TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL: XXXXX72510026473 SC
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO ART. 53 DA LEI8.213/91 AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Recursos Extraordinários XXXXX/SCE XXXXX/SC na sessão plenária do dia 08/02/2007, entendeu, por maioria, quea Lei 9.032 , de 28 de abril de 1995, que alterou o art. 75 da Lei n. 8.213 /91,para aumentar a Renda Mensal Inicial dos benefícios de pensão por mote de80% para 100% do Salário de Benefício, tem vigência apenas para o futuro,sendo inadmissível qualquer interpretação que impute a aplicação desuas disposições a benefícios de pensão por morte concedidos em momentoanterior à sua vigência (Informativo do STF n. 455, de 14/02/2007). II. O mesmo princípio tempus regit actum deve ser adotado para a controvérsiaacerca da aplicação do art. 53 da Lei n. 8.213 /91 aos benefícios concedidosantes de sua vigência. III. Incidente conhecido e improvido.