TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10.741 /2003). SOCIEDADE BENEFICENTE DE AMPARO AO IDOSO DE CRISSIUMAL ? SBAIC. APURAÇÃO JUDICIAL DE IRREGULARIDADES.AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA REALIZAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÕES DE INDEFERIMENTO DE PROVAS MOTIVADAS. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. INEQUÍVOCO INTERESSE PROCESSUAL DO PARQUET. ILEGITIMIDADE DE UM DOS RÉUS ACOLHIDA. PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA DEPOIS DO SANEAMENTO DO PROCESSO.AFASTAMENTO DA PRESIDENTE DA SBAIC, ANTE A CONSTATAÇÃO DA SUA INIDONEIDADE PARA ATUAR À FRENTE DE ENTIDADE DE ATENDIMENTO A IDOSOS. CABIMENTO. IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS DEMONSTRADAS À LUZ DA DOCUMENTAÇÃO COLIGIDA AOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA A REGRAMENTOS DO ESTATUTO DO IDOSOS E DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. As Instituições de Longa Permanência para Idosos, tais como asilos, casas de repouso e entidades de internação, sujeitam-se aos princípios e obrigações elencados nos arts. 49 e 50 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 /2003).O conjunto probatório produzido no feito revela que a então Presidente da Sociedade Beneficente de Amparo ao Idoso de Crissiumal ? SBAIC não demonstrava aptidão para continuar dirigindo a entidade, porquanto deu ensejo ao surgimento e à manutenção de diversas irregularidades administrativas no seio da instituição, tais como a não prestação de contas na forma devida e a retenção de cartões magnéticos de residentes, dentre outras.Assim, revela-se adequado o afastamento definitivo da dirigente determinado pela sentença.APELO DA RÉ DESPROVIDO. APELO DO RÉU PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70081505166, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em: 29-08-2019)