TST - AIRR XXXXX20125020491
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 . EXECUÇÃO. NULIDADE DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO PAGAMENTO. ARREMATAÇÃO MEDIANTE PREÇO VIL. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL . SÚMULA Nº 266 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT . RECURSO DESFUNDAMENTADO. A agravante, na minuta de agravo de instrumento, defende a nulidade do auto de arrematação, a intempestividade do pagamento e a arrematação mediante preço vil e indica, nos temas, afronta aos artigos 3º , 41 e 53 , § 2º , da Lei nº 8.666 /93, 694 , inciso I, e 698 do CPC e 888 , § 4º , da CLT e colaciona divergência jurisprudencial. Ocorre que, segundo o disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto a decisão proferida em execução de sentença se restringe à hipótese de demonstração de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal . Dessa forma, como a parte se limitou a apontar violação dos artigos 3º , 41 e 53 , § 2º , da Lei nº 8.666 /93, 694 , inciso I, e 698 do CPC e 888 , § 4º , da CLT e a colacionar divergência jurisprudencial, restou desatendida a exigência constante do referido dispositivo consolidado e da súmula de jurisprudência uniforme desta Corte mencionada. Agravo de instrumento desprovido.