STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-4
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. APONTAMENTO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 39 , V , 51 , I , II , III , IV e V , e 52 , § 2º , TODOS DO CDC . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DIVERGENTES. SÚMULA Nº 284 DO STF. MULTA DO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC . 1. A tese de violação aos arts. 39 , V , 51 , I , II , III , IV e V , e 52 , § 2º , todos do CDC , não pode ser apreciada, em virtude da ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados previstos nas Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O acolhimento da pretensão recursal, nos moldes pretendidos em apelo nobre, no sentido de discriminar a correta hermenêutica de cláusula inserida no contrato, demandaria a interpretação do instrumento contratual, o que é vedado nos termos da Súmulas 5 do STJ. 3. O recorrente não colacionou acórdãos, com o escopo de comprovar a sugerida divergência pretoriana. Incidência da Súmula 284 /STF. 4. A simples interposição de agravo contra decisão do relator não implica a imposição da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC . 5. Agravo interno não provido.