Art. 52, § 1 Emenda Constitucional 2/69, Bahia em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 52, § 1 Emenda Constitucional 2/69, Bahia

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    TETO CONSTITUCIONAL – PENSÃO – REMUNERAÇÃO OU PROVENTO – ACUMULAÇÃO – ALCANCE. Ante situação jurídica surgida em data posterior à Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998, cabível é considerar, para efeito de teto, o somatório de valores percebidos a título de remuneração, proventos e pensão.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    Direito constitucional. Direito tributário. Recurso Extraordinário com repercussão geral. Contribuição previdenciária do empregador. Incidência sobre o salário-maternidade. Inconstitucionalidade formal e material. 1. Recurso extraordinário interposto em face de acórdão do TRF da 4ª Região, que entendeu pela constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária “patronal” sobre o salário-maternidade. 2. O salário-maternidade é prestação previdenciária paga pela Previdência Social à segurada durante os cento e vinte dias em que permanece afastada do trabalho em decorrência da licença-maternidade. Configura, portanto, verdadeiro benefício previdenciário. 3. Por não se tratar de contraprestação pelo trabalho ou de retribuição em razão do contrato de trabalho, o salário-maternidade não se amolda ao conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Como consequência, não pode compor a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador, não encontrando fundamento no art. 195 , I , a , da Constituição . Qualquer incidência não prevista no referido dispositivo constitucional configura fonte de custeio alternativa, devendo estar prevista em lei complementar (art. 195, § 4º). Inconstitucionalidade formal do art. 28, § 2º, e da parte final da alínea a, do § 9º, da Lei nº 8.212 /91. 4. Esta Corte já definiu que as disposições constitucionais são legitimadoras de um tratamento diferenciado às mulheres desde que a norma instituidora amplie direitos fundamentais e atenda ao princípio da proporcionalidade na compensação das diferenças. No entanto, no presente caso, as normas impugnadas, ao imporem tributação que incide somente quando a trabalhadora é mulher e mãe cria obstáculo geral à contratação de mulheres, por questões exclusivamente biológicas, uma vez que torna a maternidade um ônus. Tal discriminação não encontra amparo na Constituição , que, ao contrário, estabelece isonomia entre homens e mulheres, bem como a proteção à maternidade, à família e à inclusão da mulher no mercado de trabalho. Inconstitucionalidade material dos referidos dispositivos. 5. Diante do exposto, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. art. 28, § 2º, e da parte final da alínea a, do § 9º, da Lei nº 8.212 /91, e proponho a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário- maternidade”.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX GO

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tributário. Contribuição previdenciária. Imunidade recíproca. Inexistência. Artigo 195 , I , a , e II , da CF , na versão da EC nº 20 /98. Lei nº 10.887 /04. Exercentes de mandato eletivo. Agentes políticos. Condição de segurado do RGPS. Incidência das contribuições previdenciárias do segurado e do patrão. Possibilidade. 1. A imunidade recíproca do art. 150 , VI , a , da Constituição alcança tão somente a espécie tributária imposto. Na ADI nº 2.024/DF , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, quando decidiu sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelos entes da Federação aos exercentes de cargo em comissão, a Corte assentou, mais uma vez, que a imunidade encerrada no art. 150 , VI , a , da Constituição não pode ser invocada na hipótese de contribuição previdenciária. 2. No julgamento do RE nº 351.717/PR , a Corte entendeu que a Lei nº 9.506 /97 teria criado uma nova figura de segurado obrigatório da previdência, uma vez que, na dicção do art. 195 , II , da Constituição , em sua redação original, “trabalhador” seria todo aquele que prestasse serviço a entidade de direito privado ou mesmo de direito público, desde que abrangido pelo regime celetista. 3. A partir da nova redação dada ao art. 195 , I , a , e II , da Constituição pela Emenda Constitucional nº 20 /1998, há previsão de incidência da contribuição previdenciária sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, a pessoa física que preste serviço à União, aos estados ou aos municípios, mesmo sem vínculo empregatício. Não se verifica, ademais, a restrição de se considerar como segurado obrigatório da Previdência Social somente o “trabalhador”, já que o texto constitucional se refere também a “demais segurados da Previdência Social”. 4. A EC nº 20 /98 passou a determinar a incidência da contribuição sobre qualquer segurado obrigatório da Previdência Social e, especificamente no § 13 – introduzido no art. 40 da Constituição –, submeteu todos os ocupantes de cargos temporários ao regime geral da Previdência, o que alcança os exercentes de mandato eletivo. 5. A Lei nº 10.887 /04, editada após a EC nº 20 /98, ao incluir expressamente o exercente de mandado eletivo no rol dos segurados obrigatórios, desde que não vinculado a regime próprio de previdência, tornou possível a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga ou creditada pelos entes da federação, a qualquer título, aos exercentes de mandato eletivo, os quais prestam serviço ao Estado. Nega-se provimento ao recurso extraordinário. Tese proposta para o tema 691: ““Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios após o advento da Lei nº 10.887 /2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência.”

Peças Processuais que citam Art. 52, § 1 Emenda Constitucional 2/69, Bahia

  • Petição Inicial - TRF1 - Ação Previdenciária de Concessão de Aposentadoria com Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3900 em 16/08/2023 • TRF1 · Comarca · Belém, PA

    No ponto, a Emenda Constitucional nº 103 /2019 garantiu o direito à conversão de tempo especial em tempo comum , aos segurados que comprovarem tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições... Será assegurada a contagem de tempo de contribuição fictício no Regime Geral de Previdência Social decorrente de hipóteses descritas na legislação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional... O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 16/08/2023 18:27:43 por Documento assinado por: - Consulte este documento em: https://pje1g.trf1.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento

  • Petição Inicial - TJBA - Ação de Revisão de Pensão - Procedimento Comum Cível - contra Estado da Bahia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.05.0001 em 14/07/2022 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    6º da Emenda Constitucional nº 41 , de 2003, o disposto no art. 7º da mesma Emenda... Importante a transcrição do art. 52 do novo código: Art. 52... quando de suas aposentações, por aplicação do artigo 7º , da Emenda Constitucional nº 41 /2003, transcrito alhures

  • Petição - TRF01 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.3314 em 01/05/2020 • TRF1

    observar os novos requisitos previstos na Emenda Constitucional nº 20 /98... Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional nº 20 /98, a Constituição Federal passou a dispor, no seu artigo 201 , parágrafo 7º , que: Art. 201... Requer, destarte, a extinção do processo com julgamento do mérito (art. 269 , IV, do CPC ) em relação a elas. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO Determinava o art. 52 e 53 da Lei nº 8.213 /91 que: Art. 52

Diários Oficiais que citam Art. 52, § 1 Emenda Constitucional 2/69, Bahia

  • DJBA 13/02/2023 - Pág. 763 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 12/02/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 18/2014. CARÁTER OBRIGATÓRIO DE REPASSE DA VERBA PARLAMENTAR. INDICAÇÃO DE AÇÕES A SEREM EXECUTADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO... Autoridades Impetradas, do repasse obrigatório do percentual constitucional previsto, também, no art. 52 da Lei nº 14.288/2020, que dispôs sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021... Inteligência das Súmulas 269 e 271

  • DJBA 27/05/2019 - Pág. 269 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 26/05/2019 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    A limitação dos juros não pode ser impostas aos bancos e instituições financeiras, haja vista que o art. 192 , § 3º , da Constituição Federal foi revogado pela Emenda Constitucional nº 40 e as disposições... Deve-se incidir multa de 2% (dois por cento) do valor da prestação ( § 1º , do art. 52 , do CDC )... JUROS DE MORA DE 1%AO MÊS E MULTA CONTRATUAL DE 2%. ADMITIDOS. PREVISÃO LEGAL. REPETIÇÃO DO INDEBITO. INCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1

  • STF 30/03/2021 - Pág. 269 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 29/03/2021 • Supremo Tribunal Federal

    Dessa forma, constato que os acórdãos apontadas como paradigmas, ao apreciarem a Emenda Constitucional 62 /2009, cuidaram de norma diversa da aplicada pelo ato reclamado... Isso porque, ao analisar as ADIs 4.357-QO/DF e 4.425-QO/DF, este Supremo Tribunal modulou os efeitos de sua decisão para manter o regime especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional... Inicialmente, consigno que deixo de requisitar informações e de enviar o feito à Procuradoria-Geral da República, por entender que o processo já está em condições de julgamento (arts. 52, parágrafo único

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