STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. 1. Por ocasião do julgamento do REsp XXXXX/RJ , a Corte Especial do STJ fixou a tese de que "no agravo do artigo 522 do CPC , entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento". 2. O acórdão recorrido que não adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ merece reforma. 3. Quando o recurso especial é provido com base na Súmula 83 do STJ, incumbe à parte agravante demonstrar que referido óbice não se aplica na espécie, seja mediante a citação de precedentes atuais deste Tribunal, desfavoráveis à tese defendida no recurso especial, seja mediante razões recursais no sentido de que os precedentes do STJ citados na decisão agravada não guardam similitude com o caso concreto, ou, ainda, representam entendimento já superado nesta Corte sobre o tema. 4. Agravo interno não provido.