TJ-GO - XXXXX20178090051
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO LIMINAR. INDEFERIMENTO. 1 ? Somente poderá ser deferido o pedido de matrícula em disciplinas regulares concomitantemente com aquelas em dependência, para alunos concluintes do curso, sob pena de violação aos artigos 207 da CF e 53 , inciso II e § único , inciso III , da Lei nº. 9.394 /96. 2 - No caso, não se tratando de aluna formanda, não se afigura razoável o deferimento da matrícula em disciplinas finais. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.