STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SE XXXX/XXXXX-0
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. OFENSA AO ART. 514 DO CPP . FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DEFESA PRÉVIA À DENÚNCIA. DESNECESSIDADE. AÇÃO PENAL INSTRUÍDA COM INQUÉRITO POLICIAL. SÚMULA 330 /STJ. IMPUTAÇÃO DE CRIME FUNCIONAL E CRIMES NÃO FUNCIONAIS. INAPLICABILIDADE DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTS. 513 E SEGUINTES DO CPP . CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A inobservância do procedimento previsto no artigo 514 do Código de Processo Penal gera, tão-somente, nulidade relativa, que, além de dever ser arguida no momento oportuno, exige a demonstração do efetivo prejuízo daí decorrente. 2. De acordo com o enunciado 330 da Súmula desta Corte, "é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal , na ação penal instruída com inquérito policial". 3. Ademais, havendo a imputação de crimes funcionais e não funcionais, não se aplica o procedimento previsto nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo penal , tornando-se desnecessária a notificação prévia. 4. Recurso a que se nega provimento.