Art. 52, § 1 do Código Processo Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 52, § 1 do Código Processo Civil

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA CONTRA ESTADO DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. OPÇÃO. 1. A Primeira Seção do STJ já decidiu que, em observância ao art. 52 , parágrafo único , do CPC/2015 , a demanda ajuizada contra Estado da Federação pode ser proposta no foro do domicílio do autor, que, no caso concreto, localiza-se no Estado de São Paulo, o que atrai a competência do Poder Judiciário desse Estado para o processamento do feito. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 65237 RS

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADIs XXXXX/DF e 5.737/DF . AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Os paradigmas firmados no julgamento das ADIs XXXXX/DF e 5.737/DF tiveram como objetivo evitar que a Justiça estadual vinculada a um estado da Federação julgasse outro estado. II - No caso em análise, a tramitação ocorreu perante a Justiça Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, não havendo menção à fixação da competência por força do art. 52 , parágrafo único , do Código de Processo Civil . III - Os argumentos do agravante não encontram amparo nas decisões paradigmáticas proferidas nos autos das ADIs XXXXX/DF e 5.737/DF , por falta de aderência estrita. IV- Agravo regimental improvido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5737 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito processual civil. Ações diretas de inconstitucionalidade. Análise da adequação constitucional de dispositivos do código de processo civil à luz do federalismo e dos princípios fundamentais do processo. 1. Julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade contra diversos dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) ( ADI nº 5.492 e ADI nº 5.737). 2. A edição do Código de Processo Civil de 2015 consagrou a compreensão de que o processo deve ser mediador adequado entre o direito posto e sua realização prática, e não um fim em si mesmo. A necessidade de se conferir efetividade aos direitos é o principal vetor axiológico do novo sistema processual, para cuja realização convergem os princípios da duração razoável do processo, da primazia do julgamento de mérito, da necessidade de se conferir coesão e estabilidade aos precedentes jurisdicionais, dentre outros. 3. Nas hipóteses previstas nos arts. 9º , parágrafo único , inciso II , e 311 , parágrafo único , do CPC/2015 , o contraditório não foi suprimido, e sim diferido, como ocorre em qualquer provimento liminar. O legislador realizou uma ponderação entre a garantia do contraditório, de um lado, e a garantia de um processo justo e efetivo, de outro, o qual compreende a duração razoável do processo, a celeridade de sua tramitação e o acesso à justiça na dimensão material. Os preceitos questionados também conferem consequências de ordem prática às teses vinculantes firmadas nos termos do CPC/2015 . 4. O art. 15 do CPC/2015 não cerceia a capacidade de os entes federados se organizarem e estabelecerem ritos e regras para seus processos administrativos. O código somente será aplicável aos processos administrativos das demais entidades federativas de forma supletiva e subsidiária, caso haja omissão legislativa. Houve, na verdade, ampliação, atualização e enriquecimento das normas administrativas vigentes, possibilitando sua integração, em caso de lacunas, pelas normas do CPC . 5. A regra de competência prevista nos arts. 46 , § 5º , e 52 , caput e parágrafo único , do CPC , no ponto em que permite que estados e o Distrito Federal sejam demandados fora de seus respectivos limites territoriais, desconsidera sua prerrogativa constitucional de auto-organização. Não se pode alijar o Poder Judiciário Estadual de atuar nas questões de direito afetas aos entes públicos subnacionais. Além disso, os tribunais também possuem funções administrativas – como aquelas ligadas ao pagamento de precatórios judiciais – que não podem, sem base constitucional expressa, ser exercidas por autoridades de outros entes federados. Tal possibilidade produziria grave interferência na gestão e no orçamento públicos, além de risco ao direito dos credores à não preterição (entendimento prevalente do Ministro Roberto Barroso, vencido o relator). 6. Diante de seu caráter autorizativo, o art. 75 , § 4º , do CPC não viola a autonomia dos estados-membros, não impondo a celebração do convênio. As procuradorias jurídicas estaduais e distrital, prévia e devidamente organizadas em carreira segundo os ditames da Constituição Federal , da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como das normas constantes da lei que instituir a carreira, é que disporão, mediante ato consensual, acerca dessa cooperação mútua, mediante instrumento no qual serão definidos os contornos jurídicos dessa colaboração. Ausência de inconstitucionalidade. 7. O art. 242 , § 3º , do CPC/2015 , não fragilizou o direito de defesa dos entes estatais, e sim conferiu a ele maior assertividade, ao direcionar as citações ao órgão responsável por sua defesa em juízo (art. 132 da CF/88). Cada ente federado, no exercício da sua capacidade de auto-organização, pode estabelecer a quem competirá, dentro da estrutura da advocacia pública, o encargo de receber as citações que lhe forem endereçadas. Precedente: ADI nº 5773 , Rel. Min Alexandre de Moraes, red do ac. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 21/5/2021. 8. A Constituição de 1988 não determina a obrigatoriedade do depósito em banco público dos valores referidos nos arts. 840 , inciso I , e 535 , § 3º , inciso II , do CPC/2015 , os quais não correspondem a “disponibilidades de caixa” (art. 164, § 3º, da CF/88). Os depósitos judiciais não são recursos públicos, não estão à disposição do Estado, sendo recursos pertencentes aos jurisdicionados. Precedentes: ADI nº 6.660 , Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 29/6/22; ADI nº 5409 , Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe de 12/2/20. A obrigatoriedade de depósitos judiciais e de pagamento de obrigações de pequeno valor em bancos públicos cerceia a autonomia dos entes federados e configura ofensa aos princípios da eficiência administrativa, da livre concorrência e da livre iniciativa. Proposta de interpretação conforme à Constituição de 1988 com base nos parâmetros fixados pelo Conselho Nacional de Justiça no enfrentamento da matéria. 9. Os arts. 985 , § 2º , e 1.040 , inciso IV , do CPC , ao tempo em que asseguram maior racionalidade ao sistema, densificam o direito de acesso à justiça na perspectiva da efetivação dos direitos. A efetividade da justiça compreende uma dimensão coletiva, relativa à capacidade de gerar segurança jurídica e tratamento isonômico ao administrado no que tange aos conflitos de massa. Os dispositivos também dão concretude à defesa do consumidor de serviços públicos delegados (art. 170, inciso V, da CF/88). Ademais, nas hipóteses atacadas poderá o Poder Público responsável pelo serviço delegado participar da construção da tese, na qualidade de amicus curiae ou de experto ouvido em audiência pública. 10. O art. 1.035, § 3º, inciso III, não estabelece privilégio inconstitucional em favor da União. A presunção criada coaduna-se com o objetivo do CPC/2015 de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, visto que o deslinde de matéria relativa à constitucionalidade de norma federal tem a aptidão de conferir solução a um número significativo de litígios. A medida promove a eficiência e a coerência na aplicação do direito e o tratamento isonômico de jurisdicionados que se encontrem na mesma situação jurídica no território nacional. A extensão da presunção às leis estaduais, distritais e municipais esvaziaria a finalidade do instituto, considerando-se a quantidade de estados e municípios da Federação Brasileira. 11. Pedido julgado parcialmente procedente para: (i) atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 46 , § 5º , do CPC , para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador; (ii) conferir interpretação conforme também ao art. 52 , parágrafo único , do CPC , para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu; (iii) declarar a inconstitucionalidade da expressão “de banco oficial” constante do art. 535 , § 3º , inciso II , do CPC /2015 e conferir interpretação conforme à Constituição ao dispositivo para que se entenda que a “agência” nele referida pode ser de instituição financeira pública ou privada; e (iv) declarar a inconstitucionalidade da expressão “na falta desses estabelecimentos” do art. 840 , inciso I , da CPC/2015 e conferir interpretação conforme ao preceito para que se entenda que poderá a administração do tribunal efetuar os depósitos judiciais (a) no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em banco do qual o estado ou o Distrito Federal possua mais da metade do capital social integralizado, ou, (b) não aceitando o critério preferencial proposto pelo legislador e observada a realidade do caso concreto, os regramentos legais e os princípios constitucionais aplicáveis, realizar procedimento licitatório visando à escolha da proposta mais adequada para a administração dos recursos dos particulares.

Modelos que citam Art. 52, § 1 do Código Processo Civil

  • Foro Competente após ADI 5737

    Modelos • 23/06/2023 • Larissa Moura

    do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador; (iii) atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 52 , parágrafo único , do CPC , para restringir a competência... do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador; e (ii) ao art. 52 , parágrafo único , do CPC , para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas... Ficaram parcialmente vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator), André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux, tão somente no tocante à interpretação conforme a Constituição aos arts. 46 , § 5º , e 52 , parágrafo único

  • Obrigação de fazer - Alergia a proteína do leite - Neocate Lcp Formula Infantil - justiça gratuita

    Modelos • 04/12/2020 • Jorge Henrique Sousa Frota

    COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO FEITO Conforme informa o parágrafo único do art. 52 do CPC , se o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor... DOS PEDIDOS Pelos motivos expostos, requer-se: a) o recebimento e processamento da presente ação (art. 52 , parágrafo único do CPC ), sob o rito próprio estabelecido na legislação vigente; b) a concessão... Conforme informa o art. 71 do CPC o incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei

  • Ação Declaratória Negativa de Propriedade de Veículo e Inexistência de Relação Jurídica Tributária com Pedido de Tutela Antecipada

    Modelos • 05/03/2021 • Marcela Bragaia

    [1] , § único , 300 , § 2º , e 318 todos do novo CPC e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO E INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO... Piracicaba/SP, telefones (019) 98137.3335, e-mail: bragaiamarcela@gmail.com [doc. 03] , onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 52... Em que pese que provavelmente o veículo tenha sido alienado a terceiro, do qual o Autor não tem o menor conhecimento de quem seja, nos termos do artigo 300 do novo CPC , a concessão da tutela antecipada

Peças Processuais que citam Art. 52, § 1 do Código Processo Civil

  • Petição - TJSC - Ação Perdas e Danos - Procedimento Comum Cível - contra Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Goshme Solucoes para a Internet e Estado de Santa Catarina

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.24.0023 em 09/05/2023 • TJSC · Comarca · Capital, SC

    A ação foi proposta no domicílio da autora, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 52 do CPC/2015 , in verbis: Art. 52... A norma estabelecida no parágrafo único do artigo 52 do CPC , contém disposição que faculta ao autor a escolha do Juízo ao qual dirigirá a sua pretensão... A norma estabelecida no parágrafo único do artigo 52 do CPC/2015 contém disposição que faculta ao autor a escolha do Juízo ao qual dirigirá a sua pretensão

  • Petição - TJSC - Ação Irpf/Imposto de Renda de Pessoa Física - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Paranaprevidencia e Estado do Paraná

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.24.0038 em 12/06/2023 • TJSC · Comarca · Joinville, SC

    PREVALÊNCIA DA FACULDADE PREVISTA NO ART. 52 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . RECURSO PROVIDO... Nos termos do art. 52 , parágrafo único do CPC , se o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor... De acordo com o artigo 52 , parágrafo único , do Código de Processo Civil , quando o Estado ou o Distrito Federal figurar como réu em ação judicial, a demanda pode ser proposta no domicílio da parte autora

  • Petição (Outras) - TJCE - Ação Convalidação de Estudos e Reconhecimento de Diploma - Agravo de Instrumento - contra Ministério Público Estadual

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.06.0000 em 24/02/2022 • TJCE · Tribunal · Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CE

    Deu-se assim interpretação restritiva ao citado parágrafo único do artigo 52 do CPC , por entender que tal opção não se coadunaria com o sistema federativo... Entre elas, aqui se destaca a prerrogativa processual prescrita no parágrafo único do artigo 52 do CPC , a qual faculta ao autor, em ações judiciais movidas contra estado ou Distrito Federal, optar por... O recurso foi interposto sob dois fundamentos autônomos, a saber: (a) o estabelecimento da possibilidade de opção pelo domicílio do autor disposto pelo artigo 52 , parágrafo único do CPC , bem como pela

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