TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10026895001 Congonhas
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. REJEITADA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. ESTABELECIMENTO DE SAÚDE. CONSULTÓRIO MÉDICO. CONFIGURADO. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 53 DA LEI 8.245 /91. PROCEDENCIA DO PLEITO INICIAL DE DESPEJO. SENTENÇA MANTIDA. A apelação interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) é tempestiva. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça define que a expressão "estabelecimento de saúde" (art. 53 , da Lei 8.245 /91) alcança os estabelecimentos de grande e médio porte em que realizadas internações e disponibilizados equipamentos sofisticados, bem como as unidades sanitárias que prestem diretamente serviços em prol da saúde pública. Em se tratando de consultório médico que não realiza serviços de urgência ou atividade essencial que não pode ser interrompida por acarretar dano à sociedade, não há que se falar em estabelecimento de saúde protegido pelo art. 53 da Lei 8.245 /91.