Art. 53, Inc. Vi, "b" da Lei 8625/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 53, Inc. Vi, "b" da Lei 8625/93

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3802 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Ministério Público Eleitoral. Artigo 79 , caput e parágrafo único , da Lei Complementar nº 75 /93. Vício formal. Iniciativa legislativa. Vício material. Ofensa à autonomia administrativa dos ministérios públicos estaduais. Não ocorrência. Improcedência da ação. 1. Detém o Procurador-Geral da República, de acordo com o art. 128 , § 5º , da Constituição Federal , a prerrogativa, ao lado daquela já atribuída ao chefe do Poder Executivo (art. 61 , § 1º , II , d , CF ), de iniciativa dos projetos legislativos que versem sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral, do qual é chefe, atuando como seu procurador-geral. Tratando-se de atribuição do Ministério Público Federal (arts. 72 e 78), nada mais natural que as regras de designação dos membros do Ministério Público para desempenhar as funções junto à Justiça Eleitoral sejam disciplinadas na legislação que dispõe, exatamente, sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União , no caso a Lei Complementar nº 75 , de 20 de maio de 1993. 2. O fato de o promotor eleitoral (membro do ministério público estadual) ser designado pelo procurador regional eleitoral (membro do MPF) não viola a autonomia administrativa do ministério público estadual. Apesar de haver a participação do ministério público dos estados na composição do Ministério Público Eleitoral – cumulando o membro da instituição as duas funções –, ambas não se confundem, haja vista possuírem conjuntos diversos de atribuições, cada qual na esfera delimitada pela Constituição Federal e pelos demais atos normativos de regência. A subordinação hierárquico-administrativa – não funcional – do promotor eleitoral é estabelecida em relação ao procurador regional eleitoral, e não em relação ao procurador-geral de justiça. Ante tal fato, nada mais lógico que o ato formal de “designação” do promotor eleitoral seja feito pelo superior na função eleitoral, e não pelo superior nas funções comuns. 3. A designação do promotor eleitoral é ato de natureza complexa, resultando da conjugação de vontades tanto do procurador-geral de justiça - que indicará o membro do ministério público estadual – quanto do procurador regional eleitoral – a quem competirá o ato formal de designação. O art. 79 , caput e parágrafo único , da Lei Complementar nº 75 /93 não tem o condão de ofender a autonomia do ministério público estadual, já que não incide sobre a esfera de atribuições do parquet local, mas sobre ramo diverso da instituição – o Ministério Público Eleitoral, não interferindo, portanto, nas atribuições ou na organização do ministério público estadual. 4. Ação julgada improcedente.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    da Lei 8.038 /90, art. 25 , III, e art. 26 , I , II e IV , ambos da Lei 8.625 /93, conforme fls. 6801-6840... art. 1º , art. 2º , art. 3º , art. 4º , art. 5º e art. 6º, todos da Lei 8.038/90, art. 25, III, e art. 26 , I , II e IV , ambos da Lei 8.625 /93 Visando identificar estes pontos, transcreve-se, na íntegra... único, da Lei8.625/93), 'Quanto às demais pessoas com foro por prerrogativa de função (v.g., senadores, deputados federais, etc.), não há dispositivo legal que vede o indiciamento, razão pela qual

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DEVIGÊNCIA DO ART. 535 , II , DO CPC . NÃO-CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DEPREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 /STF E 211/STJ. ANÁLISE DE DIREITOLOCAL. SÚMULA 280 /STF. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADESNA ADMINISTRAÇÃO DE ENTIDADE HOSPITALAR CONVENIADA AO SUS. VERBAS DENATUREZA PRIVADA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. LEGITIMIDADEATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 17 , II , V E VI , DO CPC ). REEXAME DEMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ.DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO-COMPROVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOSREQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTECONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 535, II, do Código de Processo Civilquando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente paradirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressasobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2 Para a configuração do questionamento prévio, não é necessário quehaja menção expressa do dispositivo infraconstitucional tido comoviolado. Todavia, é imprescindível que no aresto recorrido a questãotenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena denão-preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensávelpara o conhecimento do recurso especial. Incidência das Súmulas 282 /STF e 211 /STJ. 3. A análise da questão relacionada à preliminar de incompetência doTribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais foi analisadaexclusivamente sob o enfoque de interpretação de norma local (Constituição Estadual de Minas Gerais), insuscetível de análise emsede de recurso especial, nos termos da Súmula 280 /STF. 4. No caso dos autos, é possível afirmar que a Corte a quo, aoanalisar a controvérsia relacionada à legitimidade do MinistérioPúblico, para ajuizar ação cautelar e ação civil por improbidadeadministrativa em face de supostas irregularidades praticadas nagestão administrativa da entidade hospitalar, expressamenteconsignou que: a) a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora é umaentidade privada que presta serviços médicos, a qual não estáadstrita ao controle de cunho administrativo por órgãos públicos; b) o vínculo jurídico entre a Santa Casa de Misericórdia e aadministração pública, representada pelo Ministério da Saúde,consiste em contrato bilateral de prestação de serviços médicos àspessoas carentes por meio do Sistema Único de Saúde, no qual opagamento por verba pública está condicionado à demonstração dosprocedimentos e atendimento médicos efetivamente realizados pelaentidade; c) os recursos patrimoniais adquiridos pela instituição,tanto os originados da contraprestação prestada ao SUS quanto osdecorrentes da atividade privada, podem ser geridos livremente pelosadministradores, sem a submissão ao controle estatal em atos degestão da entidade; d) a eventual utilização de valores provenientesdo SUS na malversação da Santa Casa de Misericórdia somente teriaocorrido após o ingresso dos valores na esfera privada dainstituição; e) a análise da documentação e peças apresentadas pelaspartes indica que não é objeto da medida cautelar, tampouco da açãocivil por ato de improbidade administrativa, "uma suposta destinaçãoalegadamente indevida que teria sido dada a"subvenções e auxílios",ou a participações no capital social da entidade privada (SantaCasa) em questão, mas apenas os valores por ela recebidos a títulode"contraprestação de serviços"por ela previamente prestados e,antes do pagamento, devidamente auditado pelo próprio Gestor Plenodo SUS, que só depois procede aos pagamentos (sendo que a prestaçãodos serviços, em si, jamais foi objeto de qualquer questionamentojudicial nos presentes autos e nos de origem)." (fl. 534).5. O Tribunal de origem fundou o seu entendimento nas provasproduzidas e peças processuais apresentadas pelas partes e concluiuque, no caso concreto, o único objeto das ações ajuizadas peloMinistério Público Estadual estaria limitado ao valores decorrentesda contraprestação de serviços médicos pela entidade hospitalar. Opróprio recorrente reconhece em suas razões de recurso especial,ainda que indiretamente, a sua ilegitimidade para investigar adestinação de tais verbas (fl. 924). Por outro lado, as alegações dorecorrente no sentido de que a referida entidade se beneficia de"incentivos fiscais" e exerce "atividade de nítido interessesocial", por si só, não autoriza o reconhecimento da legitimidadeativa do Parquet Estadual, porque tais premissas expressamente foramafastadas no aresto impugnado como alvo das demandas ajuizadas emprimeiro grau de jurisdição.6. Assim, é manifesto que a análise da pretensão recursal, com aconsequente reversão do entendimento exposto no julgado impugnado,exigiria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, oque é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula7/STJ.7. É importante consignar que, no presente julgamento, em nenhummomento, está sendo questionada a legitimidade do Ministério Públicopara fiscalizar e ajuizar medidas judiciais relacionadas ao SistemaÚnico de Saúde. Entretanto, diante das premissas fáticas firmadas noaresto recorrido, não é possível, em sede de recurso especial, arevisão da conclusão exposta pelo Tribunal a quo .8. No hipótese examinada, a Corte de origem, com base nos fatos eprovas produzidas nos autos, descreveu minuciosamente condutaspraticadas por membros do Ministério Público Estadual, queconfiguraram atos de litigância de má-fé, especificamente "alterar averdade dos fatos", "proceder de modo temerário" no processo eprovocar "incidente manifestamente infundado", respectivamenteprevistos no art. 17 , II , V e VI , do Código de Processo Civil . Épacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que areversão da imposição de sanções processuais, fixadas em decorrênciado acervo probatório contido nos autos e detalhadamente descritaspelo Tribunal de origem, não é possível em sede de recurso especial,nos termos da Súmula 7 /STJ.9. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige aobservância do contido nos arts. 541, parágrafo único, do Código deProcesso Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, sob pena de nãoconhecimento do recurso. A ausência de indicação do dispositivolegal sobre o qual teria havido interpretação divergente entre osjulgados confrontados atrai a incidência da Súmula 284 /STF, em razãoda deficiência na fundamentação do recurso especial.10 . Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, nãoprovido.

Peças Processuais que citam Art. 53, Inc. Vi, "b" da Lei 8625/93

  • Petição - TJSP - Ação Crimes de Trânsito - Inquérito Policialinquérito Policial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0438 em 11/03/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Penápolis, SP

    129, inciso I, da Constituição Federal, no art. 25 da Lei8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), no art. 24 do Código de Processo Penal e no art. 103, inciso VI, da Lei Complementar... Diante do exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência como incurso no artigo 121, caput , c.c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal e art. 306, § 1°, inc... I e § 2°, da Lei n° 9.503/1997, na forma do art. 70, do Código Penal

  • Recurso - TRF03 - Ação Indenização por Dano Ambiental - Agravo de Instrumento - de Ministerio Publico Estadual contra Petroleo Brasileiro Petrobras, União Federal e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.03.0000 em 20/08/2021 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    Acórdão não deu correta interpretação à lei federal, violando: arts. 27, Lei n. 8.625/93; art. 39, Lei Complementar n. 75/93; e arts . 17 e 485, VI, CPC , devendo ser reformado o v... VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, INC... 27, Lei n. 8.625/93; art. 39, Lei Complementar n. 75/93; artigos 14 e 12, caput, da Lei n. 7.347/85; arts . 17, 300, 485, VI, 489, §1°, 1.012, §§3° e 4° e 1.019, I, do CPC; e art. 36, §§1° a 3° da Lei

  • Petição - TJBA - Ação Flora - Ação Civil Pública - de Ministério Público do Estado da Bahia contra VG Realizações e Operações Logísticas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.05.0001 em 25/09/2020 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    XIV, da Lei Complementar Estadual n.° 11/96, c/c o artigo 26, letra "a", da Lei8.625/93, CONVIDA o Sr... XIV, da Lei Complementar Estadual n.° 11/96, c/c o artigo 26, letra "a", da Lei8.625/93, CONVIDA o Sr... da República, e o artigo 92, inc

Diários Oficiais que citam Art. 53, Inc. Vi, "b" da Lei 8625/93

  • MP-MS 10/12/2015 - Pág. 12 - Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 09/12/2015 • Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul

    IV, da Lei 8.625/93, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL : 1... No mais, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 72/1994 e par. único do art. 45 da Resolução n.º 15 /2007/PGJ de 27.11.2007, no art. 27, par. Único, inc... VI

  • DJMT 10/10/2016 - Pág. 851 - Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

    Diários Oficiais • 09/10/2016 • Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

    129 , incisos VI e VIII da CRFB/88 , do art. 26 , inciso I , alínea ‘b’, II e IV da Lei n.º 8.625 /1993 e do art. 13 , inciso II e art. 47, ambos do Código de Processo Penal].Ainda, ORDENO que a escrivania... I . da Constituição da Rep (Iblica e art. 25. inc... 39 , inc

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