TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20148260000 SP XXXXX-81.2014.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Pretensão à suspensão da publicidade dos protestos e das restrições nos cadastros de restrição ao crédito existentes em nome das recuperandas Plano de recuperação aprovado e homologado Com a homologação do plano, as dívidas foram novadas (art. 59 da LRF ), inexiste motivo para manutenção dos efeitos publicísticos dos protestos e manutenção do nome da recuperanda no rol de devedores Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo Não afronta ao princípio da transparência, haja vista que este possui aplicação até a data da aprovação do plano (para que os credores entendam a situação de crise econômico-financeira da empresa e como ela vinha se conduzindo em relação aos seus negócios) Após aprovado o PRJ, não há como invocar transparência, pois os credores já concordaram em relação às dívidas novadas e, em relação aos futuros parceiros comerciais, a ciência de que a empresa está em recuperação já é o bastante para a cautela nos negócios Situação, ademais, em que conforme PRJ foi constituída sociedade de propósito específico (SPE - art. 50 , XVI , LRF ) como meio de superação da crise, cuja atividade tem sido prejudicada pelas inscrições desabonadoras em nome das recuperandas Recurso provido para suspender os efeitos publicísticos do protesto e cadastros de negativação em nome das agravantes em relação aos débitos contraídos até o pedido da recuperação judicial. Dispositivo: Deram provimento.