STM - Apelação: APL XXXXX20187000000
EMENTA: APELAÇÃO. ART. 290 DO CPM . CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CINCO PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DPU. REJEIÇÃO. UNÂNIME. VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA, MATERIALIDADE, TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL, DOLO EM EVIDÊNCIA, ILICITUDE, CULPABILIDADE CONFIGURADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA PROPORCIONALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. CADEIA DE CUSTÓDIA. OBSERVÂNCIA. NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME. Preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar Civis, diante da sua excepcionalidade, consoante os Tratados Internacionais. Inicialmente, a presente preliminar não se coaduna com os fatos ora trazidos aos autos. O Réu, ao tempo do crime, detinha a condição de militar. Segundo o art. 5º do CPM , considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão. Preliminar rejeitada. Unânime. Preliminar de incompetência do Conselho Permanente de Justiça para processar e julgar civil. Não acolhimento. Tratava-se de militar, à época do delito. Art. 5º do CPM . Ressalvando-se o entendimento pessoal deste relator, mas em respeito ao princípio da colegialidade, adere-se ao entendimento majoritário desta Corte para reconhecer a competência dos Conselhos de Justiça para julgar e processar civis, no âmbito da Justiça Militar da União. Preliminar rejeitada. Unânime. Preliminar de nulidade do feito, por ausência de condição de prosseguibilidade da ação penal militar. A conduta imputada ao Réu constitui crime de natureza militar, com a sua tipicidade subsumida à regra do art. 9º , I , complementada pelo art. 290 , ambos do CPM . Teoria da atividade. O licenciamento do militar não o torna imune à reprimenda penal, ante a independência das instâncias administrativa e penal. Preliminar rejeitada. Unânime. Preliminar de nulidade diante da não incidência dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099 /95. Não se aplica a aludida norma diante da impossibilidade de se transacionar a disciplina e a hierarquia militares. Vedação legal. Art. 90-A da referida lei. Entendimento jurisprudencial do STF e desta Corte. Preliminar rejeitada. Unânime. Preliminar de declaração de extinção da punibilidade, pela ocorrência do bis in idem. Inexiste nos autos a informação de que o Réu foi licenciado em virtude do cometimento do crime em exame. Independência das instâncias penal e administrativa. Preliminar rejeitada. Unânime. Autoria amplamente comprovada. Materialidade resta evidente diante da prova técnica. Tipicidade formal e material configuradas, porque além de a conduta se amoldar àquela prevista no art. 290 do CPM , houve ofensa ao bem jurídico tutelado e aos valores que devem ser observados na Caserna. Dolo restou evidente na conduta do Réu. Tipicidade indiciária da ilicitude. Não há nos autos quaisquer causas legais ou supralegais de exclusão da antijuridicidade. Presente os elementos da culpabilidade, porque o Réu era imputável, tinha plena consciência do caráter ilícito do fato, sendo-lhe exigível conduta diversa. Teses da DPU. Absolvição do Réu, por ausência de dolo e por ausência de provas para a condenação, não merecem prosperar, diante do conjunto probatório. Ausência de tipicidade diante da aplicação do princípio da insignificância e da proporcionalidade, deve ser desprovida, devida a não incidência de tais princípios em crimes desse jaez. Alegação de crime impossível não deve ser acolhida, porquanto a quantidade apreendida possui alto poder lesivo suficiente para a confecção de vários cigarros. Alegação de não observância da cadeia de custódia não procede. Auto de apresentação e de apreensão em conformidade com a norma processual. O material foi acondicionado em envelope, remetido à Polícia Federal e emitido laudo provisório no mesmo dia do APF. A confecção de laudo definitivo dois meses e meio após não acarreta qualquer nulidade, porquanto homologou o laudo anterior, identificando o material como Cannabis sativa Linneu, com a presença de THC. Negado provimento ao apelo. Decisão unânime.