Art. 53, Inc. Vi, "b" da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei 8625/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 53, Inc. Vi, "b" da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei 8625/93

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3802 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Ministério Público Eleitoral. Artigo 79 , caput e parágrafo único , da Lei Complementar nº 75 /93. Vício formal. Iniciativa legislativa. Vício material. Ofensa à autonomia administrativa dos ministérios públicos estaduais. Não ocorrência. Improcedência da ação. 1. Detém o Procurador-Geral da República, de acordo com o art. 128 , § 5º , da Constituição Federal , a prerrogativa, ao lado daquela já atribuída ao chefe do Poder Executivo (art. 61 , § 1º , II , d , CF ), de iniciativa dos projetos legislativos que versem sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral, do qual é chefe, atuando como seu procurador-geral. Tratando-se de atribuição do Ministério Público Federal (arts. 72 e 78), nada mais natural que as regras de designação dos membros do Ministério Público para desempenhar as funções junto à Justiça Eleitoral sejam disciplinadas na legislação que dispõe, exatamente, sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União , no caso a Lei Complementar nº 75 , de 20 de maio de 1993. 2. O fato de o promotor eleitoral (membro do ministério público estadual) ser designado pelo procurador regional eleitoral (membro do MPF) não viola a autonomia administrativa do ministério público estadual. Apesar de haver a participação do ministério público dos estados na composição do Ministério Público Eleitoral – cumulando o membro da instituição as duas funções –, ambas não se confundem, haja vista possuírem conjuntos diversos de atribuições, cada qual na esfera delimitada pela Constituição Federal e pelos demais atos normativos de regência. A subordinação hierárquico-administrativa – não funcional – do promotor eleitoral é estabelecida em relação ao procurador regional eleitoral, e não em relação ao procurador-geral de justiça. Ante tal fato, nada mais lógico que o ato formal de “designação” do promotor eleitoral seja feito pelo superior na função eleitoral, e não pelo superior nas funções comuns. 3. A designação do promotor eleitoral é ato de natureza complexa, resultando da conjugação de vontades tanto do procurador-geral de justiça - que indicará o membro do ministério público estadual – quanto do procurador regional eleitoral – a quem competirá o ato formal de designação. O art. 79 , caput e parágrafo único , da Lei Complementar nº 75 /93 não tem o condão de ofender a autonomia do ministério público estadual, já que não incide sobre a esfera de atribuições do parquet local, mas sobre ramo diverso da instituição – o Ministério Público Eleitoral, não interferindo, portanto, nas atribuições ou na organização do ministério público estadual. 4. Ação julgada improcedente.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20228260000 SP XXXXX-49.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VOTO Nº 37716 AGRAVO INTERNO. Promotor de Justiça. Perda do cargo. Inteligência do art. 38 , § 1º , inc. I , da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e do art. 157 , inc. I, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo. Decisão condenatória de processo criminal transitada em julgado. Condição de procedibilidade. Inocorrência. Possibilidade de suspensão do processo para aguardar o trânsito em julgado de decisão condenatória, tão logo suscitada a prejudicialidade externa ou em momento imediatamente anterior à sentença civil. Princípio da economia processual. Extinção do processo. Inadmissibilidade. Precedente deste C. Órgão Especial. Recurso parcialmente provido, com determinação.

  • TJ-SP - Ação Civil Pública Cível: ACP XXXXX20228260000 SP XXXXX-91.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VOTO Nº 37714 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Procurador de Justiça. Cassação de aposentadoria. Inteligência do art. 38 , § 1º , inc. I , da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e do art. 157 , inc. I, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo. Decisão condenatória de processo criminal transitada em julgado. Condição de procedibilidade. Inocorrência. Possibilidade de suspensão do processo para aguardar o trânsito em julgado de decisão condenatória, tão logo suscitada a prejudicialidade externa ou em momento imediatamente anterior à sentença civil. Princípio da economia processual. Extinção do processo. Inadmissibilidade. Precedente deste C. Órgão Especial. Preliminar rejeitada, com determinação.

Diários Oficiais que citam Art. 53, Inc. Vi, "b" da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei 8625/93

  • MP-MS 10/12/2015 - Pág. 12 - Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 09/12/2015 • Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul

    IV, da Lei 8.625/93, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL : 1... CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.625/1993, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público estabelece: “Art. 27... Com fulcro no art. 27 , parágrafo único , inciso IV , da Lei 8.625 /93 ( Lei Orgânica Nacional do Ministério Público ), requisita aos destinatários , Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (SESAU

  • MP-MS 08/01/2016 - Pág. 15 - Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 07/01/2016 • Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul

    Com fulcro no art. 27 , parágrafo único , inciso IV , da Lei 8.625 /93 ( Lei Orgânica Nacional do Ministério Público ), requisita aos destinatários que seja divulgada de forma imediata e adequada a presente... No mais, nos termos do artigo 29, inc. IV, da Lei Complementar Estadual nº 72/1994 e par. único do art. 45 da Resolução n.º 15 /2007/PGJ de 27.11.2007, no art. 27, par. Único, inc... IV, da Lei 8.625/93, o Ministério Público requisita aos destinatários, Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Saúde de Nova, que no prazo de 10 (dez) dias respondam por escrito a esta Promotoria

  • STF 29/09/2016 - Pág. 104 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 28/09/2016 • Supremo Tribunal Federal

    Convém destacar que tal parcela não consta especificamente no rol de vantagens e direitos enumerados no art. 50 da Lei Orgânica do Ministério Público... CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP... Público, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça, na forma prevista no inciso V do art. 37 da Constituição Federal ; IV – exercício em local de difícil provimento;

Peças Processuais que citam Art. 53, Inc. Vi, "b" da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei 8625/93

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