Art. 52, § 3 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 52, § 3 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. PEDIDO. FATO GERADOR ANTERIOR. SUBMISSÃO. EFEITOS. NOVAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial e, nessa hipótese, se o cumprimento de sentença deve ser extinto. 3. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, consolidada no julgamento de recurso repetitivo, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. 4. Na hipótese, o fato gerador - descumprimento do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes - é anterior ao pedido de recuperação judicial, motivo pelo qual deve ser reconhecida a natureza concursal do crédito. 5. O credor não indicado na relação inicial de que trata o art. 51 , III e IX , da Lei nº 11.101 /2005 não está obrigado a se habilitar, pois o direito de crédito é disponível, mas a ele se aplicam os efeitos da novação resultantes do deferimento do pedido de recuperação judicial. 6. O reconhecimento judicial da concursalidade do crédito, seja antes ou depois do encerramento do procedimento recuperacional, torna obrigatória a sua submissão aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49 , caput, da Lei nº 11.101 /2005. 7. Na hipótese, a recuperação judicial ainda não foi extinta por sentença transitada em julgado, podendo o credor habilitar seu crédito, se for de seu interesse, ou apresentar novo pedido de cumprimento de sentença após o encerramento da recuperação judicial, observadas as diretrizes estabelecidas no plano de recuperação aprovado, diante da novação ope legis (art. 59 da LREF). 8. Nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito, a responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes. 9. Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008. DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSAMENTO E CONCESSÃO. GARANTIAS PRESTADAS POR TERCEIROS. MANUTENÇÃO. SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DE AÇÕES AJUIZADAS CONTRA DEVEDORES SOLIDÁRIOS E COOBRIGADOS EM GERAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 6º , CAPUT, 49 , § 1º , 52 , INCISO III , E 59 , CAPUT, DA LEI N. 11.101 /2005. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC : "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º , caput, e 52 , inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49 , § 1º , todos da Lei n. 11.101 /2005". 2. Recurso especial não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-15.2021.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO CAUTELAR ANTECEDENTE. TUTELA DE URGÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCILIAÇÃO. ART. 20-B , § 1º DA LEI N. 11.101 /05. STAY PERIOD. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES MOVIDAS CONTRA O AUTOR POR 60 DIAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 48 E 51 DA LEI N. 11.101 /05. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A Lei n. 14.112 /20, que alterou a Lei n. 11.101 /05, seguindo a tendência processual hodierna, criou diversos mecanismos a fim de estimular a autocomposição. A conciliação e a mediação deverão ser incentivadas pelo Poder Judiciário em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 20-A. 2. O art. 20-B , IV, da Lei n. 11.101 /05 permitiu que a pessoa jurídica em dificuldades financeiras, antes de ajuizar a ação de recuperação judicial, proceda à tentativa de negociação das dívidas e das respectivas formas de pagamento com os seus credores, por meio de conciliações e mediações. 3. A pessoa jurídica em dificuldades financeiras que almeje a transação prévia pode pleitear tutela de urgência cautelar antecedente para suspender, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, as execuções contra ela propostas, antecipando os efeitos da recuperação judicial (art. 20-B , § 1º, da Lei n. 11.101 /05). 4. O deferimento da tutela de urgência cautelar exige da pessoa jurídica os mesmos requisitos legais para requerer recuperação judicial, ou seja, que preencha as condições dos arts. 48 e 51 da Lei n. 11.101 /05, a fim de demonstrar a real situação econômica, financeira e patrimonial. 5. Na hipótese, a agravante não trouxe aos autos todos os documentos elencados no art. 51 da Lei n. 11.101 /05, o que afasta a probabilidade do direito, nos termos dos art. 300 e 305 do CPC , quanto à tutela de urgência cautelar almejada. 6. Recurso conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.

Peças Processuais que citam Art. 52, § 3 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05

  • Petição Intermediária - TJSP - Ação Recuperação Judicial e Falência

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0659 em 21/07/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Vinhedo, SP

    evidenciando que a lei não exige provimento judicial para que o crédito seja considerado existente na data do pedido de recuperação judicial. 3... Exegese do art. 10, § 3° da Lei11.101/05 e do art. 4°, § 8°, da Lei Estadual Paulista n° 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário... Judicial (ocorrido em 13/11/2015) , pelo que é certo que as verbas acima em destaque, em sua integralidade, não se sujeitam à Recuperação Judicial conforme preceitua o artigo 49 da Lei11.101/05 8

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Recuperação Judicial e Falência - Recuperação Judicial - de Empreiteira CI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.8.26.0348 em 05/08/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Mauá, SP

    judicial em falência: Recuperação judicial... O empresário ou a sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial, nos termos dos arts. 51, 52 e 70 da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, poderão parcelar... previsão contida no art. 57 da Lei11.101/05 4

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Recuperação Judicial e Falência - Habilitação de Crédito - contra Emparsanco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0564 em 28/10/2021 • TJSP · Comarca · Foro de São Bernardo do Campo, SP

    efeitos da recuperação judicial. 2.1 O crédito trabalhista anterior ao pedido de recuperação judicial pode ser incluído, de forma extrajudicial, inclusive, consoante o disposto no art. 7o, da Lei 11.101/05... da recuperação judicial" (Comentários à Lei de Recuperação e Falência, Ed... O processamento da Recuperação Judicial foi deferido em 23/05/2015, às fls. 735/741 dos autos principais, nos termos do artigo 52 e §§ da Lei 11.101/05

Diários Oficiais que citam Art. 52, § 3 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05

  • TRF-3 21/09/2020 - Pág. 229 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 20/09/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI 11.101 /05.ARTIGO 899 DO CÓDIGO CIVIL .AGRAVO DE INSTRUMENTOAQUE SE NEGAPROVIMENTO. 1... de recuperação judicial. 2... da Leinº 11.101/05 que regula a recuperação judicial, extrajudiciale a falência, prevê expressamente que o deferimento da recuperação judicialsuspende o curso das execuções propostas emface do devedor

  • TRF-3 12/02/2020 - Pág. 162 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 11/02/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI 11.101 /2005.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1... Para a suspensão da execução, a norma específica prevista pelo artigo 6º da Leinº 11.101/05 que regula a recuperação judicial, extrajudiciale a falência, prevê expressamente que o deferimento da recuperação judicial... judicial suspende o curso das execuções propostas emface do devedor, verbis:‘’Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição

  • DJGO 15/03/2024 - Pág. 9653 - SUPLEMENTO_SECAO_III_B - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 14/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 52, da Lei11.101/05 DEFIRO o processamento do pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL da FAMÍLIA MORAIS , que é composto pelos empresários rurais e empresas: a) ANTÔNIO... sobre bens das recuperadas, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à presente recuperação judicial. 4... da lei de regência, sob pena de convolação em falência. 2

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