Art. 50, Inc. Xiv do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 50, Inc. Xiv do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03

  • TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10.741 /2003). SOCIEDADE BENEFICENTE DE AMPARO AO IDOSO DE CRISSIUMAL ? SBAIC. APURAÇÃO JUDICIAL DE IRREGULARIDADES.AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA REALIZAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÕES DE INDEFERIMENTO DE PROVAS MOTIVADAS. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. INEQUÍVOCO INTERESSE PROCESSUAL DO PARQUET. ILEGITIMIDADE DE UM DOS RÉUS ACOLHIDA. PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA DEPOIS DO SANEAMENTO DO PROCESSO.AFASTAMENTO DA PRESIDENTE DA SBAIC, ANTE A CONSTATAÇÃO DA SUA INIDONEIDADE PARA ATUAR À FRENTE DE ENTIDADE DE ATENDIMENTO A IDOSOS. CABIMENTO. IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS DEMONSTRADAS À LUZ DA DOCUMENTAÇÃO COLIGIDA AOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA A REGRAMENTOS DO ESTATUTO DO IDOSOS E DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. As Instituições de Longa Permanência para Idosos, tais como asilos, casas de repouso e entidades de internação, sujeitam-se aos princípios e obrigações elencados nos arts. 49 e 50 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 /2003).O conjunto probatório produzido no feito revela que a então Presidente da Sociedade Beneficente de Amparo ao Idoso de Crissiumal ? SBAIC não demonstrava aptidão para continuar dirigindo a entidade, porquanto deu ensejo ao surgimento e à manutenção de diversas irregularidades administrativas no seio da instituição, tais como a não prestação de contas na forma devida e a retenção de cartões magnéticos de residentes, dentre outras.Assim, revela-se adequado o afastamento definitivo da dirigente determinado pela sentença.APELO DA RÉ DESPROVIDO. APELO DO RÉU PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70081505166, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em: 29-08-2019)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05495583001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE - MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERESSE DE AGIR - DEMONSTRAÇÃO - PROTEÇÃO DE INTERESSE INDIVIDUAL INDISPONÍVEL - INSTITUIÇÃO DE ABRIGO PARA PESSOAS IDOSAS - CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NÃO SANADAS PELA EMPRESA PRIVADA - INOBSERVÂNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE DOS ABRIGADOS - RESPONSABILIDADE DO ENTE MUNICIPAL - PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ESTATUTO DO IDOSO - PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE SOBRE REGRAS BUROCRÁTICAS E FINANCEIRAS - RECURSO NÃO PROVIDO . Reconhece-se ao interesse de agir do Ministério Público para a proteção de interesse individual indisponível, à luz do disposto no art. 127 , da Constituição Federal , especialmente no que toca à salvaguarda do dos direitos abrigados no art. 230, da Carta de 1988, e no Estatuto do Idoso . O texto constitucional vigente objetivou assegurar a promoção de acesso irrestrito dos cidadãos aos meios disponíveis para a proteção da saúde, impondo, ainda, como dever do Estado, a tutela e a efetivação deste direito . A Lei n. 10.741 /2003 assegura aos idosos tratamento priorizado em relação à concretização de direitos fundamentais, entre os quais aqueles relacionados à saúde, e destaca, inclusive, a destinação de recursos públicos para a concretização destes direitos . Demonstrado que a empresa privada, que disponibilizada o serviço de forma inadequada, não sanou as graves irregularidades constatadas pelo "parquet", exsurge a responsabilidade do ente público para a garantia da vida e da saúde dos idosos em situação de vulnerabilidade que se encontram abrigados . O direito à saúde e à vida se sobrepõe a observância de regras burocráticas e financeiras, de modo que os entraves administrativos não devem servir de escusa para o descumprimento dos comandos constitucionais . Recurso não provido.

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