Art. 53, § 1, Inc. Iii da Lei 9394/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 53, § 1, Inc. Iii da Lei 9394/96

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO LIMINAR. INDEFERIMENTO. 1 ? Somente poderá ser deferido o pedido de matrícula em disciplinas regulares concomitantemente com aquelas em dependência, para alunos concluintes do curso, sob pena de violação aos artigos 207 da CF e 53 , inciso II e § único , inciso III , da Lei nº. 9.394 /96. 2 - No caso, não se tratando de aluna formanda, não se afigura razoável o deferimento da matrícula em disciplinas finais. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20178090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO LIMINAR. INDEFERIMENTO. 1 - Somente poderá ser deferido o pedido de matrícula em disciplinas regulares concomitantemente com aquelas em dependência, para alunos concluintes do curso, sob pena de violação aos artigos 207 da CF e 53 , inciso II e § único , inciso III , da Lei nº. 9.394 /96. 2 - No caso, não se tratando de aluna formanda, não se afigura razoável o deferimento da matrícula em disciplinas finais. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70291686001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA - CURSO DE GRADUAÇÃO - PERÍODO SUBSEQUENTE - CONDICIONANTE DA INEXISTÊNCIA DE DISCIPLINA PENDENTE - PREVISÃO EM PROJETO PEDAGÓGICO - AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA DA UNIVERSIDADE - RELEVANTE FUNDAMENTO AUSENTE. 1- A liminar no mandado de segurança consiste em um remédio jurídico para que o chamado direito líquido e certo, ameaçado ou lesado, não se frustre até a decisão final, pelo comprometimento ou mesmo extinção do direito, o que tornaria a prestação jurisdicional inócua e formalmente insubsistente pela ineficácia da ordem decisória; 2- As universidades gozam de autonomia didático-científica (art. 207 , CR/88 ) e, conforme art. 53 , V , e parágrafo único , III , da Lei nº 9.394 /96, será assegurado à universidade, no exercício de sua autonomia, elaborar e reformar seus estatutos e regimentos, cabendo aos colegiados de ensino e pesquisa decidir sobre a elaboração da programação dos cursos; 3- A previsão em projeto pedagógico do Curso de Odontologia da UNIMONTES quanto à necessidade de conclusão de todas as matérias do 1º ao 4º período como condição para a matrícula no 5º período não representa ilegalidade ou abusividade, o que afasta o relevante fundamento para a concessão da liminar em mandado de segurança.

Peças Processuais que citam Art. 53, § 1, Inc. Iii da Lei 9394/96

  • Contestação - TJSP - Ação Estabelecimentos de Ensino - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0189 em 08/10/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Fernandópolis, SP

    I e II , § 1º , inc. III... TJ, quando proferiu o v. acórdão atacado, o fez em manifesta contrariedade com as determinações cogentes da Lei Federal Nº 9.394 /96 ( LDB ), negando vigência às disposições contidas em seu art. 53 , inc... Várias foram as ilegalidades e irregularidades com tal turma, em manifesto desrespeito aos direitos dos alunos, tanto na lei civil como do consumidor, e da própria Lei da LDB , que prevê sim A CONVALIDAÇÃO

  • Manifestação - TJSP - Ação Prestação de Serviços - Procedimento Comum Cível - contra Assupero Ensino Superior

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0576 em 08/02/2023 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Preto, SP

    I a V e parágrafo único , I e III da Lei no. 9.394 /96 - LDBEN e 9º. da Resolução CNE/CES no. 09/2004 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito - que o seu... Para fins de regulamentação da questão, fora editada a Lei Federal n. 9.394 /96, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, normativa esta que traz vários comandos acerca da educação nacional... Desse modo, a permissão expressa no já mencionado § 2º , do artigo 47 da Lei nº 9.394 /96 deve ser interpretada levando-se em consideração a capacidade do aluno, examinando individualmente as peculiaridades

  • Manifestação - TJSP - Ação Prestação de Serviços - Procedimento Comum Cível - contra Assupero Ensino Superior

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0576 em 08/02/2023 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Preto, SP

    I a V e parágrafo único , I e III da Lei no. 9.394 /96 - LDBEN e 9º. da Resolução CNE/CES no. 09/2004 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito - que o seu... Para fins de regulamentação da questão, fora editada a Lei Federal n. 9.394 /96, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, normativa esta que traz vários comandos acerca da educação nacional... Desse modo, a permissão expressa no já mencionado § 2º , do artigo 47 da Lei nº 9.394 /96 deve ser interpretada levando-se em consideração a capacidade do aluno, examinando individualmente as peculiaridades

Diários Oficiais que citam Art. 53, § 1, Inc. Iii da Lei 9394/96

  • DJGO 04/08/2017 - Pág. 757 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 03/08/2017 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    inciso II e § único , inciso III , da Lei nº. 9.394 /96. 2 - No caso, não se tratando de aluna formanda, não se afigura razoável o deferimento da matrícula em disciplinas finais... Somente poderá ser deferido o pedido de matrícula em disciplinas regulares concomitantemente com aquelas em dependência, para alunos concluintes do curso, sob pena de violação aos artigos 207 da CF e 53

  • DJGO 21/02/2018 - Pág. 1952 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 20/02/2018 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    inciso II e parágrafo único , inciso III , da Lei nº. 9.394 /96 –, além de interferir em ato interna corporis... julgadora de primeira instância entendido, em síntese, que a liminar requerida ofende a autonomia didáticocientífica da instituição de ensino – prevista no artigo 207 da Constituição Federal e no art. 53

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