STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2
PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-I C/C ART. 256-E DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/09/2016. ART. 50 , INC. IV , ALÍNEA E, §§ 2º , 3º E 4º , DA LEI Nº 6.880 /80 (NA REDAÇÃO ANTERIOR À DA LEI Nº 13.954 /2019). DEFINIÇÃO DO DIREITO DE PENSIONISTA DE MILITAR À ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR POR MEIO DO FUNDO DE SAÚDE DA AERONÁUTICA (FUNSA). INSTITUIDORES DAS PENSÕES FALECIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.954 /2019. DEBATE RESTRITO À LEGISLAÇÃO ANTERIORMENTE VIGENTE. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS. PARTICIPAÇÃO DE AMICI CURIAE. ART. 138 DO CPC . ABRANGÊNCIA DA SUSPENSÃO. ART. 1.037 , INC. II , DO CPC . PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA. 1. Delimitação da controvérsia: "Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954 /2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal.". 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016). 3. Convite à Associação dos Militares da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas - AMIR/JF, à Associação dos Militares Inativos e Pensionistas de Pirassununga - ASMIPIR e à Associação dos Militares Inativos de Guaratinguetá - AMIGA , para atuação como amici curiae. 4. Determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037 , inciso II , do CPC ). 5. Acolhida a proposta de afetação do recurso especial como representativo da controvérsia, para que seja julgado na Primeira Seção (afetação conjunta dos REsps 1.880.238 , 1.880.241 , 1.880.246 e 1.871.942 ).