. 5º da MP 664 /2014 estabeleceu a vigência dos demais dispositivos a partir do terceiro mês subsequente à publicação da medida provisória... mês subsequente à data de publicação desta Medida Provisória quanto aos demais dispositivos... da MP 664 /2014: Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor: I - na data de sua publicação para os seguintes dispositivos: a) §§ 5º e 6º do art. 60 e § 1º do art. 74 da Lei nº 8.213 , de 1991; e b)
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3200 em 14/09/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Manaus, AM
Na sequência, o inciso III do art. 5º da MP 664 /2014 estabeleceu a vigência dos demais dispositivos a partir do terceiro mês subsequente à publicação da medida provisória... mês subsequente à data de publicação desta Medida Provisória quanto aos demais dispositivos... da MP 664 /2014: Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor: I - na data de sua publicação para os seguintes dispositivos: a) §§ 5º e 6º do art. 60 e § 1º do art. 74 da Lei nº 8.213 , de 1991; e b)
Diários Oficiais • 04/10/2017 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região
em dispositivos da Medida Provisória nº 664 , de 30 de dezembro de 2014, serão revistos e adaptados ao disposto nesta Lei” (art. 5º - grifado)... · Da DIB para a autora ISABEL DE FÁTIMA CRUZ (dependente companheira) Oportuno sublinhar, nesse aspecto, que o evento prisão ocorreu em 10/06/2016, na vigência, pois, da Medida Provisória nº 664 , de 30... I , a , da MP nº 664 /14
Diários Oficiais • 03/07/2019 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região
em seu art. 5º , que “Os atos praticados com base em dispositivos da Medida Provisória no 664 , de 30 de dezembro de 2014, serão revistos e adaptados ao disposto nesta Lei.”... Ainda que assim não tivesse ocorrido, ou seja, que a concessão tivesse se dado nos moldes da MP 664 /14, a Lei 13.135 /2015, derivada da conversão da medida provisória em questão, previu expressamente... Contudo, a própria petição inicial salienta que o óbito ocorreu antes da vigência da mencionada Medida Provisória
Diários Oficiais • 12/11/2018 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
terceiro mês subsequente à data da publicação desta medida provisória quanto aos demais dispositivos"- artigo 5º , III , da MP 664 /2014), a qual alterou a redação de alguns artigos da Lei nº 8.213 /91... /91, nos termos da Súmula 378, II, TST, mormente porque, à época do acidente (06.03.2015), estava em vigor a Medida Provisória nº 664 /14, publicada em 30.12.2014 (vigente a partir do"primeiro dia do... /14