DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE ALUNA MENOR EM CRECHE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR REJEITADA. DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO. ART. 6º E 205 DA CARTA MAGNA . CIDADANIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ART. 1º, II E III. ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. ART. 208 , IV DA CF/88 . AUSÊNCIA DE VAGAS. PREVALÊNCIA DO BEM JURÍDICO CONSTITUCIONALMENTE TUTELADO. ART. 53 , IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DEVER DO MUNICÍPIO. ART. 11, V DA LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO NACIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA.CONCESSÃO DA SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Da preliminar de Ilegitimidade Passiva ad causam. Afere-se a pertinência subjetiva de inclusão do Prefeito do Município de Salvador, nesta relação processual, haja vista deter competência para, com poder de decisão, ordenar a prática ou supressão do ato inquinado de coator que, segundo a Impetrante, impede-a de frequentar a educação infantil. Rejeito, pois. 2. Mérito. A Constituição Federal preconiza, como direito social impostergável (art. 6º), a garantia de acesso à educação, cuja universalidade é estatuída nos art. 205 e art. 208 , IV , a luz do princípio da cidadania e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, II e III). 3. Na hipótese dos autos, a pretensão mandamental visa repelir ato ilegal e abusivo atribuído ao Prefeito de Salvador e Secretário de Educação Municipal, que, por fundamento de ausência de vagas, negaram o acesso da menor impúbere a entidade de educação infantil. 4. Da prova pré-constituída nos autos (fls.23/24) e das informações prestadas pelo Impetrado, extrai-se que a recusa administrativa de matrícula se dera por motivo de insuficiência de classes ofertadas, de modo que a Impetrante "...está em 16º lugar na lista de espera gerada pelo Sistema de Matrícula da SMED". 5. Prevalente, na espécie, o art. 208 , IV da Carta Magna , que assegura a "... educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade", igualmente assegurada no art. 53 , IV do ECA , dever didático que é de responsabilidade do Município, a teor do art. 11 , V da Lei de Diretrizes e Bases Nacional (lei 9.394 /96). Precedentes do STJ. 6. Evidencia-se, portanto, a ofensa de direito líquido e certo da Impetrante, pelo ato ilegal e abusivo das Autoridades Coatoras, que, a despeito do princípio constitucional da isonomia e do acesso educacional, negaram-lhe o ingresso na creche Semei Nossa Luta, por motivos de índole meramente burocrática, em contrariedade ao assegurado no art. 1º , II e III , 5º , 6º , 205 , 208 , IV da Constituição Federal . 7. Por força do julgamento do mérito deste writ, julgo prejudicado o Agravo Regimental interposto pela Municipalidade às fls.72/75 que visava atacar a decisão concessiva da medida liminar diante da flagrante perda superveniente de seu objeto. 8. SEGURANÇA CONCEDIDA. (Classe: Mandado de Segurança,Número do Processo: XXXXX-33.2015.8.05.0000 , Relator (a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, Seção Cível de Direito Público, Publicado em: 22/03/2016 )