STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX RS XXXX/XXXXX-4
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEINSTRUMENTO. ART. 51 DA LEI 8.935 /94. REGRA TRANSITÓRIA. AUSÊNCIA DEPREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A tese de existência de direito à aposentadoria em face da normatransitória do art. 51 da Lei 8.935 /94, cerne do recurso especial,não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido, tampouco foramopostos embargos de declaração a fim de provocar o prequestionamentoda matéria. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 282 /STF. 2. Ainda que se considerasse o prequestionamento implícito do tema,a controvérsia foi solvida nas instâncias ordinárias sob fundamentoconstitucional, sendo incabível de modificação na via do recursoespecial, sob pena de usurpação da competência do Supremo TribunalFederal. 3. O acórdão do Tribunal de origem não destoou da jurisprudência doSuperior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal segundo aqual "A Constituição garante a notários e registradores o direito àmanutenção do regime anterior, mas não assegura a sua cumulação comoutro regime" ( RMS XXXXX/RS , Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI,Primeira Turma, DJe 30/8/11). 4. Agravo regimental não provido.