Art. 51, Inc. Iii da Lei 6956/15, Rio de Janeiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 51, Inc. Iii da Lei 6956/15, Rio de Janeiro

  • TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX20228190000 202200800836

    Jurisprudência • Decisão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERESSE DE ENTIDADE PARAESTATAL. SISTEMA 'S'. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO FAZENDÁRIO, RATIONE MATERIAE. ART. 44, V, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PARECER DA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA COMO RAZÃO DE DECIDIR. TÉCNICA DENOMINADA "FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM OU ALIUNDE". JURISPRUDÊNCIA DOS EE. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190205

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO. DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DOBRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR. SUCUMBÊNCIA. 1. Inicialmente, frise-se que as teses de ilegitimidade passiva e de falta de interesse de agir somente foram arguidas em apelação, caracterizando, assim, inovação recursal, o que não se admite em nosso ordenamento jurídico. Precedentes. 2. Afasta-se a ocorrência de prescrição e de decadência, uma vez que a relação entre as partes é de trato sucessivo, renovando-se a cada mês. Precedentes. 3. O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora se enquadra no conceito de consumidor descrito no artigo 2º do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor e o réu no de fornecedor, nos termos do artigo 3º do mesmo diploma legal. Além disso, o demandante é o destinatário final dos serviços prestados pelo Banco. 4. Narra o autor ter firmado empréstimo consignado, sendo efetuadas cobranças de valores referentes à cartão de crédito, pagas mediante desconto em folha de pagamento. Não obstante, alega que foi surpreendido com exigência do referido cartão, com juros em percentual superior e incompatível com a natureza do "empréstimo consignado" firmado. 5. Embora sustente o demandado a inexistência de irregularidade ou abusividade nos procedimentos adotados, não comprovou ter informado ao autor, previamente, acerca da característica do contrato pactuado, bem como esclarecimento sobre a natureza do negócio, forma de pagamento, e outros elementos necessários à real consciência do serviço oferecido ao consumidor. 6. Veja-se que sequer apresentou o contrato celebrado, o que já denota a obscuridade quanto a sua real intenção. 7. Assim, considerando até mesmo os termos do contrato apresentado em demandas similares, oportunidade que se constatou a ocorrência de informações distorcidas constantes do negócio, com o condão tão somente de ludibriar o consumidor, incentivando-o a aquisição de empréstimos pensando tratar-se de "crédito consignado", cujos juros são menores, para posterior cobrança de juros extorsivos, inerentes ao cartão de crédito. 8. Desse modo patente a violação aos deveres anexos de informação e da transparência, decorrentes do princípio da boa-fé objetiva, inerente às relações de consumo e consagrado nos artigos 6º , inciso III , e 31 , ambos do Código de Defesa do Consumidor . Doutrina. 9. Aliás, esta Corte de Justiça já teve a oportunidade de enfrentar questão análoga à trazida a julgamento pelo recurso interposto pelo réu, reconhecendo não só a abusividade da conduta da instituição recorrente, mas também a lesão extrapatrimonial suportada pelo consumidor. Precedentes. 10. Impende salientar que o réu não apresentou qualquer prova hábil a comprovar ter cumprido o dever de informação a justificar a reforma da sentença objurgada, inobservando o ônus probatório que lhe é imposto. Portanto, à míngua de provas da excludente de causalidade alegada pelo apelante, não se pode afastar o seu dever de indenizar. No caso, é desnecessária a prova da conduta culposa, sendo certo que a empresa arca com os ônus de sua atividade, conforme dito alhures. 11. A devolução imposta na sentença deve ser dobrada, na forma pretendida e de acordo com o disposto no artigo 42 , parágrafo único do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor , pois não se vislumbra na espécie engano justificável em favor da demandada. Precedentes. 12. Em tais casos, é de se destacar que a comprovação do dano é desnecessária, pois ocorre in re ipsa, ou seja, deriva do próprio fato ofensivo, de tal modo que provada a ofensa, demonstrado está o dano moral, notadamente por se tratar de pessoa idosa, sendo-lhe imputada dívida "impagável" diante das condições impostas. 13. Quantum debeatur que se mantém em R$ 3.000,00 (três mil reais), por atender ao princípio da proporcionalidade, além de guardar consonância com as circunstâncias do caso concreto e a jurisprudência desta Corte de Justiça, consoante precedentes citados. 14. Por fim, o artigo 85 , § 11 do atual Código de Processo Civil dispõe que o Tribunal, ao julgar o recurso interposto, majorará os honorários fixados anteriormente. Assim, arbitra-se os honorários sucumbenciais recursais no percentual de 2% (dois por cento), que deverá incidir sobre o valor da condenação, em favor do advogado do autor. 15. Apelo do réu não provido. Recurso do autor provido em parte.

Peças Processuais que citam Art. 51, Inc. Iii da Lei 6956/15, Rio de Janeiro

Diários Oficiais que citam Art. 51, Inc. Iii da Lei 6956/15, Rio de Janeiro

  • DJRJ 12/12/2023 - Pág. 1467 - III - Judicial - 1ª Instância (Capital) - Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 11/12/2023 • Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    \par \pard ISTO POSTO,\par \pard JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO na forma dos artigos 51 , III , da Lei 9.099 /95 e 925 do CPC . \par \pard Sem custas nem honorários... Impossibilidade, dessa forma, de escolha pelas partes de Foro Regional (artigos 781, I do CPC e 10, parágrafo único, da Lei 6.956/15)... \par \pard Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099 /95. \par \pard Baixa e arquivo após as formalidades legais.\par \pard P.I.\par \pard RIO DE JANEIRO, 11 de dezembro de 2023

  • DJRJ 06/11/2017 - Pág. 197 - III - Judicial - 1ª Instância (Capital) - Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 05/11/2017 • Diário de Justiça do Rio de Janeiro

    Não há reexame obrigatório, na hipótese, conforme disposto no art. 48, § 2º da Lei Estadual nº 6.956/15 - LODJ... Não há reexame obrigatório, na hipótese, conforme disposto no art. 48, § 2º da Lei Estadual nº 6.956/15 - LODJ... FRANCISCO GALDINO FILHO (OAB/RJ-024109) Sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, inc

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