TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO TERRITORIAL E JURISDIÇÃO. IDOSO. ART. 53, III, ?E?, CPC/15 . ARTIGOS 79 E 80, LEI Nº 10.471 /03. AÇÕES DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÍVIDA E INDENIZATÓRIA. ART. 53, IV, ?A?, CPC/15 . A regra, em termos de alcance territorial da jurisdição, está em ser esta exercida pelo juiz na estrita área em que desempenha as funções emanadas do ente federativo a que pertence.A norma do art. 53 , III, ?e?, CPC/15 , há de ser lida em consonância com os artigos 79 e 80, Lei nº 10.471 /03, restrita a excepcionalidade às ações previstas no Estatuto do Idoso , não alcançando pretensões declaratória de nulidade de dívida e indenizatória como a dos autos, a cujo respeito incide a regra do art. 53 , IV , ?a?, CPC/15 .AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.