Art. 50, Inc. Ii, "c" do Decreto 8468/76, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 50, Inc. Ii, "c" do Decreto 8468/76, São Paulo

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 997/76 E O DECRETO ESTADUAL N. 8.468/76. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280 /STF. INOCORRÊNCIA. CONFLITO ENTRE LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. ARTS. 24 DO DECRETO LEI FEDERAL N. 667/1996, 62 DA LEI FEDERAL N. 6.880/1990, 1º E 5º DA LEI FEDERAL N. 9.717 /1998 EM CONFLITO COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 53/1990. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Agravo em Recurso Especial e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. III - Nos termos do art. 102 , III , d , da Constituição da República, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 45 /2004, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em única ou última instância, causas em que lei local é contestada em face de lei federal, sendo, portanto, vedada a análise da violação ora apontada por esta Corte, sob pena de usurpação de competência. IV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil de 2015 , em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI - Agravo Interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO DIESEL EM ÁGUAS FLUVIAIS E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL RECONHECIDA, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7 /STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 /STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO ajuizou ação anulatória de Auto de Infração e da multa respectiva, em face da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, ao fundamento de que "exerce atividade potencialmente poluente ao transportar petróleo e apesar de adotar todas as precauções necessárias com a segurança, ocorreu vazamento de 49.000 litros de óleo diesel na válvula 37 do oleoduto OSRIO de sua propriedade, atingindo as margens do Rio Formoso, afluente do Rio Sesmaria que deságua no Rio Paraíba do Sul", mas "o fato se deu por ação de criminosos que tentaram furtar o combustível e sofreu autuação da ré pelo AIIPM nº 41000466 de 5 de maio de 2013 no valor de R$ 15.000.000,00". A sentença, que julgou improcedente a ação, restou mantida, pelo acórdão recorrido. III. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 , porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. IV. Em recente julgado, proferido pela Primeira Seção do STJ, nos autos dos EREsp XXXXX/RJ (Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 12/06/2019), pacificou-se o entendimento no sentido de que a aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), devendo obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida, pelo alegado transgressor, com demonstração do elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. V. No caso dos autos, todavia, o reconhecimento da tese de responsabilidade ambiental subjetiva, para casos de aplicação de penalidades administrativas, não tem o condão de alterar o que fora decidido na decisão agravada, uma vez que o Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, reconheceu a responsabilidade ambiental da parte agravante no evento danoso, consignando que "a apelante não tomou medidas de emergência visando conter o avanço do óleo no Rio, a despeito de notificação do órgão ambiental nesse sentido". Registrou o aresto, ainda, que "o fato de o vazamento ter sido causado devido à tentativa de furto de combustível em uma das válvulas do oleoduto não pode ser considerado causa excludente de ilicitude", pois "as próprias testemunhas da ré informaram que os dispositivos de segurança da válvula eram ineficazes para evitar a ação de ladrões de combustíveis, o que causa espanto, pois não se pode conceber como uma empresa do porte da apelante não invista em estrutura básica de segurança com a finalidade de evitar desastres ambientais como os noticiados". VI. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo - no sentido de que restou configurada a responsabilidade administrativa ambiental da agravante no evento danoso - não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ. VII. Na forma da jurisprudência do STJ, "não há falar em competência exclusiva de um ente da federação para promover medidas protetivas. Impõe-se amplo aparato de fiscalização a ser exercido pelos quatro entes federados, independentemente do local onde a ameaça ou o dano estejam ocorrendo. O Poder de Polícia Ambiental pode - e deve - ser exercido por todos os entes da Federação, pois se trata de competência comum, prevista constitucionalmente. Portanto, a competência material para o trato das questões ambiental é comum a todos os entes. Diante de uma infração ambiental, os agentes de fiscalização ambiental federal, estadual ou municipal terão o dever de agir imediatamente, obstando a perpetuação da infração" (STJ, AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/08/2015). No mesmo sentido: STJ, REsp XXXXX/AL , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/12/2016; AgInt no REsp XXXXX/CE , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 29/03/2017. VIII. A questão controvertida nos autos foi solucionada, pelo Tribunal de origem, com fundamento na interpretação da legislação local (Leis estaduais 118/73 e 997/76 e Decreto estadual 8.468/76). Logo, a revisão do aresto, na via eleita, encontra óbice na Súmula 280 do STF. No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp XXXXX/RN , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/04/2016; AgInt no AREsp XXXXX/PB , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/10/2016 . IX. Na forma da jurisprudência do STJ, a alegada divergência jurisprudencial remanesce prejudicada, quando não conhecido o Recurso Especial, interposto também pela alínea a do permissivo constitucional (STJ, AgInt no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/03/2017). X. Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. QUEIMA DE PALHA DE CANA DE AÇÚCAR SEM LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. SÚMULA 280 /STF. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de Ação Anulatória, ajuizada pela parte agravante em face da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, objetivando obter a nulidade de auto de infração e da imposição de multa, ou, subsidiariamente, a minoração de seu valor, auto lavrado em razão de incêndio em plantação de cana-de-açúcar, em propriedade de responsabilidade do agravante. O acórdão do Tribunal de origem manteve a sentença, que julgara improcedente o pedido. III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - quanto à incidência da Súmula 280 /STF -, não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182 desta Corte. IV. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo - no sentido de que "os agentes ambientais inspecionaram o local, confirmando a queima não autorizada e a colheita do insumo pela autora (...) O argumento apresentado pela Usina (comumente utilizado pelas empresas produtoras de álcool) no sentido de que o incêndio teria sido ocasionado por terceiros não goza de verossimilhança, devendo, portanto, ser refutado" - não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ. V. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

Peças Processuais que citam Art. 50, Inc. Ii, "c" do Decreto 8468/76, São Paulo

  • Paulo - Sp-Urbanuss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0053 em 05/11/2019 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    59; 98 e 100 do Decreto8.468/76, como também do seu art. 2°, ao incluir o § único ao art. 97 do Decreto8.468/76. 9... A alteração do art. 58, inc... Com efeito, as alterações no procedimento de licenciamento ambiental são inválidas, pois • o art. 58 do Decreto Estadual n° 8.468/76, alterado pelo Decreto n° 62.973/2017 , passou a dispor sobre a obrigatoriedade

  • Paulo - Sp-Urbanuss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0053 em 05/11/2019 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    59; 98 e 100 do Decreto8.468/76, como também do seu art. 2°, ao incluir o § único ao art. 97 do Decreto8.468/76. 9... A alteração do art. 58, inc... Com efeito, as alterações no procedimento de licenciamento ambiental são inválidas, pois • o art. 58 do Decreto Estadual n° 8.468/76, alterado pelo Decreto n° 62.973/2017 , passou a dispor sobre a obrigatoriedade

  • Paulo - Sp-Urbanuss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0053 em 05/11/2019 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    SETPESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo; ii... 59; 98 e 100 do Decreto8.468/76, como também do seu art. 2°, ao incluir o § único ao art. 97 do Decreto8.468/76. 9... A alteração do art. 58, inc

Diários Oficiais que citam Art. 50, Inc. Ii, "c" do Decreto 8468/76, São Paulo

  • DJSP 01/09/2021 - Pág. 1724 - Judicial - 2ª Instância - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 31/08/2021 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Compulsando os autos de origem, observo que o órgão ministerial denunciou o paciente como incurso no artigo 50, parágrafo único, incisos I e II, combinado com o artigo 51 , ambos da Lei nº 6.766 /79, vide... Ab initio, ressalto que a hipótese se insere dentre aquela prevista no art. 313 do C.P.P. , em especial a inserta no inc. I, e, em juízo perfunctório, não se vislumbra ter... Estadual 8.468/76, autorização essa não obtida para o parcelamento físico pretendido pelos denunciados

  • DOSP 14/11/2019 - Pág. 80 - Executivo - Caderno 1 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 13/11/2019 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Artigo 58, inciso II, e Art. 58-A, incisos I, II e III, ambos do Regulamento da Lei 997 , de XXXXX-05-1976, aprovado pelo Decreto 8468 , de XXXXX-09-1976 e suas alterações. Artigo 2º e 3º inc... 1021 - Jundiaí 0,00 - Rua Doutor Gurgel, 1041 2º Andar Sala 21 - Presidente Prudente 0,00 - Rua Passo da Patria, 1327 - São Paulo 0,00 - Rua Passo da Patria, 1327 - São Paulo 0,00 - Avenida Isaura Macarini... Artigo 58, II, combinado com art. 58-A, II e III, do Regulamento da Lei 997 , de XXXXX-05-1976, aprovado pelo Decreto 8468 , de XXXXX-09-1976 e suas alterações

  • DOSP 27/02/2024 - Pág. 78 - EXECUTIVO_SECAO_I - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 26/02/2024 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Art. 80 do Decreto Federal nº 6.514 /2008 e Art. 70 da Lei Federal nº 9.605 /1998, cumulado com o Art. 75 da Resolução SIMA nº 05/21 Art. 80 do Decreto Federal nº 6.514 /2008 e Art. 70 da Lei Federal nº... Carlos 50 UFESP Fazenda Chá Ribeira, S/N.º - Registro 0 - Rua Pedro Mesquita Cambuy, 172 - Pitangueiras 50 UFESP Rua Hugh Hammond Bennett, 2962 - São José Do Rio Preto 0 -Rodovia Sp 270 - Raposo Tavares... Artigos 2º, 3º inciso V, 51 e 52, do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8468/76 e suas alterações

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