STM - Apelação: APL XXXXX20187000000
EMENTA: APELAÇÃO. MPM E DEFESA. PECULATO COM DOLO E COM CULPA E CRIME DE RECEPTAÇÃO. DESVIO DE COMBUSTÍVEL DA OM. CONTINUIDADE DELETIVA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO INCISO IDO § 2º DO ART. 53 E DO § 1º DO ART. 303 , AMBOS DO CPM . LEI Nº 13.491 /17. O desvio de combustível da OM, praticado por militar, mediante mais de uma ação, de forma subsequente, com as mesmas condições de tempo, de lugar e de maneira de execução, em datas próximas, caracteriza a continuidade delitiva do crime de peculato, previsto no art. 303 , caput, do CPM . A causa de aumento de pena, prevista no § 1º do art. 303 do CPM , é afastada quando a quantidade do objeto desviado no crime de peculato se trata de uma mera presunção, uma vez que prevalece, em favor do agente, o princípio in dubio pro reo. Quando a responsabilidade de cada coparticipante do delito for diversa, merece a conduta do cabeça da ação criminosa maior reprovabilidade do que a dos demais agentes, nos termos do art. 53 , § 2º , inciso I , do CPM , uma vez que não pode o militar hierarquicamente superior, a quem coube maior destinação do objeto desviado, em concurso com inferior, na autoria do delito, receber a mesma pena. O militar negligente e omisso em sua função, que contribuiu para a prática do delito, autorizando o abastecimento de combustível de forma irregular, sem a devida apresentação de ficha financeira, pratica o delito tipificado como peculato culposo, descrito no § 3º do art. 303 do CPM . A Lei nº 13.491 , de 13/10/2017, que alterou o Código Penal Militar , apenas ampliou as condutas consideradas crimes militares, sem, contudo, revogar as normas contidas no código castrense, e, em especial, o delito de peculato, descrito no art. 303 do referido código. Recurso defensivo não provido e Recurso ministerial provido parcialmente. Decisões unânimes.