Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.01.0005 em 30/11/2022 • TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Como se não bastasse, as partes, em 24.09.2021, firmaram Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas, com eficácia liberatória geral, nos termos do artigo 507 , B da CLT... A ré, por ser empresa de ônibus, se enquadra na exceção prevista no parágrafo único , do art. 68 , da CLT c/c Decreto nº. 83.842, de 14 de agosto de 1979, possuindo autorização para trabalhar nos dias... Nos termos do parágrafo único do artigo 507 da CLT , houve eficácia liberatória das parcelas nele especificadas, não podendo o autor, neste momento, pleitear diferenças, quando já assinou termo de quitação